DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025 15
da assinatura: 11/09/2025; Processo Administrativo: 013396/2025-06; Fundamento do Ato: Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016.
Manaus, 18 de setembro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 242043 PORTARIA Nº 101/2025 - GSEJUSC EXTRATOESPÉCIE : Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n° 008/2024 - SEJUSC; Partes : ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e INSTITUTO AUTISMO NO AMAZONAS - IAAM ; Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 008/2024-SEJUSC, por mais 80 (oitenta) dias, bem como a utilização dos rendimentos no valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com a inclusão de novo Plano de Trabalho para execução, conforme solicitação integrante do PROCESSO ; Data da assinatura : 09/09/2025; Processo Administrativo : 013745/2025-90; Fundamento do Ato : Lei n° 13.019/2014 e Decreto n° 8.726/2016.
Manaus, 18 de setembro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 241985 PORTARIA N ° 102/2025-GSEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , fiscalização e acompanhamento dos Termos de Fomento celebrados com Organizações da Sociedade Civil até a data da criação da Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência - SEPCD/AM, CONSIDERANDO a celebração, pela SEJUSC/AM, de diversos Termos de Fomento com Organizações da Sociedade Civil, regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014; CONSIDERANDO a reforma administrativa promovida pela Lei Estadual nº 7.404, de 11 de março de 2025, que criou a Secretaria de Estado da Pessoa com Deficiência - SEPCD/AM, desmembrando-a da estrutura desta Pasta; CONSIDERANDO que a responsabilidade pelo acompanhamento, fiscalização e análise das prestações de contas dos ajustes celebrados subsiste em relação ao órgão originalmente signatário, até o efetivo encerramento e quitação das obrigações, nos termos dos arts. 58 a 66 da Lei nº 13.019/2014, bem como em observância aos princípios da continuidade administrativa e da proteção ao erário; CONSEIDERANDO ainda, a necessidade de prevenir riscos de responsabilização perante os órgãos de controle interno e externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM; RESOLVE : I - DETERMINAR a permanência da responsabilidade da SEJUSC/AM na fiscalização, no acompanhamento e na análise das prestações de contas referentes aos Termos de Fomento celebrados por esta Pasta até a data de criação da SEPCD/AM, ainda que em execução ou já encerrados; II - - ESTABELECER que os processos administrativos relativos a tais instrumentos permanecerão sob a guarda e gestão da SEJUSC/AM, sem prejuízo de futura transferência formal à SEPCD/AM, mediante ato específico de redistribuição de competências. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de setembro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 241987 PORTARIA N ° 103/2025-GSEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o art. 35, inc. v, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria; RESOLVE : SUBSTITUIR a comissão de monitoramento dos termos: N° 038/2023 E N°046/2023, esta Portaria vigorará durante a vigência dos respectivos Termos de Fomentos, ou até que seja determinada as substituições por outros servidores. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de setembro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
PORTARIA N ° 104/2025-GSEJUSCA SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA , DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC , CONSIDERANDO o art. 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o art. 35, inc. v, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria; RESOLVE : SUBSTITUIR o Gestor e comissão de monitoramento dos termos: N°007/2024; N°009/2024; N°012/20240; N°014/2024; N°015/2024; N°017/2024; N° 018/2024; N°021/2024; N°023/2024; N°024/2024; N°025/2024; N°032/2024; N°037/2024; N°038/2024; N°040/2024; N°041/2024; N°046/2024; N°047/2024; N° 049/2024; N°050/2024; N°052/2024; N°053/2024 que acompanharão os Termos de Fomento disponibilizados integralmente na Portaria Nº 103/2025 - GSEJUSC, publicada no sítio eletrônico da SEJUSC, https://www.sejusc. am.gov.br/. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 18 de setembro de 2025.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justi5592/> ça, Direitos Humanos e Cidadania Protocolo 242041
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTOConforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019. Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: ROSALINA MORAES LOBO ; SECRETARIA EXECUTIVA ; Destino e período: Manaus-AM/Porto Alegre-RS/Manaus-AM - 24/09/2025 a 27/09/2025;
Objetivo: Participar do Encontro Nacional sobre Padrões Arquitetônicos do SINASE O evento tem como objetivo alinhar diretrizes nacionais e qualificar os espaços de internação, em conformidade com as normativas vigentes do SINASE tendo como público: Gestores, arquitetos, engenheiros, operadores do SINASE e demais profissionais da área.
Nome e cargo: YAGO FRANCISCO PINHEIRO ARAUJO ; ASSESSOR IV ; Destino e período: Manaus-AM/Urucurituba - AM/Manaus-AM - 18/09/2025 a 21/09/2025;
Objetivo: Acompanhamento das ações de cidadania que serão desenvolvidas pela SEJUSC no município de Urucurituba.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTASecretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Protocolo 241984
Secretaria de Estado da Assistência Social e Combate à Fome - SEAS PORTARIA Nº 541/2025-GRH/GSEASA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas (GATA), prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO , as nomeações constantes nos Decretos Governamentais publicados nos Diários Oficiais do Estado nº 35.530 de 21 de agosto de 2025 e nº 35.536 de 29 de agosto de 2025.
RESOLVEATRIBUIR , a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas (GATA) aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme especificado abaixo:
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar de |
|---|---|---|---|---|
| ALZIRA DO SOCORRO MONTEIRO GARCIA |
GERENTE | AD-2 | 14 | 18/07/2025 |
| ALEX DO NASCIMENTO CAMPELO |
ASSESSOR II | AD-2 | 14 | 18/08/2025 |
| ARIEL VELOSO BOULHOSA DA SILVA |
SUBGERENTE | AD-3 | 13 | 01/09/2025 |
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , em Manaus, 04 de setembro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão<#E.G.B#241960#15#245511/>
Protocolo 242038
Protocolo 241960
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO