DOEAM 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 10 de setembro de 2025 29
I - O Diretor da Editora Universitária da Universidade do Estado do Amazonas, queexercerá a presidência desse Órgão e proferirá voto de desempate quando necessário.
II - 8 (oito) professores escolhidos em seus pares, conforme sua área atuação científicae nomeados por Ato do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas por intermédiode portaria, garantida a presença de um representante de cada uma das grandes áreasestabelecidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq): Ciências Exatas e da Terra; Ciências Biológicas; Engenharias; Ciências da Saúde; Ciências Agrárias; Ciências Sociais Aplicadas; Ciências Humanas; Linguísticas,Letras e Artes. Parágrafo Único – Os integrantes do Conselho Editorial mencionados no inciso II terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução, não havendo qualquer remuneração por esta atividade e contará para horas necessárias à integralização do regime de trabalho.
Art. 9º - O Conselho Editorial se reunirá por convocação de seu Presidente, por iniciativa própria ou atendendo a demanda da maioria absoluta de seus membros, respeitada a antecedência mínima de três dias úteis, indicando local, hora, modalidade e temário.
§1º - As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta dos membros. Membros Titulares possuem as mesmas atribuições, respeitando-se a representatividade de 1 (um) voto por área do conhecimento.
§2º Excepcionalmente, com a devida justificativa, qualquer integrante poderá solicitar do Diretor convocação para reunião.
Art. 10º - De cada reunião lavrar-se-á ata que será discutida e votada e após aprovação,assinada pelo Presidente e demais membros. Art. 11 - Somente o presidente do Conselho Editorial poderá presidir as reuniões do conselho.
Paragráfo Único. Em caso de impossibilidade de comparecimento do Presidente, assumirá o docente mais antigo do quadro efetivo da UEA presente na reunião.
Art. 12 - A ausência injustificada do Conselheiro a duas reuniões consecutivas ou a quatro alternadas no mesmo mandato caracterizará vacância, devendo o Presidente, ouvido o Conselho, indicar substituto que será nomeado pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, por meio de Portaria, para completar o mandato do substituto.
Art. 13 - As reuniões do Conselho dar-se-ão de maneira presencial ou remota, a depender da demanda ou critério de escolha do Presidente. Art. 14 - O Presidente do Conselho poderá, justificadamente, convidar qualquer pessoaà reunião, para esclarecimento de matéria a ser tratada.
Art. 15 - Os trabalhos submetidos a apreciação do Conselho serão analisados quanto ao conteúdo e quanto a forma de apresentação, competindo ao autor ou organizador observar as normas de publicações exigidas pela Editora Universitária da Universidadedo Estado do Amazonas.
Art. 16 - O Conselho emitirá seu parecer quanto aos trabalhos, concluindo: I - Pela aprovação;
II - Pela necessidade de reformulação; ou III - Pela rejeição. Paragrafo Único : Os trabalhos sujeitos a reformulação serão encaminhados ao autor ou organizador, acompanhados da orientação circunstanciada quanto aos pontos a serem vistos, sendo, uma vez sanadas as exigências, os trabalhos sujeitos a reformulação serão novamente submetidos ao Conselho para aprovação.
SEÇÃO III DAS ASSESSORIASArt. 17 - As assessorias serão organizadas em Setores de trabalho, que a elas se associarão conforme se segue: I - Assessoria de Administração:
a)Setor de Administração;
b)Setor Contábil, Financeiro e Gerência de Contratos e Convênios; II - Assessoria de Editoração:
a)Setor de Diagramação e Projetos Gráficos; b)Setor de Edição e Revisão;
III - Setor Comercial
a)Setor de Marketing ;
b)Setor de Alienação e Distribuição; e
c)Livrarias da Editora Universitária do Estado do Amazonas, com postos de atendimento situados em pontos estratégicos para a Universidade e Comunidade Acadêmica.
Art. 18 - Compete a Assessoria de Administração:
I - Atender à Diretoria e à Secretaria do Conselho Editorial;
II - Realizar e Organizar o Planejamento Orçamentário da Editora universitária;
III - Gerenciar a contabilidade e os custos da Editora Universitária, cuidando das compras e finanças, do material e patrimônio e submetendo-se a Pró-reitoria de Administração, bem como os demais setores a ela vinculados.
IV - Gerenciar e elaborar os contratos e convênios com órgãos externos a Universidadedo Estado do Amazonas e/ou demais Editoras Universitárias.
Art. 19 Compete a Assessoria de Editoração:
I - Receber e analisar tecnicamente os originais a ela encaminhados;II – Gerenciar a produção editorial;
III - Acompanhamento e verificação dos serviços de revisão de português (Semântica,Ortográfica, Grafia e Bibliográfica) e das normas técnicas realizadas;
IV - Gerenciar os trabalhos de preparação de originais, revisão de provas e produção gráfica;
V - Solicitar, acompanhar e avaliar a ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central;
VI - Solicitar o número de ISBN à Câmara Brasileira do Livro (CBL) pela Editora UEA;
a) a Editora não se responsabiliza por pagamento de ISBN, sendo essa uma obrigação do autor e/ou organizador da obra.
V - Depositar a obra finalizada no Repositório Institucional da UEA, quando se tratar dee-book; quando solicitado pelo autor.
VI - Em caso de obras impressas cabe a Editora UEA, somente, o auxílio de contato entre o proponente do original e as gráficas.
VII - Qualquer solicitação de alteração na obra pelo autor/organizador é de responsabilidade da equipe editorial realizar a verificação;
Art. 20 Compete a Assessoria Comercial:
I - Desenvolver políticas de marketing;
II - Promover a distribuição e a alienação das publicações da Editora Universitária daUniversidade do Estado do Amazonas; III- Divulgação dos lançamentos das obras nas redes sociais, site da editora e siteinstitucional da universidade.
CAPÍTULO III DO FLUXO EDITORIALArt. 21 - O fluxo da Editora Universitária da UEA será controlado por meio de editais que serão lançados anualmente ou sempre que houver necessidade de dar andamentoa novas publicações de obras. Art. 22 - A submissão de materiais/obras para o fluxo será realizada exclusivamente por meio de protocolo virtual (SIGED) a fim de resguardar e organizar as demandas dosautores.
Art. 23 - O fluxo editorial poderá ser fechado a qualquer tempo, nos casos de extemporaneidade do edital, quantitativo de vagas preenchidas por selo, ou nos casos em que houver muitos trabalhos em andamento. Art. 24 - Deverá ser respeitado cada uma das etapas do fluxo editorial por parte do autor, não sendo possível em hipótese alguma solicitar preterição em qualquer etapa.
Art. 25 - O tempo mínimo de trabalho para uma obra será de no mínimo 1 ano e nomáximo 2, respeitada cada particularidade das obras. Parágrafo Único: Salvo nos casos de materiais que forem submetidos ao selo PUIRUM , que demandarão um tempo menor de execução.
Art. 26 - Passa a contar o tempo de andamento do fluxo a partir da avaliação do original pelo Conselho Editorial, não a contar da data de submissão do original ao fluxo.
CAPÍTULO IV DO CRITÉRIO DE QUALIDADE E ELEGIBILIDADE DAS OBRASArt. 27 - Nos casos de impressões de obra pelo autor, deverá o autor obrigatoriamente disponibilizar uma boneca da impressão para análise da assessoria de editoração paraaprovação e nos casos que couber, solicitar alterações.
Art. 28 - A aquisição do ISBN para livros físicos que a impressão seja por recursos provenientes do autor, só serão solicitados após a aprovação da boneca pela equipe deeditoração, a fim de manter o padrão de qualidade na impressão das obras.
Art. 29 - Deverá a assessoria de editoração enviar ao autor pelo menos 2 provas de capa para aprovação, seguindo todas as especificações e solicitações de ajuste do autor, salvo nos casos de ferir os critérios de qualidade da Editora Universitária.
Art. 30 - No caso de produtos (originais) resultantes de dissertações de mestrado, tesesde doutorado, pesquisas pós-doutorais ou similares, os textos devem ser inéditos e nãodevem estar em fase de avaliação por outras casas editoriais.
Parágrafo único: Em caso de segunda edição (em que a primeira edição foi publicadapor outra editora), o autor precisará comprovar por meio de declaração que a obra nãopossui nenhum vínculo com outra editora. Art. 31 - Os originais submetidos a Direção da Editora utilizarão de pareceres emitidos por consultores ad hoc com o período de dois meses (60 dias) na sua avaliação. No caso de não recomendação do original por parte dos pareceristas, a equipe editorial procederá à finalização da tramitação, com a imediata negativação da proposta e comunicação ao proponente; em caso de recomendação positiva, a proposta será balizada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO