DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025
PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 16 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 16 de setembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 241909RESOLUÇÃO CIB Nº 321/2025 DE 24 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - Ação Orçamentária: 8585 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Caapiranga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Caapiranga, com população estimada em 14.310 habitantes (IBGE/2024), com área territorial de 9.455,539 km2, localização remota, inserido na complexa dinâmica da região amazônica, eleva substancialmente os custos operacionais da unidade hospitalar, e que o transporte de insumos, medicamentos e equipamentos, bem como a manutenção da infraestrutura em um ambiente de difícil acesso, demandam um investimento financeiro considerável. Essa situação é ainda mais crítica quando se considera a necessidade de garantir a qualidade e a complexidade dos procedimentos especializados ofertados;
CONSIDERANDO que a garantia do custeio é essencial para o funcionamento dos serviços de atenção à saúde, realização de procedimentos cirúrgicos eletivos de média complexidade por meio de mutirões cirúrgicos programados, com foco na ampliação e na redução do tempo de espera por cirurgias; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.023408/2025-33 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - Ação Orçamentária: 8585 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, Proposta :63000651559202500, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Caapiranga/AM;
CONSIDERANDO que o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços na Rede Assistencial Especializada de Saúde do município de Caapiranga/AM.
R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) - Ação Orçamentária: 8585 - Custeio MAC - GND 03, em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, visando às ações e serviços de saúde especializados no município de Caapiranga/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 321/2025, datada de 24 de maio de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde<#E.G.B#241919#4#245470/>
PORTARIA Nº 801/2025 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS - SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 106 / 2025 - SES - AM , habilitando a empresa EJM SERVIÇOS DE SAUDE LTDA por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes da proposta apresentada pela empresa, está compatível com os preços estimados pela Administração na DLE Nº 106/2025-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.021799 / 2025 - 51 . RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para Contratação de exame Sequenciamento Completo do Exoma, em favor de Marcela Torres da Silva, por decisão judicial.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em favor de EJM SERVIÇOS DE SAUDE LTDA - CNPJ Nº 34.326.282/0001-33, no valor de R$ 3.490 , 00 (três mil , quatrocentos e noventa reais) .
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 12 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 1515 e 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM. Manaus, 12 de setembro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 241922 RESOLUÇÃO CIB Nº 472/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar nº 202540680006, Plano de Ação nº 09032025-081026 / 2025, Transferência Especial, destinado ao Custeio da Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Anamã/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 254/2025-SEMSA ANAMÃ, de 29/08/2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde de Anamã solicita anuência da CIB/AM para aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-081026/2025, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov;
CONSIDERANDO que; a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e
Protocolo 241919
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO