DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025 9
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar nº 202537940003, Plano de Ação nº 09032025-077671/2025 cadastrado na Plataforma Transferegov, de autoria do Parlamentar Omar Aziz, na Modalidade de Transferência Especial, no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais) destinado ao município de Manaus para Investimento da Atenção Especializada em Saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 460/2025, datada de 10 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
e integral às mulheres, gestantes e crianças; sendo de suma importância para assegurar e fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede Alyne, conforme as necessidades do município.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 463/2025, datada de 10 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
Protocolo 241039 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES RESOLUÇÃO CIB Nº 463/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS nº 36000676874202500, Emenda 34960001, para aplicação nas Ações de Atenção e Serviços da Média e Alta Complexidade do Município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 5.350, de 12 de setembro de 2024 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Alyne. A Rede Alyne deve ser organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde materna e infantil para a população de determinado território, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, do sistema de apoio, do sistema logístico e do sistema de governança da rede de atenção à saúde em consonância com o Planejamento Regional Integrado - PRI;
CONSIDERANDO que Tefé é uma das cidades de referência para a atenção à saúde especializada da macrorregião de saúde oeste do Amazonas; CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036298/2025-70 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a estruturação dos serviços de saúde no município, é possível promover a melhoria na qualidade de assistência, ampliar os serviços ofertados e garantir acesso em tempo adequado, promovendo um cuidado humanizado
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 241041 EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2025-PGGMESPÉCIE : CONTRATO Nº 010/2025/PGGM. ASSINATURA : 28/08/2025. PARTES : ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. DO OBJETO : FORNECIMENTO DE BISTURI ELETRÔNICO MICROPROCESSADO, conforme especificado no Termo de Referência constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.000276/2025-51. VIGÊNCIA : 1°/09/2025 a 1°/12/2026. VALOR GLOBAL : R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). DO : UO : 17701, PT : 10.302.3305.2803.0011, Fonte : 2.601.2324.0034.0000, EF : 202341370001 ND: 44905208, tendo sido emitida pela SEFAZ, a NE Nº 050/2025, no valor de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais). Fundamentação Legal : RDL nº 001/2025-PGGM, homologação publicada no DOE de 14/07/2025.
MONIQUE SOUZA CREDIEDiretora Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
Protocolo 241047 RESOLUÇÃO CIB Nº 462/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Fonte Boa/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a proposta está devidamente cadastrada no INVESTSUS nº 36000698495202500, Emenda 71040006, para aplicação nas Ações de Atenção e Serviços da Média e Alta Complexidade do Município de Fonte Boa/AM;
CONSIDERANDO que o município de Fonte Boa, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 12.156,034
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO