Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2025 · pág. 39

DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025 15

da assinatura: 11/09/2025; Processo Administrativo: 013396/2025-06; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016.

Manaus, 18 de setembro de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 242043 PORTARIA Nº 101/2025 - GSEJUSC EXTRATO

ESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 008/2024 - SEJUSC; Partes : ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS - IAAM ; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 008/2024-SEJUSC, por mais 80 (oitenta) dias, bem como a utilização dos rendimentos no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com a inclusão de novo Plano de Trabalho para execução, conforme solicitação integrante do PROCESSO ; Data da assinatura : 09/09/2025; Processo Administrativo : 013745/2025-90; Fundamento do Ato : Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016.

Manaus, 18 de setembro de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 241985 PORTARIA N ° 102/2025-GSEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , fiscalização e acompanhamento dos Termos de Fomento celebrados com Organizações da Sociedade Civil até a data da criação da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência - SEPCD/AM, CONSIDERANDO a celebração, pela SEJUSC/AM, de diversos Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil, regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014; CONSIDERANDO a reforma administrativa promovida pela Lei Estadual nº 7.404, de 11 de março de 2025, que criou a Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência - SEPCD/AM, desmembrando-a da estrutura desta Pasta; CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e análise das prestações de contas dos ajustes celebrados subsiste em relação ao órgão originalmente signatário, até o efetivo encerramento e quitação das obrigações, nos termos dos arts. 58 a 66 da Lei nº 13.019/2014, bem como em observância aos princípios da continuidade administrativa e da proteção ao erário; CONSEIDERANDO ainda, a necessidade de prevenir riscos de responsabilização perante os órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM; RESOLVE : I - DETERMINAR a permanência da responsabilidade da SEJUSC/AM na fiscalização, no acompanhamento e na análise das prestações de contas referentes aos Termos de Fomento celebrados por esta Pasta até a data de criação da SEPCD/AM, ainda que em execução ou já encerrados; II - - ESTABELECER que os processos administrativos relativos a tais instrumentos permanecerão sob a guarda e gestão da SEJUSC/AM, sem prejuízo de futura transferência formal à SEPCD/AM, mediante ato específico de redistribuição de competências. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 241987 PORTARIA N ° 103/2025-GSEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o art. 35, inc. v, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria; RESOLVE : SUBSTITUIR a comissão de monitoramento dos termos: N° 038/2023 E N°046/2023, esta Portaria vigorará durante a vigência dos respectivos Termos de Fomentos, ou até que seja determinada as substituições por outros servidores. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

PORTARIA N ° 104/2025-GSEJUSC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o art. 35, inc. v, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria; RESOLVE : SUBSTITUIR o Gestor e comissão de monitoramento dos termos: N°007/2024; N°009/2024; N°012/20240; N°014/2024; N°015/2024; N°017/2024; N° 018/2024; N°021/2024; N°023/2024; N°024/2024; N°025/2024; N°032/2024; N°037/2024; N°038/2024; N°040/2024; N°041/2024; N°046/2024; N°047/2024; N° 049/2024; N°050/2024; N°052/2024; N°053/2024 que acompanharão os Termos de Fomento disponibilizados integralmente na Portaria Nº 103/2025 - GSEJUSC, publicada no sítio eletrônico da SEJUSC, https://www.sejusc. am.gov.br/. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justi5592/> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 242041

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO

Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM

Nome e cargo: ROSALINA MORAES LOBO ; SECRETARIA EXECUTIVA ; Destino e período: Manaus-AM/Porto Alegre-RS/Manaus-AM - 24/09/2025 a 27/09/2025;

Objetivo: Participar do Encontro Nacional sobre Padrões Arquitetônicos do SINASE O evento tem como objetivo alinhar diretrizes nacionais e qualificar os espaços de internação, em conformidade com as normativas vigentes do SINASE tendo como público: Gestores, arquitetos, engenheiros, operadores do SINASE e demais profissionais da área.

Nome e cargo: YAGO FRANCISCO PINHEIRO ARAUJO ; ASSESSOR IV ; Destino e período: Manaus-AM/Urucurituba - AM/Manaus-AM - 18/09/2025 a 21/09/2025;

Objetivo: Acompanhamento das ações de cidadania que serão desenvolvidas pela SEJUSC no município de Urucurituba.

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 241984

Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS PORTARIA Nº 541/2025-GRH/GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas (GATA), prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , as nomeações constantes nos Decretos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado nº 35.530 de 21 de agosto de 2025 e nº 35.536 de 29 de agosto de 2025.

RESOLVE

ATRIBUIR , a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas (GATA) aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme especificado abaixo:

Nome Cargo Simb. Nível A contar de
ALZIRA DO SOCORRO
MONTEIRO GARCIA
GERENTE AD-2 14 18/07/2025
ALEX DO NASCIMENTO
CAMPELO
ASSESSOR II AD-2 14 18/08/2025
ARIEL VELOSO BOULHOSA
DA SILVA
SUBGERENTE AD-3 13 01/09/2025

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , em Manaus, 04 de setembro de 2025.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão<#E.G.B#241960#15#245511/>

Protocolo 242038

Protocolo 241960

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO