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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/09/2025 · pág. 38

DOEAM 17/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 17 de setembro de 2025

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de setembro de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 241724

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF

ERRATA DO ITEM DA RESENHA Nº 036/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.530 de 21 de agosto de 2025, pág. 18, Poder Executivo - Seção II. Servidores : Julio Augusto Moraes Martins Cargo : Técnico de Fiscalização Agropecuária

ONDE SE LÊ : Destino/Período: Novo Airão, 08 a 12/08/2025

LEIA-SE: Destino/Período: Novo Airão, 08 a 12/09/2025

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de setembro de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 241721 PORTARIA Nº 422/2025 - ADAF/AM O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo de Remoção a pedido - Processo nº 01.01.018202.004703/2025-15 - ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º. REMOVER A PEDIDO o servidora VALÉRIA CRISTINA DE PAULA FERREIRA - Matrícula nº 256.773-A, Fiscal Agropecuário Engenheira Agrônomo, do Município de Manaus/AM para o Município de Parintins/AM, nos termos do artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01 de outubro de 2025. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 17 de setembro de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 53.611,20 (Cinquenta e três mil, seiscentos e onze reais e vinte centavos). À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.

CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 16 de setembro de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 16 de setembro de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 241838 PORTARIA Nº 0236/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 00788/2025-17-FCECON.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de Laringe Eletrônica, pela empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA., vinculada ao CNPJ 02.794.555/0005-01;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.130,00 (Cinco mil, cento e trinta reais).

À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 16 de setembro de 2025.

DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 16 de setembro de 2025.

Protocolo 241722 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 241840 PORTARIA Nº 0237/2025 - FCECON PORTARIA Nº 0235/2025 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 01001/2025-34-FCECON.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de Licença, implantação e manutenção de solução informatizada de software de reconhecimento de voz, para ditado automático de laudos médicos, pela empresa VOCALI BRASIL SOFTWARE LTDA ., vinculado ao CNPJ: 55.403.019/0001-70.

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.0 00790/2025-96-FCECON.

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de Laringe Eletrônica, pela empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA., vinculada ao CNPJ 02.794.555/0005-01;

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.130,00 (Cinco mil, cento e trinta reais). À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO