Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/09/2025 · pág. 39

DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de setembro de 2025 23

CONSIDERANDO o Decreto datado e publicado em 21 de agosto de 2025, Edição nº 35.530, Ano CXXXII, Poder Executivo, Seção I, página 22, que exonerou o servidor PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ do cargo de Gerente, simbologia AD-2;

CONSIDERANDO o Decreto datado e publicado em 02 de setembro de 2025, Edição nº 35.538, Ano CXXXII, Poder Executivo, Seção I, página 10, que nomeou o servidor SANDRO DE OLIVEIRA COUTINHO , no respectivo cargo de Gerente, simbologia AD-2;

CONSIDERANDO que o servidor acima era fiscal técnico titular dos contratos:

AMAZONAS ENERGIA S.A. Contrato nº 010/2021
MANAUS AMBIENTAL S.A. Contrato nº 002/2025
MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. Contrato nº 010/2020
AMP DA CUNHA EIRELI. Contrato nº 001/2025
KAELE LTDA - EPP. Contrato nº 005/2023
RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E
NAVEGAÇÃO LTDA.
Contrato nº 006/2023
ALEFCRON LTDA. Contrato nº 001/2024
AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA. Carta-Contrato nº 004/2025
RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor SANDRO DE OLIVEIRA COUTINHO , Gerente, Matrícula nº 275.788-5A, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 22.08.2025 , proceda como titular a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos contratos abaixo:

AMAZONAS ENERGIA S.A. Contrato nº 010/2021
MANAUS AMBIENTAL S.A. Contrato nº 002/2025
MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. Contrato nº 010/2020
AMP DA CUNHA EIRELI. Contrato nº 001/2025
KAELE LTDA - EPP. Contrato nº 005/2023
RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E
NAVEGAÇÃO LTDA.
Contrato nº 006/2023
ALEFCRON LTDA. Contrato nº 001/2024
AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA. Carta-Contrato nº 004/2025

II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto nº 47.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;

III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

56Diretor-Presidente da Im45/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 242094

Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021. VIGENCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, Valor Global: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Valor Mensal: R$ 11.000,00 (onze mil reais) NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000439, de 29/08/2025 no Elemento de Despesa n° 33903943; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. João Paulo Bentes Guimarães - Representante Legal da Amazonas Energia. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 16 de setembro de 2025.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº 0177/2025 - GP-JUCEA

A PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 17 de setembro de 2025.

MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES

Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas

Protocolo 242108

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N. º 2884/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.001484/2022-85 - IPAAM ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): EDSON JOSÉ PINTO

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 2002 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/ AM 5.139, em vista dos seus argumentos jurídicos.

2. DETERMINO a suspensão cautelar imediata da Licença de Operação

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para que notifique formalmente o interessado Edson José Pinto sobre o teor desta Decisão, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a comprovação técnica da modalidade de beneficiamento adotada, sob pena de, em caso de omissão, ser declarada a nulidade da licença, conforme previsão ministerial. 4. Ato contínuo, que a Diretoria Técnica adote as providências fiscalizatórias necessárias para verificar a comprovação do não uso de mercúrio, em conformidade com a Recomendação do MPF.

5. Por fim, encaminhem-se cópia desta Decisão ao Ministério Público Federal, para ciência e acompanhamento, em atendimento ao disposto na Recomendação nº 16/2025.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus - AM, 19 de setembro de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 242234 DECISÃO/IPAAM/P/N. º 2886/2025

PROCESSO Nº: 01.01.030201.006826/2023-34 - IPAAM ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): DÉCIO JOSÉ WEIS

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 2004 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/ AM 5.139, em vista dos seus argumentos jurídicos.

2. DETERMINO a suspensão cautelar imediata da Licença de Operação - Nº 303 / 2023 (Itamarati / AM) , concedida para pesquisa mineral de ouro, em nome do interessado Décio José Weis, conforme NOTIFICAÇÃO nº 78/2025/GABOFAOC2-ALPFC do Ministério Público Federal (MPF), oriunda do Inquérito Civil nº 1.13.000.001620/2024-38 (Recomendação nº 16/2025), bem como, manifestação das Diretorias Técnica e Jurídica. Ressalta-se que a medida cautelar vigorará até que o interessado apresente e comprove tecnicamente, de forma inequívoca, a adoção de métodos ambientalmente adequados que garantam o não uso de mercúrio nos processos de pesquisa mineral.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para que notifique formalmente o interessado Décio José Weis sobre o teor desta Decisão, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a comprovação

Protocolo 242104

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO