DOEAM 19/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 19 de setembro de 2025
técnica da modalidade de beneficiamento adotada, sob pena de, em caso de omissão, ser declarada a nulidade da licença, conforme previsão ministerial. 4. Ato contínuo, que a Diretoria Técnica adote as providências fiscalizatórias necessárias para verificar a comprovação do não uso de mercúrio, em conformidade com a Recomendação do MPF. 5. Por fim, encaminhem-se cópia desta Decisão ao Ministério Público Federal, para ciência e acompanhamento, em atendimento ao disposto na Recomendação nº 16/2025.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus - AM, 19 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 242235 DECISÃO/IPAAM/P/N. º 2885/2025PROCESSO Nº: 01.01.030201.012153/2022-70 - IPAAM ASSUNTO: 1330 - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL INTERESSADO (A): EDSON JOSÉ PINTO
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 2003 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora do Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/ AM 5.139, em vista dos seus argumentos jurídicos.
2. DETERMINO a suspensão cautelar imediata da Licença de Operação - L.O. Nº 017 / 24 - 01 , concedida para pesquisa mineral de ouro, em nome do interessado Edson José Pinto, conforme NOTIFICAÇÃO nº 78/2025/ GABOFAOC2-ALPFC do Ministério Público Federal (MPF), oriunda do Inquérito Civil nº 1.13.000.001620/2024-38 (Recomendação nº 16/2025), bem como, manifestação das Diretorias Técnica e Jurídica. Ressalta-se que a medida cautelar vigorará até que o interessado apresente e comprove tecnicamente, de forma inequívoca, a adoção de métodos ambientalmente adequados que garantam o não uso de mercúrio nos processos de pesquisa mineral.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para que notifique formalmente o interessado Edson José Pinto sobre o teor desta Decisão, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente a comprovação técnica da modalidade de beneficiamento adotada, sob pena de, em caso de omissão, ser declarada a nulidade da licença, conforme previsão ministerial. 4. Ato contínuo, que a Diretoria Técnica adote as providências fiscalizatórias necessárias para verificar a comprovação do não uso de mercúrio, em conformidade com a Recomendação do MPF.
- Por fim, encaminhem-se cópia desta Decisão ao Ministério Público Federal, para ciência e acompanhamento, em atendimento ao disposto na Recomendação nº 16/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus - AM, 19 de setembro de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 242236
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 065/2025. DATA DA ASSINATURA : 18/09/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E IGREJA DE CRISTO DO AVIVAMENTO - ICA EM MANAUS. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da IGREJA DE CRISTO DO AVIVAMENTO - ICA EM MANAUS , em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000451/2025-19 - CETAM.
Manaus/AM, 19 de setembro de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
PORTARIA N.º 0094/2025-GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CETAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, VIII da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser dispensável a licitação quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o desenvolvimento atual das atividades administrativas colocando em risco o patrimônio do Estado e a integridade física dos servidores, colaboradores e usuários dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a contratação de empresa especializada em serviços de vigilância ostensiva se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada às fls. 152 está compatível com os preços praticados no mercado. CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.028201. 001551/2025-62 - Cetam;
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/21, para contratação dos serviços de vigilância ostensiva, pelo período de 12 (doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto em favor da TAWRUS SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.406.386/0001-00, pelo valor global de R$ 10.097.802,00 (dez milhões, noventa e sete mil e oitocentos e dois reais), sendo o valor mensal de R$ 841.483,50 (oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de setembro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 242139
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF DIRETOR-PRESIDENTE DA ADAF, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO item da Resenha Nº 036/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.530 de 21 de agosto de 2025, pág. 18, Poder Executivo - Seção II.
Nome: Wladimir Soares Freire Neto Cargo: Colaborador Eventual Destino/ Período: Itacoatiara, 08 a 11/09/2025
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha Nº 036/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.530 de 21 de agosto de 2025, pág. 18, Poder Executivo - Seção II.
Nome: Wladimir Soares Freire Neto Cargo: Colaborador Eventual Destino/ Período: Manacapuru, 15/09/2025
TORNAR SEM EFEITO item da Resenha Nº 036/2025 - ADAF, publicada no DOE Edição: 35.530 de 21 de agosto de 2025, pág. 18, Poder Executivo - Seção II.
Nome: Wladimir Soares Freire Neto Cargo: Colaborador Eventual Destino/ Período: Rio Preto da Eva, 12/09/2025
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de setembro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 242087
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 424/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - VALDERLI MESQUITA GOMES, Matrícula 220.386-3 B na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 4.532,94 (quatro mil e quinhentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
Protocolo 242189
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO