Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2025 · pág. 38

DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025

- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os horários de tempo constantes no edital Marcação de Nova Data

Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - - e-compras.AM, https://www.e compras.am.gov.br.

5.1) PE n ° 599/2025-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em Fabricação de Mistura Asfáltica, para Aquisição sob demanda, de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), para Formação de Ata de Registro de Preços, para a manutenção, conservação e recuperação de vias Urbanas e Rurais nos Municípios do Estado do Amazonas, para atender as necessidades da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE.

horários de tempo constantes no edital Revogação Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 491/SPIP/DRH/CBMAM/2025 (PUBLICADA NO BG N ° 172, DE 16.09.2025)

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, resolve dar publicidade à Portaria nº 491/SPIP/DRH/CBMAM/2025 que:

  1. AGREGA , a contar de 15 de setembro de 2025, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.154, de 09 de dezembro de 1975, c/c o Decreto nº 5.128, de 28 de agosto de 1980, o CEL QOBM ADSON DE SOUZA FERREIRA, por estar aguardando transferência a pedido para a reserva remunerada.

  2. CESSAR o pagamento de Etapas de Alimentação.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 242333

Revogada as seguintes licitações:

WALTER SIQUEIRA BRITO RESENHA DA PORTARIA Nº 472 - DL/2025-CBMAM (PUBLICADO NO BG Nº 174 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025)

O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o deslocamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 38.479/2017.

CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 18 de setembro de 2025.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 242434

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 242420

Polícia Civil do Estado do Amazonas – PC Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD PORTARIA Nº 024/2025 - SEPCD PORTARIA Nº 1120/2025-GDG/PC

O DELEGADO - GERAL ADJUNTO E ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando inviável a competição;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 154 à 158. CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.022102. 001791/2025-07;

RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei 14.133/21 e art. 167 do Decreto Estadual nº 47.133/23, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços públicos de fornecimento de água potável para atender as necessidades das Delegacias de Polícia Civil localizadas no interior do Estado do Amazonas.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da Companhia de Saneamento do Amazonas - COSAMA , pelo valor mensal de R$ 8.766,53 (oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e três centavos) perfazendo o valor global de R$ 525.991,80 (quinhentos e vinte cinco mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos);

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DELEGADO - GERAL ADJUNTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.

GUILHERME TORRES FERREIRA

Delegado-Geral Adjunto

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPCD , no exercício de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO a celebração do Termo de Fomento n.º 001 / 2024 - SEJUSC / SEPCD , firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS , por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o NÚCLEO DE AMPARO SOCIAL TOMÁS DE AQUINO - ABRIGO MOACYR ALVES , cujo objeto é a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução do acolhimento institucional de longa permanência para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção; CONSIDERANDO o Artigo 58 da Lei nº 13.019/2014, que dispõe que a Administração Pública promoverá o Monitoramento e a Avaliação do cumprimento do Objeto da Parceria; CONSIDERANDO o Artigo 35, Inc. V, alínea “g e h” da Lei nº 13.019/2014, que estabelece a designação do Gestor e da Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria. RESOLVE: INSTITUIR a Comissão de Monitoramento e Avaliação, DESIGNAR o Gestor e os Monitores que acompanharão o Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação Celebrados, conforme planejamento a seguir: GESTOR: Rosana Reis de Melo Silva - SEPCD, Matrícula nº 275.774-5A CPF nº 923.056.762-68 MONITOR: Alison Paulik Tavares Oliveira - SEPCD, Matrícula nº 266.719-3B CPF nº702.483.642-35 MONITOR: Alva Shamica Mendonca Munhoz - SEPCD, Matrícula nº 269.950 ‐ 8B CPF nº 540.717.552-53 Retroagindo seus efeitos para o dia 22/09/2025 Esta Portaria vigorará durante a vigência do ajuste, ou até que seja determinada as substituições por outros servidores. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA , em Manaus, 22 de setembro de 2025.

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência>

Protocolo 242265

Protocolo 242478

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO