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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 47

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 21

Áreas de Atuação:

bioquímica, imunologia (sorologia e hormônios), hemostasia, parasitologia, urinálise e bacteriologia;

c) Exames Especializados – Realização de exames de Imunofenotipagem por citometria de fluxo, cariótipo (banda G e Banda C), FISH (Hibridização in situ por fluorescência), triagem neonatal (teste do pezinho), Estudo da hemoglobina, tipagem de HLA, prova cruzada (Cross Match), painel sorológico (PRA) e biologia molecular.

VIII - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- ENSINO E PESQUISA

DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA:

VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- HEMOTERAPIA

DIRETORIA DE HEMOTERAPIA: Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria:

Controle de Qualidade de Hemocomponentes

Departamento do Ciclo do Sangue Áreas de Atuação: Gerências da Hemorrede Capital e Interior

Áreas de Atuação :

VII - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- ASSISTENCIAL

DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR:

Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria:

Departamento de Atendimento a Pacientes

Áreas de Atuação:

Departamento de Análises Clínicas Áreas de Atuação:

a) Atendimento Laboratorial – Recepção, agendamento, e atendimento dos usuários do laboratório (pacientes e clientes); coleta, recebimento e distribuição de amostras de sangue e outros materiais biológicos para o processamento; Distribuição de material de coleta para as unidades externas;

b) Análises Clínicas – Realização de exames de hematologia,

Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria

Departamento de Ensino e Pesquisa

Áreas de Atuação:

Parágrafo primeiro: As funções de GERENTES e SUBGERENTES não terão vinculação a nenhuma atividade específica, ficando a utilização das mesmas a critério do Diretor-Presidente, para o desempenho dos trabalhos relativos às diversas áreas de atuação definidas neste artigo, ou outras áreas que, por necessidade do serviço, vierem a ser definidas por ato próprio do Diretor-Presidente, de acordo com os diferentes graus de complexidade, visando a melhoria e agilidade no processo de gestão.

Parágrafo segundo: As atividades de apoio técnico e administrativo da Fundação serão implementadas através de Assistências de Gabinete, sem qualquer vinculação a atividades específicas, cujas áreas de competências e atribuições serão estabelecidas em ato próprio do Diretor-Presidente.

CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 3º - Os órgãos colegiados e de direção superior têm as suas competências fixadas na Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019 e Lei Delegada n°109 de 18 de maio de 2007.

Art. 4º - Os órgãos de assistência direta, bem como os órgãos de atividadesmeio e atividades-fim, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO HEMOAM, têm as suas competências fixadas neste Regimento Interno, a seguir especificadas :

ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E ASSESSORAMENTO : CHEFIA DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE:

a) Assistir o Diretor Presidente em sua representação política e social, bem como, representando o Diretor-Presidente, quando designado; b) Orientar, coordenar e controlar os trabalhos de natureza administrativa atinentes ao recebimento e distribuição de correspondências, processos e documentos encaminhados ao Diretor-Presidente; c) Redigir e organizar o expediente, as ordens e instruções de serviços oriundos da Presidência, tomando providências para sua expedição e/ou divulgação;

d) Organizar agenda em que mantenha, dentro de um critério de interesses superiores, as prioridades de atendimento do Diretor Presidente; e) Controlar e executar os serviços de recepção ao público que se dirige ao Gabinete;

f) Articular-se com as demais áreas do HEMOAM; g) Efetuar a conferência e correção de todos os documentos elaborados pelos demais setores do HEMOAM, encaminhados ao Gabinete para assinatura do Diretor Presidente, visando coibir erros de padronização, digitação e impressão;

h) Revisar quando em tramitação pelo Gabinete, todos os processos, antes de enviar às demais áreas da Fundação HEMOAM.

ASSESSORIAS, CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA, PLANEJAMENTO, CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS E PROJETOS:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO