DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Áreas de Atuação:Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 21
-
1) Compras
-
2) Almoxarifado
-
3) Serviços Administrativos
-
4) Transportes
-
5) Patrimônio
bioquímica, imunologia (sorologia e hormônios), hemostasia, parasitologia, urinálise e bacteriologia;
c) Exames Especializados – Realização de exames de Imunofenotipagem por citometria de fluxo, cariótipo (banda G e Banda C), FISH (Hibridização in situ por fluorescência), triagem neonatal (teste do pezinho), Estudo da hemoglobina, tipagem de HLA, prova cruzada (Cross Match), painel sorológico (PRA) e biologia molecular.
-
6) Manutenção e Serviços Terceirizados
-
6.1 Gestão de Equipamentos
-
7) Manutenção Predial e Infraestrutura
VIII - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- ENSINO E PESQUISA
- 8) Engenharia e Arquitetura
VI - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- HEMOTERAPIA
DIRETORIA DE HEMOTERAPIA: Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria:Controle de Qualidade de Hemocomponentes
Departamento do Ciclo do Sangue Áreas de Atuação:-
1) Captação de Doadores
-
2) Triagem e Coleta
-
2.1 Coleta Interna
-
2.2 Coleta Externa
-
2.3 Serviço de Aférese
-
2.4 Secretaria do Doador
-
3) Processamento e Rotulagem
-
4) Sorologia
-
4.1 Sorologias
-
4.2 Triagem Molecular - NAT
-
5) Imuno-hematologia
-
6) Central de Armazenamento e Distribuição de Hemocomponentes
-
7) Resíduos, Lavagem e Esterilização de Materiais
Áreas de Atuação :
-
1) Hemorrede da Capital
-
2) Hemorrede do Interior
VII - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE FIM- ASSISTENCIAL
DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR:Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria:
Departamento de Atendimento a PacientesÁreas de Atuação:
-
1) Serviços Médicos
-
2) Serviço de Enfermagem 3) Serviço Social 4) Serviço Ambulatorial Médico e Estatístico – SAME 5) Serviço de Psicologia 6) Serviço de Fisioterapia 7) Serviço de Odontologia 8) Serviço de Farmácia Hospitalar e Oncológica 9) Serviço de Fonoaudiologia
-
10) Serviço de Nutrição
-
11) Serviço da Classe Hospitalar 12) Serviço de Cuidados Paliativos
-
13) Núcleo Interno de Regulação – NIR 14) Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH 15) Núcleo de Segurança do Paciente - NUSP
a) Atendimento Laboratorial – Recepção, agendamento, e atendimento dos usuários do laboratório (pacientes e clientes); coleta, recebimento e distribuição de amostras de sangue e outros materiais biológicos para o processamento; Distribuição de material de coleta para as unidades externas;
b) Análises Clínicas – Realização de exames de hematologia,
Área de Atuação diretamente ligada à Diretoria
Departamento de Ensino e PesquisaÁreas de Atuação:
-
a) Área de Ensino
-
b) Área de Pesquisa
-
c) Área de Inovação
-
d) Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização – NEPSHU
-
e) Coordenação de Residência Médica - COREME
-
f) Coordenação de Residência Multiprofissional – COREMU
-
g) Programa de Pós-Graduação em Hematologia e Hemoterapiam- PPGH
-
h) Comissão de Ética em Pesquisa – CEP
Parágrafo primeiro: As funções de GERENTES e SUBGERENTES não terão vinculação a nenhuma atividade específica, ficando a utilização das mesmas a critério do Diretor-Presidente, para o desempenho dos trabalhos relativos às diversas áreas de atuação definidas neste artigo, ou outras áreas que, por necessidade do serviço, vierem a ser definidas por ato próprio do Diretor-Presidente, de acordo com os diferentes graus de complexidade, visando a melhoria e agilidade no processo de gestão.
Parágrafo segundo: As atividades de apoio técnico e administrativo da Fundação serão implementadas através de Assistências de Gabinete, sem qualquer vinculação a atividades específicas, cujas áreas de competências e atribuições serão estabelecidas em ato próprio do Diretor-Presidente.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOSArt. 3º - Os órgãos colegiados e de direção superior têm as suas competências fixadas na Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019 e Lei Delegada n°109 de 18 de maio de 2007.
Art. 4º - Os órgãos de assistência direta, bem como os órgãos de atividadesmeio e atividades-fim, integrantes da estrutura organizacional da FUNDAÇÃO HEMOAM, têm as suas competências fixadas neste Regimento Interno, a seguir especificadas :
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E ASSESSORAMENTO : CHEFIA DE GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE:a) Assistir o Diretor Presidente em sua representação política e social, bem como, representando o Diretor-Presidente, quando designado; b) Orientar, coordenar e controlar os trabalhos de natureza administrativa atinentes ao recebimento e distribuição de correspondências, processos e documentos encaminhados ao Diretor-Presidente; c) Redigir e organizar o expediente, as ordens e instruções de serviços oriundos da Presidência, tomando providências para sua expedição e/ou divulgação;
d) Organizar agenda em que mantenha, dentro de um critério de interesses superiores, as prioridades de atendimento do Diretor Presidente; e) Controlar e executar os serviços de recepção ao público que se dirige ao Gabinete;
f) Articular-se com as demais áreas do HEMOAM; g) Efetuar a conferência e correção de todos os documentos elaborados pelos demais setores do HEMOAM, encaminhados ao Gabinete para assinatura do Diretor Presidente, visando coibir erros de padronização, digitação e impressão;
h) Revisar quando em tramitação pelo Gabinete, todos os processos, antes de enviar às demais áreas da Fundação HEMOAM.
ASSESSORIAS, CONTROLE INTERNO, OUVIDORIA, PLANEJAMENTO, CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS E PROJETOS:VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO