DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025
da data de assinatura do Termo de Contrato e durante toda a vigência, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor; II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. GABINETE DA SECRETARIA GERAL DA VICE - GOVERNADORIA , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
| Gestor/fscal | Servidor | Nº Contrato | Objeto |
|---|---|---|---|
Gestor |
Jeane Mar Passos - Mat. 106.586-6I |
TC Nº001/2025 - AMAZONAS |
Serviço em solução de |
| Fiscal (titular) |
André Pereira Amazonas- 265.477-6A |
COPIADORAS | terceirização de impressão, |
| Fiscal (substituto) |
Anna Caroline Andrade Pinto - Mat. 265.522-5A |
cópia e digita- lização. |
Secretária Executiva Ad#242419#4#245970/> junta da Secretaria Geral da Vice-Governadoria Protocolo 242419
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMmedicamentos e insumos farmacológicos, conforme anexo do respectivo Extrato; Fundamento do Ato : Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964, e Parecer Normativo nº 068/2019-PA/PGE, de 24 de junho de 2019.
Manaus-AM, 19 de setembro de 2025.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
| TAC | Fornecedor | Processo | Mês |
|---|---|---|---|
| 010/2025 | MAPEMI | 17130.004416/2024 | 04/2025 |
| 011/2025 | MAPEMI | 17130.004438/2024 | 04/2025 |
| 012/2025 | MAPEMI | 17130.004367/2024 | 04/2025 |
| 013/2025 | MEDICAL | 17130.005025/2024 | 02/2025 |
| 014/2025 | W2 COMERCIO | 17130.000133/2025 | 04/2025 |
| 015/2025 | W2 COMERCIO | 17130.00138/2025 | 06/2025 |
| 016/2025 | W2 COMERCIO | 17130.000259/2025 | 05/2025 |
| 017/2025 | NORTE PHARMA | 17130.004394/2024 | 04/2025 |
| 018/2025 | NORTE PHARMA | 17130.004175/2024 | 04/2025 |
| 019/2025 | NORTE GREEN | 17130.001560/2024 | 03/2025 |
| Protocolo 242524 |
|---|
Espécie : TERMO DE AJUSTE DE CONTAS; Partes : CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS- CEMA e as empresas Norte Green Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares LTDA; J S Serviços Especializados Para Construção Civil e Comércio Atacadista se Instrumentos e Materiais Cirúrgico, Hospitalar e de Laboratorios LTDA; A R Rodrigues Cia LTDA; E C Alves Comércio de Medicamentos e Representação LTDA;M Brazao da Silva ME; Sama Comércio de Produtos Hospitalares LTDA; Araujo Distribuidora de Medicamentos EIREL; Objeto : Liquidação dos valores devidos relativos ao pagamento do fornecimento de medicamentos e insumos farmacológicos, conforme anexo do respectivo Extrato; Fundamento do Ato : Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964, e Parecer Normativo nº 068/2019-PA/PGE, de 24 de junho de 2019.
Manaus-AM, 19 de setembro de 2025.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
| TAC | Fornecedor | Processo | Mês |
|---|---|---|---|
| 040/2025 | NORTE GREEN | 17130.003974/2024 | 05/2025 |
| 041/2025 | J S SERVIÇOS | 17130.000130/2025 | 04/2025 |
| 042/2025 | A R RODRIGUES |
17130.001001/2025 | 05/2025 |
| 043/2025 | E C ALVES | 17130.005285/2024 | 05/2025 |
| 044/2025 | NORTE GREEN | 17130.000528/2025 | 04/2025 |
| 045/2025 | M BRAZAO | 17130.000575/2025 | 04/2025 |
| 046/2025 | SAMA COMERCIO |
17130.001176/2025 | 04/2025 |
| 047/2025 | NORTE GREEN | 17130.000796/2025 | 05/2025 |
| 048/2025 | ARAUJO DISTRIBUIDORA |
17130.000134/2025 | 05/2025 |
| 049/2025 | A R RODRIGUES |
17130.000990/2025 | 05/2025 |
| Protocolo 242513 |
|---|
Espécie : TERMO DE AJUSTE DE CONTAS; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS- CEMA e as empresas W N Comercio, Importação e Representação LTDA; Distribuidora Moderna LTDA; Total Med Comercio de Produtos Hospitalares LTDA; P H Comercio de Produtos Medicos e Hospitalares LTDA Mapemi Brasil Materiais Medicos Odontologicos LTDA; Norte Green Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares LTDA; Mednorte Comercio Farma LTDA; Fix. Com. Atac. de Medicamentos LTDA; Objeto : Liquidação dos valores devidos relativos ao pagamento do fornecimento de medicamentos e insumos farmacológicos, conforme anexo do respectivo Extrato; Fundamento do Ato : Artigos 58 a 65, da Lei 4.320/1964, e Parecer Normativo nº 068/2019-PA/PGE, de 24 de junho de 2019.
Manaus-AM, 19 de setembro de 2025. HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
| TAC | Fornecedor | Processo Mês |
|---|---|---|
| 020/2025 | W N COMERCIO | 17130.001991/2025 07/2025 |
| 021/2025 | DISTRIBUIDORA MODERNA |
17130.001920/2025 07/2025 |
| 022/2025 | TOTAL MED | 17130.004474/2024 04/2025 |
| 023/2025 | PH COMERCIO | 17130.000809/2025 04/2025 |
| 024/2025 | P H COMERCIO | 17130.004532/2024 04/2025 |
| 025/2025 | NORTE GREEN | 17130.003911/2024 04/2025 |
| 026/2025 | MAPEMI | 17130.000268/2025 05/2025 |
| 027/2025 | MEDNORTE | 17130.000135/2025 04/2025 |
| 028/2025 | P H COMERCIO | 17130.001191/2025 04/2025 |
| 029/2025 | FIX COM. ATAC. | 17130.00260/2025 06/2025 |
| Protocolo 242525 |
Espécie : TERMO DE AJUSTE DE CONTAS; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS- CEMA e as empresas Mapemi Brasil Materiais Medicos Odontologicos LTDA; Medical Representantes Comercias LTDA; W2 Comercio, Importação e Exportação de Medicamentos LTDA; Norte Pharma Comercio Atacadista de Produtos Farmaceuticos e Hospitalares LTDA; Norte Green Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalares LTDA; Objeto : Liquidação dos valores devidos relativos ao pagamento do fornecimento de
PORTARIA Nº 829/2025 - SEAGA/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 008/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 02/09/2025, credenciando o HOSPITAL DE TRAUMA DE MANAUS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO