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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2025 · pág. 39

DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025 15

Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura - SEPA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020

PORTARIA Nº 0049/2025 - GAB-SEPA

I - LENIZI MARIA SILVA ARAUJO - Matrícula 275.663-3 A

VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903089 - Materiais de Consumo. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: OAB-5I64, NOO-0862, TAC-0D29, QZC-3C22, JXN-8616, QZX-7J71, KYP-7266, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais

Manaus, 18 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 242334 Protocolo 242360

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020

PORTARIA Nº 0048/2025 - GAB-SEPA

I - FERNANDA PINHEIRO DA CUNHA - Matrícula: 275.608-9 A

VALOR: R$ 5.280,00 (cinco mil e duzentos e oitenta reais); 33903389 - Passagens e Despesas com Locomoção

APLICAÇÃO: 90 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS : 30 dias.

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

Protocolo 242512 Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET EXTRATO Nº 012/2025 - GABSEC/SEPET

ESPÉCIE: TERMO DE COLABORAÇÃO nº 001/2025 ; ASSINATURA: 15/09/2025 ; PARTES : Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET e a empresa ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- OSC ; OBJETO: Objetivando a gestão colaborativa, operacionalização e execução continuada de ações técnica assistenciais, profiláticas e procedimentais voltadas ao bem-estar integral de animais no Estado do Amazonas, no contexto de um complexo clínico cirúrgico de atendimento público, visando o atendimento gratuito a animais de tutores domiciliados no Estado, PRAZO : 24 (vinte e quatro) meses; VIGÊNCIA : 15/09/2025 a 15/08/2027; VALOR GLOBAL: R$ 43.200,00 (quarenta e três milhões e duzentos mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG: 045101; PROGRAMA DE TRABALHO: 18.541.3248.2728.0001; NATUREZA DA DESPESA: 44504201; FONTE DE RECURSO: 1.500.1210; NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000105, emitida em 18/09/2025, no valor de R$ 1.518.376,00 (Um milhão, quinhentos e dezoito mil, trezentos e setenta e seis reais), NATUREZA DA DESPESA: 33504199 NOTA DE EMPENHO: 2025NE0000106, emitida em 18/09/2025, no valor de R$ 3.881.624,00 (Três milhões, oitocentos e oitenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro reais) FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo 045101.0000079/2025 GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL - SEPET

Manaus, AM, 22 de agosto de 2025

LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0151/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: JXB-6666, NOM-3696, OAN-8601, QZD-6G06, QZN-8G86, MAB-6194, QZZ-8H04, QZV-7D75, JXX-2290, NOL-6331, NOS-6663, QZM-4G50, JWL-5301, BCO-9I81, JXU-8177, OAD-5E63, PHQ-8A03, PHG-9567, NOP-6A04, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais

Manaus, 18 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 242337 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0152/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores Renach: TAB-2H02, TRY-6G68, TAF-7H08, NPB-1683, OAC-5382, NOO-9B04, facultando a efetivar apresentação do condutor e/ou Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais

Manaus, 19 de setembro de 2025.

DAVID FERNANDES DOS SANTOS

Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM

Protocolo 242364

Protocolo 242531

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0151/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0152/2025 - DETRAN/AM

O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas e ao registro de Condutores: AYZ-2B69, OXC-1G21, NOK-2369, QZY-4H22, NCD-6137, QZZ-5B33, PHO-8997, 294853319, 5942753659, NPB-5E37, PHL-4345, PHP-1863, NBL-8579,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO