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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 48

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Compete à área:

Prestar assistência técnica à Direção da Fundação, promovendo o acompanhamento das atividades-meio e atividades-fim da Instituição, dentro de suas áreas de competência, a seguir detalhadas:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:

a) Participar na sistematização do planejamento institucional; b) Assistir a Presidência da Fundação no estabelecimento de políticas pertinentes à divulgação do produto e serviços institucionais; c) Propor estratégias de ações e procedimentos, que garantam a eficiência da gestão organizacional, objetivando otimizar os recursos disponíveis;

d) Prestar assessoria técnica na área das comunicações; e) Representar a Fundação, quando devidamente autorizada; f) Programar e coordenar a realização das solenidades oficiais e eventos sociais, bem como, preparar o respectivo cerimonial;

g) Preparar “releases”, notas e reportagens sobre fatos de interesse da Fundação, promovendo uma triagem sobre notícias e reportagens a serem divulgadas;

h) Preparar coletivas de imprensa com a Presidência da Fundação, planejando com antecedência discussões sobre o assunto objeto da coletiva; i) Apoiar os demais dirigentes da Fundação na elaboração de programas internos de conscientização, e propaganda institucional; j) Auxiliar a Presidência da Fundação na elaboração de relatórios, objetivando incrementar elementos que possibilitem analisar, avaliar, controlar e mensurar o desempenho global da Instituição;

k) Prover a Fundação com acervo hemotecário; l) Elaborar estudos e pareceres técnicos e exarar despachos relativos a assuntos de sua área de atuação, quando solicitado; m) Exercer atos de expediente pertinentes à consultoria técnica, nos limites de sua competência detalhados no POP Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

ASSESSORIA JURÍDICA:

a) Participar na sistematização do planejamento institucional; b) Assistir a Presidência da Fundação no estabelecimento de políticas gerais em nível institucional;

c) Propor estratégias de ações e procedimentos, que garantam a eficiência da gestão organizacional, objetivando otimizar os recursos disponíveis;

d) Prestar assessoria técnica na área jurídica; e) Elaborar estudos e pareceres técnicos relativos a assuntos de sua área de atuação e competência;

f) Representar a Fundação, em juízo ou fora dele, quando nomeado para tal;

g) Elaborar, examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, convênios, contratos e acordos, a serem firmados pela Fundação, e sobre eles manter efetivo controle, em conformidade com a legislação em vigor e em consonância com as normas exaradas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE e Tribunal de Contas do Estado – TCE;

h) Instruir os processos de compra direta com dispensa ou inexigibilidade de licitação; i) Manter-se atualizada sobre a legislação em geral, em especial sobre as pertinentes às políticas de saúde na área de hematologia e hemoterapia, em todas as esferas de governo;

j) Auxiliar a Presidência da Fundação na elaboração de relatórios, objetivando incrementar elementos que possibilitem analisar, avaliar, controlar e mensurar o desempenho global da Instituição;

k) Providenciar inclusão de dados referentes ao processo de Dispensa de Licitação, Inexigibilidade, Licitações e Contratos no Sistema de Gestão de Contratos e E-Contas, para fins e auditoria eletrônica junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE e Controladoria Geral do Estado – CGE;

l) Exarar despachos e emitir pareceres, notas e instruções técnicas de sua área de atuação, quando solicitado;

m) Encaminhar e submeter processos à apreciação superior, quando for o caso; n) Exercer atos de expediente pertinentes à assessoria técnica, nos limites de sua competência, detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Área de Controle de Contratos Compete à área:

a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e ações da sua área de atuação, visando à elaboração, acompanhamento, revisão, atualização, aditamento e rescisão dos contratos e convênios da Instituição; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera

de ação e agregando-as ao nível da consultoria à que está subordinada; c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os ao Departamento de Logística, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição; d) Emitir contratos, convênios e seus aditivos, a serem firmados pela Fundação, e sobre eles manter efetivo controle, em conformidade com a legislação em vigor;

e) Fazer publicar na Imprensa Oficial, nos prazos legais, os extratos dos contratos, convênios e ajustes celebrados; f) Acompanhar, fornecer e alimentar os dados referentes ao processo de Dispensa de Licitação, Inexigibilidade, Licitações e Contratos no Sistema de Gestão de Contratos e E-Contas, para fins e auditoria eletrônica junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE e Controladoria Geral do Estado – CGE; g) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

h) Despachar em conjunto com seu superior imediato; i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

CONVÊNIOS E PROJETOS Compete à área:

a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades e ações da sua área de atuação, visando à elaboração, acompanhamento, revisão, atualização, aditamento e rescisão dos convênios da Instituição; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da diretoria à que está subordinada; c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os ao Departamento de Logística, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição;

d) Emitir convênios e seus aditivos, a serem firmados pela Fundação, e sobre eles manter efetivo controle, em conformidade com a legislação vigente; e) Encaminhar, nos prazos legais, ao setor responsável pela alimentação do portal da transparência as informações pertinentes aos extratos dos convênios e seus respectivos ajustes; f) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

h) Despachar em conjunto com seu superior imediato; i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

CONTROLE INTERNO:

a) Auxiliar todos os membros da administração no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades, fornecendo-lhes análises, apreciações, recomendações e comentários pertinentes às atividades examinadas. O controle interessa-se por qualquer fase das atividades do negócio em que possa ser útil à administração. Isto pressupõe sua incursão em campos além dos da contabilidade e finanças, a fim de obter uma visão completa das operações submetidas a exames. O atendimento desses objetivos globais envolve atividades como:

b) Revisar e avaliar a correção, adequação e aplicação de controles contábeis, financeiros e outros de natureza operacional, propiciando controles eficazes a um custo razoável; verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas prévistas no plano plurianual e do orçamento do HEMOAM; c) Verificar a regularidade da aplicação de recursos advindos de entidades de direito privado;

d) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, e) Verificar procedimentos no âmbito legal, com observância dos princípios que norteiam os processos licitatórios, em especial os princípios da legalidade, eficácia, eficiência e economicidade, avaliando os resultados, quanto à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como, os direitos e haveres do HEMOAM;

f) Determinar o grau de atendimento às diretrizes, planos e procedimentos estabelecidos; g) Determinar o grau de controle dos ativos do HEMOAM quanto à proteção contra perdas de qualquer tipo; h) Determinar a fidelidade dos dados administrativos originados no próprio HEMOAM;

i) Examinar as fases de execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO