DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 23
j) Examinar a execução da receita bem como as operações de crédito e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
l) Apoiar, acompanhar e assessorar os órgãos de controle externo, fornecendo dados, no exercício de sua missão institucional, como a Controladoria Geral do Estado – CGE.
m) Assessorar o superior imediato no estabelecimento de políticas pertinentes a sua área de atuação;
n) Participar do planejamento institucional.
OUVIDORIA:A Ouvidoria da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM é um canal institucional de escuta qualificada e diálogo entre os cidadãos, servidores e a administração da Fundação. Está diretamente vinculada à Direção-Geral da FHEMOAM, à qual deve manter constante ciência de suas atividades e decisões. Ouvidoria é um componente organizacional da Fundação HEMOAM com atribuição de atuar como canal de comunicação entre a entidade e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Tem por finalidade contribuir para a melhoria da gestão pública e dos serviços ofertados, promovendo o exercício da cidadania, o fortalecimento da participação social, a transparência, o controle social, e o aprimoramento da qualidade do atendimento prestado à população.
A Ouvidoria atua no recebimento, registro, tratamento e encaminhamento de manifestações dos usuários, além de desenvolver atividades propositivas e preventivas com foco na resolutividade. Também é responsável pela aplicação de pesquisas de satisfação junto aos usuários, com apresentação de resultados quadrimestrais, bem como pela elaboração de relatórios mensais, quadrimestrais e anuais.
A atuação da Ouvidoria está fundamentada nas seguintes normativas legais:
• Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
• Decreto Federal nº 9.492/2018, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017 e define a atuação das ouvidorias públicas;
• Decreto Federal nº 10.153/2019, que dispõe sobre a atuação das ouvidorias no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
• Lei de Acesso à Informação – Lei Federal nº 12.527/2011, que garante o acesso a informações públicas;
• Resoluções da CGU e diretrizes da Rede Nacional de Ouvidorias – RNO;
• Normas específicas da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Sistema de Ouvidorias do SUS (OuvidorSUS).
Do FuncionamentoA Ouvidoria funciona de forma articulada com os setores internos da Fundação, garantindo o fluxo adequado das manifestações e promovendo o diálogo entre os usuários e a administração. Suas atividades seguem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, ética, economicidade e respeito à dignidade humana. Compete à Ouvidoria da Fundação HEMOAM:
a) Receber, registrar, analisar, tratar e encaminhar manifestações como reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações; b) Promover o acompanhamento das manifestações até a sua resposta final, com retorno ao manifestante; c) Aplicar pesquisas de satisfação junto aos usuários dos serviços e apresentar seus resultados quadrimestralmente à Direção-Geral; d) Produzir relatórios gerenciais mensais, quadrimestrais e anuais com base nas manifestações e nas pesquisas de satisfação;
e) Zelar pela confidencialidade e sigilo das informações recebidas, conforme legislação vigente; f) Incentivar a cultura de escuta ativa e diálogo institucional, promovendo a valorização da voz do usuário como ferramenta de gestão; g) Manter registro atualizado das manifestações no Sistema Fala.BR ou outro sistema oficial que venha a ser adotado pela Instituição.
Das Disposições FinaisA Ouvidoria é ferramenta estratégica de escuta social, estímulo à transparência e instrumento essencial de participação democrática, contribuindo diretamente para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Fundação HEMOAM.
PLANEJAMENTO:a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da coordenadoria à que está subordinada; c) Planejar e acompanhar, em consonância com a oferta e a demanda de serviços, o suprimento dos materiais necessários à execução de suas atividades, emitindo periodicamente relatórios demonstrativos, encaminhando-os à Departamento de Logística e Patrimônio, que fará a devida adequação com vistas ao reabastecimento da Instituição; d) Controlar as atividades de seu âmbito de atuação, a fim de garantir a eficácia e a eficiência do planejamento e orçamento anual da Instituição; e) Assistir tecnicamente as Diretorias, Assessorias, Departamentos, Gerências e Subgerêncoias sobre os assuntos pertinentes ao planejamento e orçamento da Fundação;
f) Coordenar a sistematização e a consolidação do planejamento institucional; g) Provocar solicitações de estudos, com a finalidade de propor o desenvolvimento de novos projetos de sistemas administrativos, manuais ou informatizados, promovendo as alterações dos já existentes, de forma a dinamizar, agilizar e racionar os ciclos operacionais dos procedimentos das tarefas;
h) Promover estudos objetivando o desenvolvimento de projetos, programas e atividades, com fins específicos a captar recursos para a Instituição; i) Criar propostas e mecanismos para o desenvolvimento de projetos específicos;
j) Auxiliar os demais setores da Fundação na elaboração de relatórios, objetivando incrementar elementos que possibilitem analisar, avaliar, controlar e mensurar o desempenho global da Instituição;
k) Auxiliar na elaboração de relatórios de gestão a serem submetidos a órgãos fiscalizadores externos, quando for o caso;
l) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;
m) Despachar em conjunto com seu superior imediato;
n) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.
ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO DEPARTAMENTO DE SISTEMAS:Planejar, organizar, administrar e controlar as atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), atuando de forma estratégica em todos os setores da organização. O DS contribui com a definição de políticas de segurança da informação, desenvolvimento e manutenção de sistemas, suporte tecnológico e implantação de novas soluções, visando o alinhamento com os objetivos institucionais, participação no planejamento estratégico e orçamentário. Execução de demais atividades compatíveis com a função, conforme descritas nos POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) e em alinhamento com a chefia imediata.
ÁREAS DE ATUAÇÃO: Áreas de Infraestrutura de TI Compete à área :Responsável pela gestão da infraestrutura tecnológica que dá suporte às operações da organização, incluindo redes, servidores, comunicação de dados e segurança da informação. Principais atividades:
a) Formalização e acompanhamento de processos de aquisição de bens e serviços de tecnologia;
b) Administração e monitoramento de servidores físicos e virtuais; c) Gestão de redes (LAN, WAN, VPN) e suporte a conectividade com outros polos;
d) Controle de backups e planos de recuperação de desastres; e) Manutenção da segurança da informação e políticas de acesso a informação;
f) Apoio técnico à implantação de novas tecnologias e serviços de TI; g) Suporte à conectividade de sistemas integrados com redes públicas ou privadas.
Áreas de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas Compete à área :Responsável pelo desenvolvimento, manutenção e integração de sistemas internos, bem como pela administração de bancos de dados e apoio a demandas tecnológicas institucionais. Principais atividades:
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