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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2025 · pág. 40

DOEAM 18/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 18 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 531/2025-GRH/GSEAS

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME - SEAS , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas (GATA), prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , a nomeação constante no Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 35.525 de 14 de agosto de 2025.

RESOLVE

ATRIBUIR , a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas (GATA) ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme especificado abaixo:

Nome Cargo Simb. Nível A contar de
CARLOS EDUARDO GERENTE AD-2 14 01/09/2025
PASCOAL DA SILVA NETO
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E

COMBATE À FOME - SEAS , em Manaus, 01 de setembro de 2025.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 241962 PORTARIA Nº 584/2025 - GSEAS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias a seguir; Nome e Cargo: Isabel Cristina Silva dos Santos Pereira/Subgerente; Luciana Carvalho Pimenta/Assessor II; Destino e Período: Manaus/Urucurituba/Manaus; 18/09/2025 a 20/09/2025; Objetivo: Realizar atendimento ás mulheres empreendedoras (autônomas ou microempreendedoras-MEI), através da aprovação da proposta pelo Programa Crédito Rosa. No Encontro de Mulheres Empreendedoras do Município de Urucurituba, em parceria com a AFEAM.

Manaus, 17 de Setembro de 2025

LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO

Secretário Executivo de Administração e Finanças

Protocolo 242003

PORTARIA Nº 586/2025 - GSEAS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir; Nome e Cargo : Caio Cesar Martins de Souza/Colaborador; Destino e Período : Manaus/ Maraa/Manaus; 19/09/2025 a 28/09/2025; Objetivo : Realizar apoio técnico no município de Maraã, visando garantir capacitações, assessoramento, orientações e apoio qualificado aos serviços socioassistencias na Modalidade de Média Complexidade assim como realizar capacitação quanto as ações Estratégicas do PETI, considerando ainda as demandas especificas do Município relacionadas ao Registro Mensal de Atendimento - RMA e ao Judiciário.

Manaus, 18 de Setembro de 2025

LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO

Secretário Executivo de Administração e Finanças

Protocolo 242070

PORTARIA Nº 587/2025 - GSEAS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Passagens e Diárias a seguir; Nome e Cargo : Andrea Catelo da Costa/Colaborador (a); Adriana Gomes da Fonseca de Paula/Colaborador (a); Simone Célia de Sousa Dias/Colaborador (a); Destino e Período : Manaus/Maraa/Manaus; 19/09/2025 a 28/09/2025; Objetivo: Realização de visita técnica em Maraã, visando garantir o apoio qualificado á gestão municipal de assistência social, monitoramento e avaliação das metas de pactuação nacional e de indicadores de gestão, bem

como o aprimoramento e continuidade das ações dos programas, projetos e serviços socioassistenciais.

Manaus, 18 de Setembro de 2025

LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO

Secretário Executivo de Administração e Finanças

Protocolo 242071

PORTARIA Nº 588/2025 - GSEAS

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e COMBATE À FOME / SEAS , autoriza o pagamento de Diárias a seguir; Nome e Cargo :Saraianne de Miranda Lopes/Colaborador (a); Liane Araujo de Figueiredo/Colaborador (a); Destino e Período : Manaus/Rio Preto da Eva/Manaus; 29/09/2025 a 30/09/2025; Objetivo : o deslocamento para o município de rio preto da eva, tendo como finalidade promover apoio técnico as equipes locais no fortalecimento das politicas públicas socioassistenciais no âmbito do sistema único de assistência social (suas).

Manaus, 18 de Setembro de 2025

LUIS FONSECA DE ARAÚJO FILHO

Secretário Executivo de Administração e Finanças

Protocolo 242072

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA RESOLUÇÃO/CEMAAM N.º 48 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera a Resolução CEMAAM Nº 31/2019, que aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA e estabelece outras providências. O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM , previsto no artigo 220 da Constituição Estadual de 1989, disciplinado pela Lei Complementar n.º 187, de 25 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto em seu regimento interno, e ainda: CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para a implementação do FEMA, o qual foi disciplinado pela Lei Complementar n.º 187, de 25 de abril de 2018; CONSIDERANDO o previsto no art. 21, § 3º e art. 24, ambos da Lei Complementar n.º 187, de 25 de abril de 2018, que tratam, respectivamente, da atribuição do CEMAAM para definir por meio de resolução os procedimentos para a apresentação de projetos e prestação de contas, bem como, o disciplinamento do Comitê Gestor do FEMA; CONSIDERANDO que os recursos arrecadados por meio do FEMA destinam-se à realização das atividades de conservação, recuperação, melhoria, educação, monitoramento e fiscalização ambiental, inclusive da articulação intersetorial no estado do Amazonas, visando a

implementação da Política Estadual de Meio Ambiente.

RESOLVE: CAPÍTULO I DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 1º. O Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e gerido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEMAAM, criado com fundamento no art. 238 da Constituição Estadual, e artigos 18 ao 25 da Lei Complementar n.º 187, de 25 de abril de 2018, reger-se-á pelo presente Regimento e pelas demais normas aplicáveis.

§1º. O FEMA possui a finalidade de dar suporte financeiro à execução da Política Estadual de Meio Ambiente, competindo-lhe:

I- Apoiar ações de proteção, conservação, monitoramento e recuperação do meio ambiente no território do Estado do Amazonas, conforme estabelecido em Lei;

II - Repassar e aplicar recursos financeiros à execução das políticas, planos, programas, ações e projetos apresentados nos termos deste Regulamento; III - Destinar recursos aos órgãos estaduais e municipais executivos e consórcios municipais, responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado.

IV- Prover, em caráter excepcional, recursos financeiros para equipar os órgãos responsáveis pelas atividades de conservação, recuperação, proteção, melhoria, pesquisa, capacitação, controle e fiscalização ambiental do Estado.

V- Destinar recursos financeiros às instituições privadas, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo estatutário a conservação ambiental. VI - Destinar recursos financeiros às entidades que desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão, voltados ao meio ambiente.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO