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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/09/2025 · pág. 37

DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de setembro de 2025 21

1974, com nova redação dada pelo § 2º do artigo 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993;

RESOLVE:

I. DECLARAR ASPIRANTE - A - OFICIAL PM COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , a contar de 13 de maio de 2025 , nos termos do art. 11 da Lei nº. 1116, de 18 de abril de 1974, com nova redação dada pelo § 2º do art. 1º da Lei 2.185, de 02 de abril de 1993, combinado com o art. 23 da Lei nº. 3.498 (Lei de Ingresso da PMAM), de 19 de abril de 2010, por haver concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais PM, o seguinte Aluno Oficiais PM:

ORD CLASS. NOME C.I. MATRÍCULA NOTA
1 23º ANDERSON MOREIRA 24696 255.417-8 A 9,696
GONÇALVES

II. O Aluno Oficial ANDERSON MOREIRA GONÇALVES (24696) está em situação sub judice conforme Decreto de 05 de maio de 2020, publicado no DOE nº 34.240 de mesma data, transcrito no BG nº 082 de 14 de maio de 2020 e, no Sistema de Gestão e Controle de Pessoal por haver sido incluído no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas por força de sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0266879-34.2011.8.04.0001, que determinou a sua inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como Militar Estadual, na qualidade primeira de Aluno Oficial, nos termos do artigo 2.°, inciso II, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010. Será automaticamente excluído do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, quando tal liminar perder seu efeito (suspensa ou revogada), bem como se o Aspirante-a-Oficial PM não atender à exigência até o prazo máximo estabelecido na medida liminar, ou ainda se no mérito for julgada improcedente a respectiva ação. Caso haja procedência no mérito e após transitado julgado o processo, ficará efetivado em definitivo a sua condição de inclusão na Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus-AM, 18 de junho de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 242134

PORTARIA Nº 049/2025-AJGERAL/PMAM

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e do que consta no Processo SIGED nº 01.01.022103.013963/2025-77 (PMAM), referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de motocicletas, incluindo reposição de peças, para atender o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Policia Militar do Amazonas, realizado sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 557/2025 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;

RESOLVE:

I. HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados (CSC) que adjudicou a empresa vencedora BRASMAN INDÚSTRIA COMERCIO DE SANEAMENTO LTDA (CNPJ nº 03.774.156 / 0001 - 18) , arrematante para o item 01 (único), no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais).

II. DETERMINAR à Seção de Compras/PM6 que emita a Nota de Autorização de Despesas - NAD, e à Diretoria de Finanças que emita Nota de Empenho. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 242149

PORTARIA Nº 036/2025-AJGERAL/PMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 01.01.022103.011298/2025-87/PMAM, referente à contratação de empresa especializada nos serviços de fornecimento de abastecimento de água, por meio de rede de distribuição pública para unidades, para atender as unidades da Polícia Militar do Amazonas sediadas no interior do Estado, pelo período de 60 (sessenta) meses, realizada sob a modalidade de lnexigibilidade de Licitação, INEX Nº 001/25, com fulcro no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, a qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos; RESOLVE: I: DECLARAR lnexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é à contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de fornecimento de abastecimento de água, por meio de rede de distribuição pública para unidades, para atender as unidades da Polícia Militar do Amazonas sediadas no interior do Estado, em favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA (04.406.195/0001-25); II: HOMOLOGAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 162.687,00 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e oitenta e sete reais); III: DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e a Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. A consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 242219

PORTARIA Nº 037/2025-AJGERAL/PMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 01.01.022103.008002/2025-40/PMAM, referente à contratação de empresa especializada nos serviços de fornecimento de energia elétrica, em baixa tensão, para atender as unidades da Polícia Militar do Amazonas sediadas na capital do Estado, pelo período de 60 (sessenta) meses, realizada sob a modalidade de lnexigibilidade de Licitação, INEX Nº 002/25, com fulcro no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, a qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;

RESOLVE: I: DECLARAR lnexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, em baixa tensão, para atender as unidades da Polícia Militar do Amazonas sediadas na capital do Estado, em favor da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (02.341.467/0001-20); II: HOMOLOGAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.201.458,60 (quatro milhões, duzentos e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos); III: DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e à Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. A consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 242223

PORTARIA Nº 038/2025-AJGERAL/PMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 01.01.022103.008006/2025-29/PMAM, referente à contratação de empresa especializada nos serviços de fornecimento de energia elétrica, em baixa tensão, para atender as unidades da Polícia Militar do Amazonas sediadas no interior do Estado, pelo período de 60 (sessenta) meses, realizada sob a modalidade de lnexigibilidade de Licitação, INEX Nº 003/25, com fulcro no art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, a qual transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata anexada aos autos;

RESOLVE: I: DECLARAR lnexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, I da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, em baixa tensão, para atender as unidades da Polícia Militar do Amazonas sediadas no interior do Estado, em favor da empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (02.341.467/0001-20); II: HOMOLOGAR o objeto da Inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.562.836,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais); III: DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de Despesas - NAD e à Diretoria de Finanças a emitir Nota de Empenho. A consideração do Sr. Comandante Geral da PMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA POLICIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 242225

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO