DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025 25
i) Consultar e analisar a inserção dos documentos e informações dentro da plataforma Transferegov, dos convênios aprovados/andamentos desta Fundação.
j) Analisar e classificar das conciliações dos RAPs Processados e Não Processados inscritos no exercício e reconhecidos mediante classificação no sistema Administração Financeira Integrada – AFI, para execução no exercício seguinte.
Área de Custos Compete à área :a) Apurar custos específicos mediante solicitação da gestão superior, elaborando relatório circunstancial com base em dados tácitos respaldados pela informação advinda formalmente por canais oficiais de setores responsáveis dos processos em questão;
b) Implementar sistema de custos em padrão aceito pelo Estado (usualmente custo por absorção), adequado às atividades-fim da Instituição; c) Cobrar e Conferir a alimentação de informações por parte dos gestores dos centros de custos no sistema de custos para fins de eventuais solicitações de apuração de custos;
d) Mantendo vigilância quanto a classificação e designação correta de custos diretos, indiretos, fixos, variáveis e semi-variáveis de forma a promover apurações adequadas;
e) Elaborando relatórios e projetos para otimização de recursos mediante essas informações; f) Prestar auxílio e emitir parecer aos gestores de contrato quanto às planilhas de composição de custo estritamente no que tange custos; g) Prestar auxílio ao processo licitatório analisando as planilhas de custo de empresas licitantes no que tange estritamente custos para resguardar o erário de possíveis desperdícios e a instituição de possíveis retrabalhos;
h) Analisar e emitir relatórios quanto a reequilíbrios financeiros e repactuações contratuais estritamente no que tange custos;
i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência de sua área de atuação; j) Despachar processos via SIGED em conjunto de seu superior imediato.
Área de Faturamento e Cobrança: Compete à área :a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;
b) Controlar as atividades de seu âmbito de atuação, a fim de garantir que todos os procedimentos, produtos e serviços fornecidos e realizados sejam efetivamente faturados;
c) Atuar de forma articulada com órgãos e setores envolvidos com o processo de faturamento, objetivando a manutenção de uma adequada sintonia de ações e procedimentos na realização das respectivas cobranças;
d) Emitir faturas mensais relativas ao ressarcimento dos serviços prestados ao sistema privado efetuando as respectivas atividades de cobranças, observando-se os prazos estabelecidos;
e) Faturar e enviar produções mensais do sistema público- SUS, mediante SIH/SUS e SIA/SUS ao setor responsável pelo processamento de serviços de saúde da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM.
f) Acompanhar as variações de faturamento, realizando análises periódicas para a identificação de irregularidades, discrepâncias ou distorções;
g) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;
h) Deliberar em conjunto com seu superior imediato; i) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS:a) Aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Fundação HEMOAM e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
b) Planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
c) Propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
d) Atuar em parceria com as demais unidades da Fundação HEMOAM, com a divulgação de diretrizes e a prestação de orientações sobre as políticas de pessoal; e) Coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas; executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento, processamento da folha de pagamento e outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
f) Orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal; g) Verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Fundação HEMOAM e providenciar a instrução dos respectivos processos;
h) Manter atualizados os sistemas de administração de pessoal com as informações funcionais dos servidores; gerenciar as informações resultantes das avaliações de saúde e segurança do trabalhador; i) Implementar ações de fomento ao treinamento e ensino de interesse da Fundação HEMOAM, de modo a promover a especialização e atualização de profissionais e a aplicabilidade de conhecimento nas atividades laborais.
ÁREAS DE ATUAÇÃO: Área de Núcleo de Atenção ao Servidor -NAS Compete à área : a)Coordenar, planejar, implementar, executar, monitorar e avaliar os programas de prevenção, promoção de saúde e segurança do trabalhador e da trabalhadora no âmbito de competência administrativa desta fundação; b) Coordenar e integrar programas, projetos e ações nas áreas de prevenção, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores da FHEMOAM, de acordo com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalhador e da trabalhadora; c) Desenvolver programas e projetos que possibilitem promover a saúde mental, o bem-estar e o suporte aos servidores; d) Realizar anualmente os exames médicos periódicos de todos os servidores da FHEMOAM;
e) Recepcionar, triar e oferecer serviços de saúde, como: consulta em clínica médica, medicina do trabalho, psiquiatria, serviço social, enfermagem, nutrição, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, educador físico e odontologia para os servidores da FHEMOAM; f) Desenvolver programas educativos junto aos servidores, objetivando desencadear política de conscientização da saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social; g) Planejar, coordenar e executar programas para os servidores da FHEMOAM. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Imunização Ocupacional (PIO), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Plano de Atendimento a Emergência (PAE); g) Propor medidas de prevenção e de correção nos ambientes e processos de trabalhos; h) Realizar inspeções, emitir laudos e relatórios dos ambientes de trabalho a fim de identificar condições inseguras e sugerir ações de melhoria; i) Especificar e notificar ações voltadas à prevenção de acidentes do trabalho, agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho; j) Emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos servidores, quando solicitado; k) Realizar composição de Brigada de Emergência e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes(CIPA); l) Elaborar e emitir, juntamente com a CIPA, anualmente os mapas de risco da FHEMOAM; m) Participar e responder às auditorias e fiscalizações internas e externas; n) Facilitar a comunicação entre os servidores e a gestão de pessoas; o) Promover ações que objetivem contribuir e garantir aos servidores a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, conforme programação e o calendário nacional de saúde; p) Emitir estatística mensal referente aos atendimentos e serviços prestados aos servidores daFHEMOAM; q) Emitir relatório anual sobre as atividades inerentes à sua área de atuação; r) Coordenar e compor e comissões e grupos de trabalho da FHEMOAM; s) Despachar em conjunto com seu superior imediato, programas, projetos, ações, serviços e melhorias para prevenção e promoção de saúde do trabalhador e da trabalhadora; t) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO