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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 45

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 19

PORTARIA Nº0263/2025-GDP/FMT-HVD.

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o que consta no Processo Nº01.02.017304.003626/2025-00-SIGED/FMT-HVD.

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR , a Licença Especial da servidora Salete Sara Alvarez Fernandes - Psicóloga desta Fundação de Medicina Tropical, matrícula nº 166.620-7D, no período de 13 / 04 / 2026 a 11 / 07 / 2026 , referente ao quinquênio 01 / 02 / 2017 a 31 / 01 / 2022 , de acordo com o art. 78, da Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 25 de setembro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 243040 TERMO DE CONTRATO N.º 015/2025 - FMT-HVD ;

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017304.003370/2024-50. RESOLVE: I - Assinatura: 15/09/2025; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e DINÂMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA; Objeto: - Serviços de Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Agentes de Portaria, nas instalações da Fundação de Medicina Tropical - FMT/HVD. Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 15/09/2025; Valor Global: O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ 533.332,80 (quinhentos e trinta e três mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 23 de setembro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 243036 1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 005/2024 - FMT-HVD ;

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017304.002604/2024-42. RESOLVE: I - Assinatura: 08/09/2025; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e MARIA DE JESUS DE LIMA BARBOSA; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 10/09/2025; Valor Global do presente Termo Aditivo é de R$ 15.588,00 (quinze mil quinhentos e oitenta e oito reais). II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 243039

1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 006/2024 - FMT-HVD ;

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017304.003372/2025-20. RESOLVE: I - Assinatura: 08/09/2025; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e SERV ENGENHARIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 10/09/2025; Valor Global do presente Termo Aditivo é de R$ 416.874,84 (quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 19 de setembro de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 243041 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0248/2025 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de

materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301. 003297/2024-47(FCECON). RESOLVE:

I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DE DESFIBRILADOR - LIFEMED , pela empresa MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA. , vinculado ao CNPJ: 84.487.131/0001-35.

II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 27.537,13 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta e sete reais e treze centavos). À consideração do Diretor Presidente - FCECON, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 24 de setembro de 2025. DEUZA MARIA NOGUEIRA ROSÁRIO

Diretora Administrativa e Financeira

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 24 de setembro de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 243063 Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM FUNDAÇÃO HEMOAM - CONSELHO CONSULTIVO RESOLUÇÃO Nº 002/2025, DE 24/09/2025

O Plenário do Conselho Consultivo da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2025, dentro de sua competência e poderes que a Lei Delegada nº 109 de 18.05.2007, lhes confere, disposto no Capitulo IV, Art. 8º, item I, e conforme disposto no Artigo 3º, parágrafo segundo do Regimento Interno da Fundação HEMOAM, bem como o disposto no art. 17 da Lei Delegada nº 67, de 18/05/2007, da competência da Diretora-Presidente da Fundação Hospitalar HEMOAM; RESOLVE: Artigo 1º - Conhecer e considerar APROVADO O NOVO REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO HEMOAM.

EDWENDEL STAYLER PIMENTEL (Representante da FHEMOAM) GEONE CORRÊA (Representante da UFAM)

JANI KENTA IWATA (Representante da SES/AM)

HEDINALDO NARCISO LIMA (Representante da FAPEAM) GILZELENE MEDEIROS DE BRITO (Representante da SEMSA) JOSÉ CARLOS ESTEVES (Representante do CRM) CINTHIA CRISTINA MATHEUS E XEREZ DE ALBUQUERQUE (Representante da DC do HEMOAM)

TATIANE AMABILE DE LIMA (Representante da DEP do HEMOAM) TATIANA DE FREITAS LOPES (Representante da DAF do HEMOAM) MARIA JOSÉ DANTAS COELHO (Representante do DCS do HEMOAM) JOÃO PAULO DINIZ PIMENTEL (Representante do DAC do HEMOAM) MARIA LEIDE BARBOSA PINTO (Representante do DAP do HEMOAM) PAULA FRANCINETE PEREIRA DE SOUZA (Representante da ASFHAM do HEMOAM)

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Manaus, 24/09/25.

EDWENDEL STAYLER PIMENTEL DE SOUZA

Diretor Presidente da Fundação HEMOAM, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO