DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLVE :Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025 13
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme processo abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.038176/2025-34-SEDUC/SIGEDANTONIA LUZIELE VARELA DA SILVA , PROFESSOR TEMPORÁRIO, matricula nº 013.890-8A, município de Carauari/AM, com data retroativa ao período de 03/04/2000 a 30/04/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 17 de setembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 242049
PORTARIA GSE Nº 780, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.041417 / 2025 - 22 / SEDUC / SIGED e do Laudo nº 313192/2025,
RESOLVE :I. READAPTAR Temporariamente , nos termos do art. 32 e Parágrafo Único da Lei nº 1778/87, o(a) servidor(a) FRANCISCA ANTONIA AZEVEDO DE VASCONCELOS , cargo PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula nº 197332-0A, lotada na Escola Estadual Santo Agostinho/Lábrea-AM, turno integral, na função AUX. BIBLIOTECA, a contar de 25/07/2025 a 22/09/2025.; II. DETERMINAR ao Departamento de Gestão de Pessoas/Gerência de Lotação que atribua ao(à) professor(a) as atividades, conforme estabelecido no art. 4º e seus parágrafos, da Portaria nº 017, de 09 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.autoria do Deputado Carlos Eduardo Bessa de Sá, referente ao Plano de Trabalho nº 002354-SISCONV/SEFAZ, a contar do dia 11 / 09 / 2025 e durante toda a vigência do Termo, ou até que seja determinada substituição por outros servidores;
II. DETERMINAR que as servidoras adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 13.019, de 31/07/2014, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulam ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de setembro de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 242053 RESOLUÇÃO Nº 055/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 15 DE SETEMBRO DE 2025.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 070 / 2024 / CRDM / SEDUC , Processo nº 01.01.028101.035289/2023-16/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor WILSON DE SOUZA FONSECA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor WILSON DE SOUZA FONSECA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 015.419-9D;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:Manaus, 17 de setembro de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 242051
PORTARIA GS Nº 967, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 37.334 de 17/10/2016, referentes aos procedimentos de controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC;
CONSIDERANDO o determinado no Art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o determinado na Lei nº 14.133, de 01/04/2021, e Decreto nº 8.726, de 27/04/2016, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 055/2025-DEPPE/SEDUC/SIGED, RESOLVE:I. SUBSTITUIR na Portaria GS Nº 725 , de 28/06/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 05/07/2022, a servidora IVANILDE DE LIMA PINHEIRO , CPF nº 829.143.382-87, matrícula nº 217.477-4A, pelas servidoras, como GESTORA , JOSEFA FERNANDES DA SILVA , CPF nº 648.123.162-00, matrícula nº 217.758-7A, como SUPLENTE , JAQUELINE ROCHA TAVARES , CPF nº 778.706.202-97, matrícula nº 202.236-2C, lotadas no Núcleo de Educação Integral-NEI, para fiscalizar e acompanhar o TERMO DE FOMENTO Nº 12 / 2021 , firmado entre o Estado do Amazonas, por Intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO , PESQUISA E CULTURA DO ESTADO DO AMAZONAS - IDEPECAM , cujo objeto é o repasse de recursos financeiros para atender o Projeto “JOVENS ARTESÃOS”, que visa o desenvolvimento da qualificação profissional de aproximadamente 50 (cinquenta) estudantes, para o Curso de Marchetaria Artesanal, do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino, em contraturno escolar, aspirando a geração de empregos e renda a futuros profissionais e os protegendo de situações de vulnerabilidade, no município de Presidente Figueiredo/ AM, em atendimento a Emenda Parlamentar nº 025/2021 de
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor WILSON DE SOUZA FONSECA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 015.419-9D, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por ter violado seu dever ao infringir o Artigo 155, incisos VII, IX, XI, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir a norma prevista no Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 15 de setembro de 2025.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 242057
PORTARIA GS Nº 962, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.018503 / 2025 - 31 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 392 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:DESIGNAR o (a) servidor (a) MARIZA MELO DA SILVA CHAVES , PEDAGOGO PD20.ESP-III, matrícula nº 167127-8A, para exercer a função de Diretor Escolar da Escola Estadual Fueth Paulo Mourão (Tipo II, Simbologia FGD-2), da Coordenadoria Distrital de Educação 04, no município de Manaus, no período de 08/04/2025 a 07/07/2025, em substituição ao (a) servidor (a) MARCIA FERNANDA COSTA DO NASCIMENTO , PEDAGOGO PD40.ESP-III, matrícula nº 219555-0A, que se encontrava de licença médica, conforme Laudo Médico Nº 306744/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO