DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de setembro de 2025 23
CONSIDERANDO o Decreto datado e publicado em 21 de agosto de 2025, Edição nº 35.530, Ano CXXXII, Poder Executivo, Seção I, página 22, que exonerou o servidor PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ do cargo de Gerente, simbologia AD-2;
CONSIDERANDO o Decreto datado e publicado em 02 de setembro de 2025, Edição nº 35.538, Ano CXXXII, Poder Executivo, Seção I, página 10, que nomeou o servidor SANDRO DE OLIVEIRA COUTINHO , no respectivo cargo de Gerente, simbologia AD-2;
CONSIDERANDO que o servidor acima era fiscal técnico titular dos contratos:
| AMAZONAS ENERGIA S.A. | Contrato nº 010/2021 |
|---|---|
| MANAUS AMBIENTAL S.A. | Contrato nº 002/2025 |
| MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. | Contrato nº 010/2020 |
| AMP DA CUNHA EIRELI. | Contrato nº 001/2025 |
| KAELE LTDA - EPP. | Contrato nº 005/2023 |
| RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. |
Contrato nº 006/2023 |
| ALEFCRON LTDA. | Contrato nº 001/2024 |
| AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA. | Carta-Contrato nº 004/2025 |
I - DESIGNAR o servidor SANDRO DE OLIVEIRA COUTINHO , Gerente, Matrícula nº 275.788-5A, lotado no setor de logística, para que, a contar do dia 22.08.2025 , proceda como titular a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos contratos abaixo:
| AMAZONAS ENERGIA S.A. | Contrato nº 010/2021 |
|---|---|
| MANAUS AMBIENTAL S.A. | Contrato nº 002/2025 |
| MAP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO LTDA. | Contrato nº 010/2020 |
| AMP DA CUNHA EIRELI. | Contrato nº 001/2025 |
| KAELE LTDA - EPP. | Contrato nº 005/2023 |
| RR SERVIÇOS DE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. |
Contrato nº 006/2023 |
| ALEFCRON LTDA. | Contrato nº 001/2024 |
| AMBIENTEK SANEAMENTO LTDA. | Carta-Contrato nº 004/2025 |
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto nº 47.133/2023, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE .
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR56Diretor-Presidente da Im45/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 242094
Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA EXTRATO DE TERMO ADITIVOESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2021. VIGENCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026. PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/ AM e a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, Valor Global: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Valor Mensal: R$ 11.000,00 (onze mil reais) NOTA DE EMPENHO: n°. 2025NE0000439, de 29/08/2025 no Elemento de Despesa n° 33903943; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2087.0001 e Fonte: 1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da JUCEA. João Paulo Bentes Guimarães - Representante Legal da Amazonas Energia. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
Manaus, 16 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 0177/2025 - GP-JUCEAA PRESIDENTE DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020, I - ANDREZA PINHEIRO RIBEIRO, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 17 de setembro de 2025.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃESPresidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
Protocolo 242108
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N. º 2884/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.001484/2022-85 - IPAAM ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): EDSON JOSÉ PINTO
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 2002 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/ AM 5.139, em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. DETERMINO a suspensão cautelar imediata da Licença de Operação
- L.O. Nº 278 / 23 - 01 , concedida para pesquisa mineral de ouro, em nome do interessado Edson José Pinto, conforme NOTIFICAÇÃO nº 78/2025/ GABOFAOC2-ALPFC do Ministério Público Federal (MPF), oriunda do Inquérito Civil nº 1.13.000.001620/2024-38 (Recomendação nº 16/2025), bem como, manifestação das Diretorias Técnica e Jurídica. Ressalta-se que a medida cautelar vigorará até que o interessado apresente e comprove tecnicamente, de forma inequívoca, a adoção de métodos ambientalmente adequados que garantam o não uso de mercúrio nos processos de pesquisa mineral.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para que notifique formalmente o interessado Edson José Pinto sobre o teor desta Decisão, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a comprovação técnica da modalidade de beneficiamento adotada, sob pena de, em caso de omissão, ser declarada a nulidade da licença, conforme previsão ministerial. 4. Ato contínuo, que a Diretoria Técnica adote as providências fiscalizatórias necessárias para verificar a comprovação do não uso de mercúrio, em conformidade com a Recomendação do MPF.
5. Por fim, encaminhem-se cópia desta Decisão ao Ministério Público Federal, para ciência e acompanhamento, em atendimento ao disposto na Recomendação nº 16/2025.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus - AM, 19 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 242234 DECISÃO/IPAAM/P/N. º 2886/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.006826/2023-34 - IPAAM ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): DÉCIO JOSÉ WEIS
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 2004 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/ AM 5.139, em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. DETERMINO a suspensão cautelar imediata da Licença de Operação - Nº 303 / 2023 (Itamarati / AM) , concedida para pesquisa mineral de ouro, em nome do interessado Décio José Weis, conforme NOTIFICAÇÃO nº 78/2025/GABOFAOC2-ALPFC do Ministério Público Federal (MPF), oriunda do Inquérito Civil nº 1.13.000.001620/2024-38 (Recomendação nº 16/2025), bem como, manifestação das Diretorias Técnica e Jurídica. Ressalta-se que a medida cautelar vigorará até que o interessado apresente e comprove tecnicamente, de forma inequívoca, a adoção de métodos ambientalmente adequados que garantam o não uso de mercúrio nos processos de pesquisa mineral.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para que notifique formalmente o interessado Décio José Weis sobre o teor desta Decisão, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a comprovação
Protocolo 242104
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO