DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025
CONSIDERANDO que é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes adequados e atualizados fortalecem a rede local de saúde e aumentam a resolutividade do sistema de saúde municipal;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. Esses investimentos são indispensáveis para garantir que as unidades de saúde disponham das condições técnicas necessárias para o seu funcionamento; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista à aquisição de equipamento e material permanente para atenção à saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.034623/2025-60 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Especial N° 202539260003, Plano de Ação nº 09032025-076378/2025, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, destinado a aquisição de equipamentos e material permanente para município de Lábrea/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), oriundo da Emenda Parlamentar Especial N° 202539260003, Plano de Ação nº 09032025-076378/2025, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, destinado a aquisição de equipamentos e material permanente para município de Lábrea.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 459/2025, datada de 10 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036552/2025-30 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em cumprimento a Portaria GM/ MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município do Coari/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº. 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município do Coari/AM. A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 461/2025, datada de 10 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 241036 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 241035
RESOLUÇÃO CIB Nº 461/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município do Coari/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Coari, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 57.970,785 km² e população de 73.576 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO a essencialidade do pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, viabilizando ampliação do acesso a consultas, exames e demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis à oferta de um serviço de saúde qualificado à população;
RESOLUÇÃO CIB Nº 460/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar nº 202537940003, Plano de Ação nº 09032025-077671/2025, de autoria do Parlamentar Omar Aziz, na Modalidade de Transferência Especial, destinado ao município de Manaus para Investimento da Atenção Especializada em Saúde.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios; Considerando a Portaria GM/MS de 05 de novembro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que que trata sobre emissão de Resolução para os processos de Emenda Parlamentar Federal e de Programas do MS para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Plano de Ação nº 09032025-077671/2025, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov;
CONSIDERANDO que a atenção especializada em saúde é responsável por oferecer serviços de média e alta complexidade, que envolvem diagnósticos, tratamentos e reabilitação para diversas condições de saúde que demandam recursos técnicos e profissionais especializados. Um aspecto crucial para o sucesso da atenção especializada é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes adequados e atualizados, pois, fortalece a rede local de saúde e aumenta a resolutividade do sistema de saúde municipal; CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. Esses investimentos são indispensáveis para garantir que as unidades de saúde disponham das condições técnicas necessárias para o seu funcionamento; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.035074/2025-40 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar nº 202537940003, Plano de Ação nº 09032025-077671/2025, de autoria do Parlamentar Omar Aziz, na Modalidade de Transferência Especial, destinado ao município de Manaus para Investimento da Atenção Especializada em Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tem do em vista à aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO