DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025
PORTARIA Nº 096/2025-CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986.
Controladoria Geral do Estado - CGE R E S O L V E:CONCEDER férias aos servidores abaixo relacionados.
| Nº DE ORDEM |
NOME | CARGO | EXERCÍCIO | PERÍODO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Adriana dos Reis Tavares |
Assessor Técnico |
2022 | De 01.10 a 10.10.2025 |
| 02 | Alexandre Guimarães de Paiva |
Consultor Técnico II |
2024 | De 22.09 a 11.10.2025 |
| 03 | Alexsandra Santos Gomes |
Assessor III | 2024 | De 01.09 a 30.09.2025 |
| 04 | Cleber Bernardes Ferreira Filho |
Consultor Técnico I |
2024 | De 10.09 a 19.09.2025 |
| 05 | Daniela Barroncas Holanda Dias |
Assessor Técnico |
2022 | De 08.09 a 17.09.2025 |
| 06 | Giovanna Campbell da Fonseca Alves |
Assessor II | 2023 | De 29.09 a 18.10.2025 |
| 07 | Glauracy Benevides Corrêa |
Assessor II | 2021 | De 20.08 a 08.09.2025 |
| 08 | Rosineia Nascimento de Moura |
Assessor II | 2024 | De 01.09 a 30.09.2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em 15 de setembro de 2025.
PORTARIA Nº 095/2025 - GCG/CGEO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso das suas atribuições legais e regimentais, bem como da competência instituída pelo Decreto nº 51.526, de 8 de abril de 2025, e; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao andamento das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pelo Decreto acima referido, no âmbito do Governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 031/2025-GCG-CGE, que designou a composição do Núcleo Gestor do Grupo de Trabalho Interinstitucional; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício Nº 1009/2025-GS/SEAD (Processo Nº 01.01.013101.002538/2 025-81-SIGED). RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o servidor Ransés Gadelha Bezerra e designar, em substituição, o servidor Marcus Vinicius Pessoa da Silva, para compor o Núcleo Gestor do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
Protocolo 241843 PORTARIA Nº 096/2025 - GCG/CGE FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 241730 PORTARIA N.º 098/2025-CASA CIVILO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , no uso de suas atribuições,
RESOLVE :DESIGNAR , a contar de 01 de setembro de 2025, a servidora ELIZABETH SOARES RAPOSO titular de cargo de provimento efetivo da Casa Civil, para o exercício de Função Gratificada FG-1 de Assessoria junto ao Cerimonial, nos termos do artigo 61 e do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como da competência instituída pelo Decreto nº 49.856, de 12 de julho de 2024, com redação dada pelo Decreto nº 51.391, de 17 de março de 2025 e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade ao andamento das atividades do Grupo de Trabalho Multissetorial, instituído pelo Decreto acima referido, no âmbito do Governo do Estado do Amazonas, e: CONSIDERANDO o teor do supracitado Decreto, em seu Anexo II, que designou a composição do 2º Membro Titular do Núcleo Normativo; CONSIDERANDO solicitação contida no Ofício Nº 1008/2025-GS/SEAD (Processo Nº 01.01.013101.002536/2025-92-SIGED).
RESOLVE:Art. 1º. Dispensar, a pedido, o servidor Marcus Vinicius Pessoa da Silva, matrícula nº 260.740-9C e designar, em substituição, o servidor Samuel Carvalho de Souza, matrícula nº 200.157-8G, para composição do 2º Membro Titular do Núcleo Normativo do sobredito Decreto.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 17 de setembro de 2025.
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 241735 JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANOControlador-Geral do Estado
Protocolo 241854
Secretaria de Estado da Casa Militar Escritório de Representação do Estado em São Paulo PORTARIA Nº 045/2025 - CASA MILITARO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo n ° 01.01.013102.004259 / 2025 - 42 / SIGED CSC , referente ao PE 483 / 25 - CSC , para formalização de Ata de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, II, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
RESOLVEHOMOLOGAR o LOTE ÚNICO , em razão do resultado do PE 483 / 25 - CSC , legalmente adjudicado à empresa RICO TAXI AÉREO LTDA (04.614.277 / 0001 - 65) . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA MILITAR, em Manaus, 16 de setembro de 2025.
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓSecretário de Estado Chefe da Casa Militar
PORTARIA N.º 018/2025 -ERGSPCONSIDERANDO a edição da Lei Nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo e Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 5.498, de 15 e junho de 2021, que dispõe sobre a Regulamentação da Concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas,
CONSIDERANDO não haver impacto financeiro, em face de tratar-se de nomeação em substituição, resolve:
R E S O L V E:I - ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ERGSP, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da tabela constante da Lei 3.301 de 08 de outubro de 2008, e na forma abaixo especificada:
Protocolo 241591
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO