DOEAM 10/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, quarta-feira, 10 de setembro de 2025
conforme as quantificações especificadas nos editais ou nos casos que couber,nos manuais da Editora.
Paragráfo Único . Os pareceristas permanecerão no anonimato. Caso não haja retorno de consultores ad hoc , cabe ao Conselho Editorial avaliar a obra.
Art. 32 - Todas as propostas de materiais submetidos a Editora Universitária da UEA deverão atender corretamente as orientações indicadas nas Normas Gerais para Publicação da Editora Universitária da UEA, disponíveis nos editais e nos casos em quecouber nos manuais da Editora.
Art. 33 - Não serão aceitas propostas de originais, sendo vetadas de imediato obras que forem identificados conteúdos que vão contra os princípios da editora e as leis vigentes, dos quais:
I - Contenham dados ou informações que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidos como incitação a crimes (ou contravenção penal);
II - Que possuam informações ou notícias inverídicas ou sem base ou confirmação científica e/ou legal;
III - Constituam ofensas a liberdade de crença e/ou religiões;
IV - Contenham dados ou informações racistas ou discriminatória de qualquer natureza;
V - Violem qualquer lei nacional, ou dispositivo em vigência, ou que sejam antiéticas;
VI - Caracterizem-se como plágio, autoplágio ou falsificação; VII - Que sejam de conteúdos político-partidários. Paragráfo Único . Os casos omissos a estas cláusulas serão avaliados e deliberados peloConselho Editorial.
CAPÍTULO V DOS SELOSArt. 34 - Os selos da Editora Universitária da UEA serão distribuídos por meio de editais lançamentos periodicamente pela Editora ou por meio de contratação de serviços externos, por Acordos de Cooperação Técnica, ou Coedições.
I - Cada selo corresponderá a um tipo de material específico, sendo estes selos divididos entre 6 selos distintos, dos quais:
a) EditoraUEA - destinado a obras de caráter científico;
b) Waruá - Obras de tradução;
c) Purandu - Obras didáticas;
d) Puirum - Anais, cadernos de resumo, relatórios, guias, portfolios e/ou manuais;
e) Puçá - Obras resultantes de parcerias interinstitucionais;
f) Ypú - Obras de gênero Literário fictício e/ou não fictício.
Art. 35 - Para o selo Puirum , só serão aceitas submissões de materiais que possuam, no mínimo, 50 (cinquenta) páginas.
Art. 36 - Os selos da Editora poderão ser contratados por público externo independentede grau ou titulação, desde que se cumpra todos os critérios de qualidade e elegibilidadedo material, conforme consta nos dispostos anteriores.
Parágrafo único: A independência de titulação é referente ao selo ypú , voltado para publicações literárias.
Art. 37 Trabalhos e/ou publicações que envolvam selos da Editora Universitária da UEAou que estejam vinculados a seus selos, necessitarão de prévia análise para fins de controle de publicações, sendo necessário submeter via protocolo virtual (SIGED) paraa Editora Universitária da UEA para que seja dada ciência e/ou nos casos em que couber recomendar ajustes no material, para que a Editora preste contas com a Pró- reitorias e o Gabinete do Reitor de seus trabalhos produzidos direta ou indiretamente por sua equipe.
Paragráfo Único. Qualquer servidor que desrespeitar o procedimento do caput desse artigo, estará sujeito a responder processo administrativo disciplinar instaurado pelo Reitor.
Art. 38 - Os autores internos ou externos que queiram adquirir o selo da Editora Universitária, bem como por parceria com instituições/órgãos externos poderão adquiriro trabalho dos selos por meio de pagamento, optando assim em adquirir o serviço do selo que engloba o trabalho administrativo e de revisão ou o processo completo incluindo editoração e elaboração de projetos gráficos.
Parágrafo único: Os valores cobrados nesses casos de submissão são para materiaisexternos ao edital e urgência de publicação.
CAPÍTULO VI DA POLÍTICA DE VENDA DE TÍTULOSArt. 39 - Os títulos produzidos pela Editoração ou que contenham selos da Editora Universitária da UEA poderão ser comercializados para o público interno e externo a Editora UEA.
§1º Os títulos físicos e digitais poderão ser comercializados por meio de livrarias físicas comerciais, através de notas de consignação acordadas entre a Editora UEA e as livrarias físicas.
§2º Os títulos poderão ser vendidos em feiras literárias, bienais ou eventos que tenhamtal finalidade.
§3º A venda de livros físicos e digitais poderão ser realizadas por meio de empresas terceirizadas ou por plataformas e-commerce .
Art. 40 . O pagamento das obras vendidas deverá ser depositado diretamente a conta da Editora Universitária, sendo, nos casos em que couber mediante prévio acordo e termo aditivo, diretamente ao autor por preço de capa que corresponde a 10% em cimada receita líquida de venda da obra nos formatos impresso, digital e variações. Art. 41 O pagamento de direitos autorais da porcentagem que lhe compete da receita líquida em cima da venda de obras nos formatos impresso, digital e variações, deverá responder aos seguintes critérios: I - Carteira de Identidade;
II - Conta em nome do titular do recebimento dos direitos autorais, sendo vedado o depósito em nome da conta de terceiros; III - Assinatura do comprovante de recebimento monetário.
Art. 42 - Havendo mais de um autor, o pagamento referente aos direitos patrimoniais deexploração da obra, serão realizados direta e exclusivamente pela Editora ao autor indicado e nomeado pelos demais autores e/ou organizadores como seu representantepara tal finalidade, responsabilizando-se pelo repasse dos valores aos demais coautores da obra, conforme suas respectivas participações.
Paragráfo único . Para efetivação desse Capítulo VI, os atos administrativos de natureza orçamentária e financeira, se necessários, serão regulamentados por Portaria do Reitor.
CAPÍTULO VII DOS DIREITOS AUTORAIS E DA TIRAGEM DAS OBRASArt. 43 - A cessão ou licenciamento dos direitos autorais da obra à Editora Universitáriaserá de maneira gratuita, sem qualquer cobrança de valor, quantia ou prestaçãoposterior à Editora.
Art. 44 - O autor deverá ser o(a) detentor(a) dos direitos patrimoniais relacionados coma(s) obra(s) autoral(ais).
Art. 45 - A utilização da obra por parte do autor ou da Editora será permitida para fins acadêmicos e educacionais, por prazo indeterminado e de abrangência global, incluindointernet e redes sociais, podendo compor materiais impressos ou digitais, sem qualquerlimitação a quantidade de exemplares, podendo também ser utilizado por ambas as partes para venda, permuta, distribuição, exposição em eventos científicos ou literários, feiras, bienais ou no que couber para a propagação do conhecimento científico.
Paragráfo Único . A cessão de direitos de publicação à Editora Universitária será de 05 (cinco) anos, contados a partir da sua homologação final pelo Conselho Editorial.
Art. 46 Em caso de obras impressas deverá o autor e a Editora Universitária atentarem quanto a tiragem total das obras impressas, das quais:
I - Nos casos em que a impressão do material for custeada integralmente pelo autor, atiragem total de livros a Editora será de 10% em cima da tiragem total;
II - Nos casos em que a impressão for custeada por órgão de fomento, advindo de projetos, editais ou programas a tiragem total da editora será de 20%;
III - Nos casos em que os custos de impressão forem advindos da Editora Universitáriapor verba própria ou por verba da Universidade do Estado do Amazonas a tiragem totalserá de 50%.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 47 OS casos omissos serão resolvidos pelo magnifico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, após manifestação do Diretor da Editora universitária e, se contiver dúvida jurídica, a oitiva da Procuradoria Juridica/UEA.
Protocolo 240694
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAMEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N.º 001/2025 Fundamento: Inexigibilidade de Licitação N.º 05/2025.
Objeto: Troca De Capacidade para Manutenção de Infraestruturas de Redes para estabelecer entendimentos, termos e condições, que regularão as circunstâncias em que a PRODAM fornece serviço de capacidade de transmissão de dados e a OZÔNIO fornece serviços de instalação, configuração, teste, manutenção e ampliação das infraestruturas físicas e lógicas de telecomunicações no Estado do Amazonas. Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: OZÔNIO TELECOMUNICACOES LTDA Valor global do serviço: Não haverá desembolso financeiro
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO