DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025 5
acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado integral à população;
CONSIDERANDO que, neste contexto, os recursos destinados ao custeio são essenciais para manutenção e o funcionamento adequado das unidades de Atenção Primária em Saúde, além de contribuírem para assegurar a qualidade da assistência prestada à população. CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de recursos federais para assegurar a manutenção das unidades e a qualidade da assistência ofertada a população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.035696/2025-79 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar nº 202540680006, Plano de Ação nº 09032025-081026 / 2025, Transferência Especial, destinado ao Custeio da Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Anamã/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tem do em vista o Custeio da Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Anamã/AM. R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação Recurso de Emenda Parlamentar nº 202540680006, Plano de Ação nº 09032025-081026 / 2025, no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais),Transferência Especial, destinado ao Custeio da Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de Anamã/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 472/2025, datada de 16 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESrecursos federais para assegurar a aquisição dos equipamentos e materiais permanente das unidades de saúde garantindo a qualidade da assistência prestada à população;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.038228/2025-56 (SIGED) que dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202543710002, Plano de Ação nº 09032025-084872/2025, Transferência Especial, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de São Paulo de Olivença/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista o Custeio da Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de São Paulo de Olivença/AM.
R E S O L V E : CONSENSUAR pela aprovação da solicitação Recurso de Emenda Parlamentar nº 202543710002, Plano de Ação nº 09032025-084872/2025, no valor de R$ 1.732.500,00 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), Transferência Especial, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de São Paulo de Olivença/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 471/2025, datada de 16 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
Coordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESMARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 241923 RESOLUÇÃO CIB Nº 471/2025 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a aprovação da solicitação de Recurso de Emenda Parlamentar de Transferência Especial nº 202543710002, Plano de Ação nº 09032025-084872/2025, Transferência Especial, destinado à Atenção Básica à Saúde (ABS) para o município de São Paulo de Olivença/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MF/MGI Nº 15, de 28 de julho de 2025, dispõe sobre o processo de execução orçamentária e financeira pela União da transferência especial de que trata o art. 166-A, caput, inciso I da Constituição, e estabelece regras de execução da despesa e de transparência a serem observadas por estados, Distrito Federal e municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Ofício nº 950/2025, de 12/09/2025, pelo qual a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo de Olivença solicita anuência da CIB/AM para aprovação da Proposta, conforme o Plano de Ação nº 09032025-084872/2025, devidamente cadastrado na Plataforma Transferegov;
CONSIDERANDO que, a Atenção Primária em Saúde é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, sendo responsável pela promoção da saúde, prevenção de doenças, diagnóstico, tratamento e acompanhamento contínuo da população, de forma a oferecer cuidado integral à população;
CONSIDERANDO que, neste contexto, os recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes são essenciais para o funcionamento adequado das unidades de Atenção Primária em Saúde, além de contribuírem para assegurar a qualidade da assistência prestada à população.
CONSIDERANDO que, diante dos efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se imprescindível o aporte de
Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 241926RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 473/2025 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de repasse financeiro ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com base na Portaria GM/MS nº 6.916/2025, voltada à revitalização de unidades da rede estadual de saúde do Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, a estrutura física de unidades hospitalares da rede encontra-se com nível elevado de desgaste em razão da antiguidade das instalações, do crescimento da demanda e da intensificação do uso ao longo dos anos. Tal cenário compromete não apenas a capacidade de resposta da rede assistencial, mas também a segurança, o conforto e a resolutividade dos atendimentos, afetando diretamente a eficiência operacional e a qualidade do cuidado prestado aos usuários;
CONSIDERANDO que, a revitalização das estruturas físicas, incluindo melhorias nos ambientes de atendimento, centros cirúrgicos, áreas críticas e apoio diagnóstico-terapêutico, é fundamental para garantir a continuidade da assistência especializada em condições adequadas, a segurança do paciente e das equipes multiprofissionais, a redução de intercorrências e suspensão de procedimentos e o cumprimento dos parâmetros sanitários e regulatórios vigentes;
CONSIDERANDO que, a proposta está em consonância com os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade, além de atender às diretrizes de regionalização, hierarquização e qualificação da atenção hospitalar, conforme pactuado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), previsto na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, especialmente nos eixos II, III que tratam, respectivamente, das ações voltadas à redução
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO