DOEAM 22/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de setembro de 2025 25
Art. 2.º Designar os(as) integrantes da referida Comissão de Assessoramento ao Vestibular e SIS 2025, conforme relacionados abaixo:
Jonas Alves De Oliveira
Ygor Felipe Távora da Silva
Joab Grana Reis
Sheila Moura do Amaral
Art. 3º Comissão de Assessoramento ao Vestibular e SIS 2025 terá o prazo de 3 meses para a conclusão de suas atividades;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 242445 PORTARIA Nº 1010/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a necessidade de atender à solicitação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; CONSIDERANDO a Resolução nº 011/2020 - CONSUNIV; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Interna de Autoavaliação e Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ensino de Ciências na Amazônia, no período de 2025 a 2028.
| 7 | Métodos de avaliaçãopara Atividades Cíclicas | 25h |
|---|---|---|
| 8 | Métodos de avaliaçãopara Atividades Acíclicas | 25h |
| 9 | Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e Análise Ergonômica do Trabalho(AET) |
25h |
| 10 | Gestão de Projetos em Ergonomia na indústria 4.0 | 25h |
| 11 | Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho | 25h |
| 12 | Ergonomia Forense: Perícia e Assistência Técnica | 25h |
| 13 | Novas Tecnologias Aplicadas a Ergonomia | 25h |
| 14 | Projetos Práticos em Ergonomia e Segurança do Trabalho | 35h |
| 15 | Trabalho de Campo na Indústria 4.0 | 80h |
| 16 | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | - |
| - | CARGA HORÁRIA TOTAL | 440h |
Art. 2º. ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Ergonomia na Industria 4.0. Será necessário obter aprovação por nota, cumprir a carga horária total do curso proposto, de 440 horas/aulas, bem como a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, dentro do prazo definido no Edital, condição obrigatória para a aprovação no curso. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB| Nº NOME | FUNÇÃO |
|---|---|
| 01 Profª. Drª. Caroline Barroncas de Oliveira | Presidente |
| 02 Profª. Drª. Rosilene Gomes da Silva Ferreira |
Membro Docente |
| 03 Prof. Dr. Leandro Barreto Dutra | Membro Docente |
| 04 Profª. Drª. Mônica de Oliveira Costa | Membro Docente |
| 05 Profª. Drª. Silvia Regina Sampaio Freitas |
Membro Docente |
| 06 Profª. Drª. Josefna Barrera Kalhil | Membro Suplente |
| 07 Ana Patrícia de Souza Azevedo | Egressa do PPGEEC |
| 08 Rejane Pereira Cardoso | Representante da turma de 2025 |
| 09 Emanuele Maciel Ribeiro | Apoio Técnico |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 242447
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 046/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Curso de Especialização em Ergonomia na Industria 4.0, da Universidade do Estado do Amazonas.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Ergonomia na Industria 4.0, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 016/2025 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo Nº 01.02.011304.015494/2025-83 (UEA); RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR a Criação do Curso de Especialização em Ergonomia na Industria 4.0, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | C.H. TOTAL |
|---|---|---|
| 1 | Fundamentos de Ergonomia na Indústria 4.0 | 25h |
| 2 | Biomecânica e Antropometria | 25h |
| 3 | Metodologia da Pesquisaparaprojetos na indústria 4.0 | 25h |
| 4 | Normas e Regulamentações | 25h |
| 5 | Aspectos Psicossociais e Cognitivos | 25h |
| 6 | Avaliação de Riscos e Conforto Ambiental | 25h |
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 242449 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 047/2025 - CONSUNIVAPROVA a Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e Promoção da Saúde, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e Promoção da Saúde, apresentado pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 021/2025 - CPPG; CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.019837/2025-89 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR Criação do Curso de Especialização em Dança, Educação e Promoção da Saúde, com a seguinte estrutura curricular:
| Nº | DISCIPLINAS | CRÉDITOS | C.H. PRESENCIAL |
C.H. EAD |
C.H. TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Educação a Distância e Ambiente Virtual de Aprendizagem. |
2 | 6h | 24h | 30h |
| 2 | Promoção e Educação em Saúde Aplicada à Dança. |
2 | 6h | 24h | 30h |
| 3 | Biomecânica Aplicada à Dança. |
2 | 6h | 24h | 30h |
| 4 | Primeiros Socorros | 2 | 6h | 24h | 30h |
| 5 | Metodologia da Pesquisa. |
2 | 6h | 24h | 30h |
| 6 | Bases da Fisiologia do Exercício |
3 | 9h | 36h | 45h |
| 7 | Bases Nutricionais do Exercício e da Dança. |
2 | 6h | 24h | 30h |
| 8 | Dança e a Pessoa com Defciência. |
2 | 6h | 36h | 45h |
| 9 | Promoção da Saúde na Escola |
2 | 6h | 24h | 30h |
| 10 | Psicologia do Exercício e da Atividade Física. |
2 | 6h | 24h | 30h |
| 11 | Aspectos Terapêuticos da Dança. |
2 | 6h | 24h | 30h |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO