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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/09/2025 · pág. 48

DOEAM 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Marcel Heibel ESA Coordenador de
Curso - FGUEA
10
Medicina 02/09/2025
Vanise Campos
Gomes Amaral
ESA Subcoordena-
dor de Curso -
FGUEA 12
Medicina 02/09/2025
Eneila Almeida
dos Santos
ESAT Coordenador de
Curso - FGUEA
10
Teatro 22/07/2025

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . em Manaus, 10 de setembro de 2025.

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 045/2025 - CONSUNIV CAPÍTULO I DA FINALIDADE, COMPOSIÇÃO E PRESIDÊNCIA

Art. 1º A Editora Universitária do Estado do Amazonas, órgão suplementar da Universidade do Estado do Amazonas, criada pela Lei Delegada 114/2007, alterada pelaLei nº 3595/11, tem por finalidade editar obras de natureza acadêmica, apoiando o ensino, a pesquisa e a extensão dessa Universidade, norteada pelo critério de qualidade. Art. 2º Integram a Editora Universitária da Universidade do Estado do Amazonas:

II - o Conselho Editorial; e

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 240765

PORTARIA Nº 955/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.021671/2025-60, referente à Servidora efetiva desta Universidade, TANIA JUSSARA PEREIRA DA SILVA , Matrícula: 183.477-0 C, ocupante do cargo de Profissional de Áreas Humanas e Sociais, 2ª classe, Nível B, RESOLVE: I - ALTERAR , a contar de 08/09/2025, a lotação da referida servidora da Escola Superior de Tecnologia - EST para a Escola de Direito - ED.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 240767

PORTARIA Nº 956/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.011304.021672/2025-05, referente ao Servidor efetivo desta Universidade, HELIO BRAZ DA SILVA , Matrícula: 148.004-9 B, ocupante do cargo de Técnico em Administração, 1ª classe, Nível B, RESOLVE: I - ALTERAR , a contar de 08/09/2025, a lotação do referido servidor da Escola Superior de Tecnologia - EST para a Escola de Direito - ED.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de setembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 240768

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº045/2025 - CONSUNIV

Aprova Ad Referendum o Regimento Interno da Editora Universitária da Universidade do Estado do Amazonas.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais e estatutárias e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento da Editora Universitária;

CONSIDERANDO o parecer nº 1.116/2024-PJ/UEA/ERM que viabiliza a atualização do Regimento da Editora;

CONSIDERANDO o parecer favorável da 1ª reunião Ordinária do Conselho Editorial da Editora Universitária;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o regimento Interno da Editora universitária da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao qual estabelece as normativas e regras para publicações e fluxo editorial da Editora Universitária.

ART. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 59/2013-CONSUNIV.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de setembro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

III - as Assessorias:

Art. 3º Compete à Editora Universitária da Universidade do Estado do Amazonas:

a) suprir as carências de bibliografia para a comunidade acadêmica científica e literária;

b) propagar os resultados das pesquisas desenvolvidas pela universidade.

c)dministrar o Portal de Periódicos da Universidade do Estado do Amazonas, em que cabem: contatar, como Sócia Institucional, à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC) para emissão de boletos, ajustes de Periódicos e trâmites que cabem ser necessários; d)auxiliar o (a) editor (a) chefe da revista somente quanto às dúvidas no gerenciamentodo Portal de periódicos;

e)contatar o CETIC Central da UEA para suportes no sistema do OJS; f) orientar e amparar quanto à emissão do DOI somente quanto às revistas, o qual a Editora Universitária se faz detentora dos direitos de administração.

II - Promover coedições com outras Editoras que compõem o mercado editorial brasileiro, em especial aquelas vinculadas ao sistema universitário, sempre buscandomanter um padrão editorial de qualidade; III - Promover, divulgar, distribuir e alienar sua produção editorial no circuitouniversitário e no mercado editorial nacional;

IV - Contribuição na divulgação da ciência e conhecimento científico eVI – demais competências para atingir a finalidade do Art. 1º.

Art. 4º - A Editora Universitária da UEA, órgão suplementar ligado diretamente ao Gabinete do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, veta qualquer forma de nucleação de sua sede e de sua equipe e assessorias nas demais unidades, centros epolos acadêmicos da universidade.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SEÇÃO I DA DIRETORIA

Art. 5º - O Diretor da Editora Universitária do Estado do Amazonas será escolhido peloreitor, sendo o cargo de livre nomeação e exoneração pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.

Art. 6º - Compete ao Diretor da Editora Universitária do Estado do Amazonas:

I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho Editorial; II - Coordenar os trabalhos da Editora Universitária do Estado do Amazonas, cumprindoe fazendo cumprir as decisões do conselho editorial;

III- Elaborar o planejamento editorial, de acordo com a política definida pelo Conselhoeditorial e as disponibilidades financeiras e de pessoal do Órgão;

V - Definir as diretrizes de promoção e divulgação da Editora Universitária do Estado do Amazonas;

VII - Representar a Editora Universitária do Estado do Amazonas junto aos órgãos da UEA e de outras instituições

VIII - Estabelecer parcerias e convênios com outras instituições externas, especialmente com Editoras Universitárias, para produção e promoção de obras em consonância com a política editorial.

SEÇÃO II DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 7º - O Conselho Editorial possui funções normativas, deliberativas e de supervisão.É formado por professores doutores vinculados à Universidade do Estado do Amazonas, respeitando a legislação vigente. Art. 8º - Integram o Conselho Editorial:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO