DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 3
do sistema logístico e do sistema de governança da rede de atenção à saúde em consonância com o Planejamento Regional Integrado - PRI;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que Itacoatiara é uma das cidades de referência para a atenção à saúde especializada da macrorregião de saúde leste estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o plano de trabalho da Rede Alyne detalha as intenções de utilização do recurso para custeio de serviços que contemplam a mesma, auxiliando na implementação de novo modelo de atenção à saúde da mulher e à saúde da criança com foco na atenção ao parto, ao nascimento, ao crescimento e ao desenvolvimento da criança de 0 aos 24 meses; e reduzir a mortalidade materna e infantil com ênfase no componente neonatal;
CONSIDERANDO que, com a estruturação dos serviços de saúde no município, é possível promover a melhoria na qualidade de assistência, ampliar os serviços ofertados e garantir acesso em tempo adequado, promovendo um cuidado humanizado e integral às mulheres, gestantes e crianças população; sendo de suma importância para assegurar e fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas por meio do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE) e apoio à estruturação da Rede Alyne, conforme as necessidades do município;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.037845/2025-34 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$1.000.000,00, (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Custeio da Atenção Especializada à Saúde, do município de Itacoatiara/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista ampliar a resolutividade da Atenção Especializada, reduzindo a demanda reprimida, assim como a estruturação do atendimento humanizado ao parto e nascimento.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00, (um milhão de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Custeio da Atenção Especializada à Saúde, do município de Itacoatiara/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 483/2025, datada de 24 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, em Manaus, de acordo com o censo populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE-2022), o número de mulheres é superior ao de homens. A população manauara é formada por 53,89% de mulheres e 50,11 % de homens. As mulheres em idade reprodutiva, ou seja, de 10 a 49 anos, são 687.172 e representam 64,53% do total da população feminina, conformando um segmento social importante para elaboração de políticas públicas;
CONSIDERANDO que, as ações de Saúde da Mulher desenvolvidas pela SEMSA/Manaus têm como objetivo a prevenção e promoção da saúde na sua integralidade, contemplando todos os ciclos de vida dessa população, preconizando a assistência qualificada e realizando ações focadas na organização do acesso aos serviços da Rede de Atenção à Saúde (RAS); CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que o Ofício enviado pela SEMSA/MANAUS descreve que os objetos da solicitação de recursos encontram-se em conformidade com o artigo 3º da Portaria GM/MS Nº 6.916;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039008/2025-40 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para aplicação da Atenção Primária em Saúde do município de Manaus/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, ao município de Manaus/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 484/2025, datada de 25 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 243021
RESOLUÇÃO CIB Nº 484/2025 DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, ao município de Manaus/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento
Protocolo 243023
PORTARIA Nº 845/2025 - SEAGA/GAB/SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS - SES - AM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 164, inc. V, do Decreto nº 47.133/2023, cita que são exceções ao uso da dispensa, quando não surgirem participantes interessados na DLE e sua repetição for prejudicial para a Administração Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Registro Dispensa de Licitação Eletrônica RDL nº 013/2025-SES-AM, habilitando a empresa ORL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que os preços constantes da proposta apresentada pela empresa está compatível com os preços estimados pela Administração na RDL Nº 013/2025-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº
01.01.017101.042731 / 2024 - 25 .RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, III, “a” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art.164, inc. V, do Decreto Estadual nº 47.133/2023, para a contratação da empresa ORL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. , CNPJ: 09.003.057/0001-19, para Contratação de Empresa Especializada para a realização de Exames de Polissonografia - SES-AM; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 3.000,00 (três mil reais) ; À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES-AM. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES - AM. Manaus, 24 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO