DOEAM 23/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, terça-feira, 23 de setembro de 2025
SALES LTDA , representada pelo Sr. ROGÉRIO PEREIRA DE SALES ; Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo (gêneros alimentícios), para atender as necessidades do Projeto Padaria Artesanal desta SEAS; Valor Global: R$ 59.426,92; Valor Empenhado: R$ 5.013,16; NE: 2025NE0000789; Assinatura: 23/09/2025; Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026; Processo Administrativo: 01.01.031101.002863/2025-26 -SIGED/SEAS
Manaus, 23 de setembro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 242715 EXTRATO Nº 178/2025-SEASEspécie: Termo de Fomento nº 043/2025-FEAS. Partes: o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMBATE À FOME , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e a ASSOCIAÇÃO CASA AZUL PRÓ - PCD DO MÉDIO - SOLIMÕES MATRIZ TEFÉ / AM , CNPJ nº 48.003.456/0001-31, neste ato representada por sua representante legal, a Sra. IVANETE FERREIRA DE OLIVEIRA. Objeto: para aquisição de materiais de consumo (gêneros alimentícios), visando atender famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Tefé/AM. NE: 2025NE0000391; Valor do Termo: R$ 100.000,00 Vigência: 06 (seis) meses, a contar de 22/09/2025 até 22/03/2026.
Manaus, 22 de setembro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
Protocolo 242595
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI EXTRATOEspécie: Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 07/2022. Processo: 01.01.016101.002607/2025-45- SIGED.
Partes: SEDECTI e a Prodam-Processamento de Dados do Amazonas S/A. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 27/9/2025 à 27/9/2026.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, o reajuste dos preços unitários em 4,39% (quatro vírgula trinta e nove por cento), com base no IGPM acumulado no período de junho/2025, respeitante à prestação de serviços de hospedagem de sistema, hospedagem de servidores e gestor web, para atender as necessidades desta SEDECTI. Valor: O valor mensal é de R$ 22.033,43 (vinte e dois mil, trinta e três reais, e quarenta e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 264.401,16 (duzentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e um reais, e dezesseis centavos).
Dotação Orçamentária e Empenho: As despesas com a execução do presente Termo correrão, no presente exercício, à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho:
Unidade Administrativa: 016101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação; Fonte do Recurso: 1.501.1600.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados-FTI; Natureza da Despesa: 33904003 - Hospedagem de Sistemas, tendo sido emitida pela Contratante, em 08/08/2025, a Nota de Empenho 2025NE0000540, no valor de R$ 22.033,43 (vinte e dois mil, trinta e três reais e quarenta e três centavos), ficando o saldo a empenhar.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 242569 PORTARIA N ° 089/2025-SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando o Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
Considerando a Portaria nº 113/2023-SEDECTI, que institui a Comissão de Integridade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação-Sedecti; Considerando a necessidade de instituir mecanismos eficazes de prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios de conduta; e
Considerando finalmente a necessidade de fortalecer a governança da integridade, por meio da formalização da unidade responsável por coordenar e executar o Programa de Integridade no âmbito da Secretaria. Resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Integridade da SEDECTI, composto pelo Plano de Integridade, pelo Manual de Conduta Ética e Integridade, pela Cartilha de Assédio Moral, Sexual e Discriminação, pela Ouvidoria e pelo Plano de Gestão de Riscos.
Parágrafo único. As atualizações dos documentos que integram o Programa de Integridade não necessitarão de publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser formalizadas por meio de normativo interno.
Art. 2º Designar a Comissão de Ética e Integridade como responsável pela elaboração, coordenação, execução, monitoramento e aprimoramento contínuo do Programa de Integridade e de seus documentos. Art. 3º Compete à Comissão de Ética e Integridade e aos demais setores competentes, em conjunto:
I - Desenvolver o Programa de Integridade da Sedecti, observando os eixos previstos no art. 4º do Decreto Estadual nº 50.868/2024;
II - Realizar a identificação, a análise e o tratamento dos riscos de integridade identificados no âmbito das atividades da Secretaria; III - Definir e implementar controles internos de caráter preventivo, bem como estabelecer procedimentos de responsabilização em caso de descumprimento de normas de integridade;
IV - Promover ações de capacitação, comunicação institucional e engajamento de servidores e colaboradores, visando disseminar a cultura de ética, integridade e conformidade;
V - Acompanhar continuamente a execução do Programa, realizando revisões periódicas e ajustes necessários para seu aprimoramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 242667 PORTARIA Nº 094/2025 - SEDECTIO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação - SEDECTI , no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Amazonas;
Considerando o Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, que aprovou o primeiro Regulamento da Lei nº 2.826/2003, disciplinando os procedimentos relativos à concessão e à fruição dos incentivos fiscais; Considerando o Decreto nº 47.727, de 5 de julho de 2023, que aprovou novo Regulamento da Lei nº 2.826/2003, revogando expressamente o Decreto nº 23.994/2003 e estabelecendo novos procedimentos para a emissão e renovação dos Laudos Técnicos de Inspeção (LTIs);
Considerando o caput art. 115 do Anexo Único do Decreto nº 47.727/2023 que determinou a substituição, em prazo inicialmente de 30 dias, de todos os LTIs emitidos com base no Decreto nº 23.994/2003;
Considerando o Decreto nº 48.138, de 21 de setembro de 2023, que alterou o art. 115 do Decreto nº 47.727/2023, prorrogando o prazo de substituição para 24 meses, contados a partir de 6 de outubro de 2023;
Considerando que, a partir de 6 de outubro de 2025, os LTIs emitidos com fundamento no Decreto nº 23.994/2003 deixarão de produzir efeitos jurídicos, sendo necessária sua substituição para manter a regularidade da fruição dos incentivos fiscais concedidos;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da fruição dos incentivos fiscais concedidos por Decreto Concessivo, bem como garantir segurança jurídica às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e no Estado do Amazonas;
Considerando que cabe à SEDECTI coordenar, organizar e expedir os Laudos Técnicos de Inspeção, de modo a verificar a regularidade da produção incentivada em conformidade com os projetos técnico-econômicos aprovados pelo CODAM;
Considerando o disposto no § 14 do artigo 82 do Anexo Único do Decreto nº 47.727, de 5 de julho de 2023, que possibilita a emissão de LTI provisório com prazo de validade menor que 3 anos definido pelo Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico da SEDECTI;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO