DOEAM 12/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, sexta-feira, 12 de setembro de 2025
km² e população de 28.227 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO que, diante da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; CONSIDERANDO a essencialidade do pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, viabilizando ampliação do acesso a consultas, exames e demais procedimentos diagnósticos e terapêuticos imprescindíveis à oferta de um serviço de saúde qualificado à população;
CONSIDERANDO que a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036905/2025-00 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Fonte Boa/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, sobre o pedido de liberação dos recursos via Emenda Parlamentar Individual, para o município de Fonte Boa/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de transferência fundo a fundo em parcela única, conforme Portaria GM/MS nº 6.904/2025, para incremento da Média e Alta Complexidade do município de Fonte Boa/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 462/2025, datada de 10 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
aporte pedido de aporte Financeiro ara execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas;
CONSIDERANDO que, o município de Alvarães, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 5.922,884km²e população de 15.866 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;
CONSIDERANDO ainda que, a garantia do custeio é condição essencial para o pleno funcionamento dos serviços de atenção à saúde, possibilitando a ampliação do acesso ao programa municipal de especialidades médicas - “Mais Saúde Caiçara”, o qual disponibiliza sete especialidades médicas no município, com realização de consultas, procedimentos e cirurgias, eletivas e de urgência 24 horas na unidade hospitalar; bem como para assegurar o custeio do parque de imagens municipal, destinado à execução de exames diagnósticos, tais como raio-x, ultrassonografia, mamografia e endoscopia; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036785/2025-32 (SIGED) que dispõe sobre aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às Incremento das ações de Custeio dos Serviços de Saúde Especializados no município do Alvarães/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município do Alvarães/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às Incremento das ações de Custeio dos Serviços de Saúde Especializados no município do Alvarães/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 464/2025, datada de 10 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 241051
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 241055 RESOLUÇÃO CIB Nº 464/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.980.000,00 (um milhão novecentos e oitenta mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às Incremento das ações de Custeio dos Serviços de Saúde Especializados no município do Alvarães/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o art. 6°, incisos I e II da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0185/2025/GPM/PMA, de 04 de setembro de 2025, no qual o município de Alvarães solicita aprovação de pedido de
RESOLUÇÃO CIB Nº 465/2025 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.610.673,40 (dois milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e setenta e três reais e quarenta centavos), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando ao Incremento do Teto do Piso de Atenção de Média e Alta Complexidade ambulatorial e Hospitalar (MAC), ao município do Alvarães/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO o art. 6°, incisos I a V e art. 7º, inciso II e § 1º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO