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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2025 · pág. 52

DOEAM 25/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Área de Desenvolvimento de Pessoas: Compete à área :

a) Elaborar o Programa Plano de Treinamento do HEMOAM e executar as ações previstas;

Acompanhar o levantamento de necessidades de treinamento junto aos gestores de área;

b) Desenvolver os programas de treinamento com base nas necessidades da Fundação Hemoam;

c) Conduzir sessões de treinamento presenciais e online;

d) Avaliar a eficácia dos programas de treinamento e realizar ajustes conforme necessário;

e) Manter atualizado o POP - Procedimento Operacional Padrão de sua área de atuação;

f) Divulgar e acompanhar os treinamentos pela Escola de Gestão e Aperfeiçoamento do Servidor Público/ESASP;

g) Coordenar o programa de Integração de novos colaboradores; h) Estimular e promover o desenvolvimento de cursos internos e

externos, inclusive para serem ministrados por pessoal da própria Fundação; i) Acompanhar os reeducandos quando necessário; j) Gerar relatórios mensais sobre os treinamentos realizados; k) Manter os indicadores atualizados e as pastas de treinamento dos servidores;

l) Atualizar os formulários do treinamento conforme o Sistema da Qualidade;

m) Providenciar apoio logístico durante a realização dos treinamentos, incluindo materiais necessários; n) Coordenar e acompanhar os processos de passagens e diárias; o) Despachar em conjunto com o superior imediato.

Área de Cultura e Desenvolvimento Organizacional: Compete à área :

a) Planejar, Organizar, Dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação;

b) Despachar em conjunto com seu superior imediato; c) Promover um ambiente de trabalho saudável, colaborativo e motivador, onde os colaboradores se sintam valorizados, respeitados e comprometidos com as metas da Fundação HEMOAM;

d) Elaborar avaliação de clima organizacional periodicamente, por meio de instrumentos como pesquisas de satisfação, entrevistas e reuniões com os colaboradores, com o objetivo de identificar áreas de melhoria e aprimorar o ambiente de trabalho;

e) Monitorar as ações implementadas para melhorar o clima organizacional, assegurando que as iniciativas estejam sendo eficazes;

f) Implementar o Feedback contínuo aos colaboradores sobre as ações tomadas em resposta às avaliações do clima organizacional, reforçando a transparência e o comprometimento da Fundação com o bem-estar de sua equipe;

g) Desenvolver programas educativos junto ao pessoal, objetivando desencadear uma política de conscientização e valorização, nos diversos segmentos da instituição.

Área de Gestão de Talentos: Compete à área :

a) Planejar, Organizar, Dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação;

b) Elaborar triagem de currículos para recrutar candidatos e suprir as vagas de estágio, respeitando as demandas de fluxo de candidatos e complexidade da vaga em questão, dependendo das disponibilidades de currículos selecionados em nosso banco de talentos;

c) Solicitar a assessoria de comunicação da instituição a divulgação das vagas de estágio;

d) Entrar em contato com a empresa de integração para gerenciar a emissão de Termo de Compromisso de Estágio - TCE; e) Elaborar declaração de tempo de estágio; f) Controlar a admissão, desligamento e Recesso e Avaliação de estagiários; emitir relatórios sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

g) Despachar em conjunto com seu superior imediato;

h) Exercer outros atos de expediente, nos limites de suas competências detalhadas no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação;

i) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global;

j) Desenvolver sistemas de mérito que possibilitem introduzir fatores para a avaliação do desempenho de pessoal;

k) Promover pesquisas que objetivem avaliar o comportamento e a motivação humana do ponto de vista intra-institucional, inclusive implantando programas de benefício aos funcionários;

l) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação; m) Despachar em conjunto com seu superior imediato.

Área de Administração de Pessoal: Compete à área :

a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da coordenadoria à que está subordinada; c) Promover a administração de pessoal de acordo com a Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009 (plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do quadro de pessoal permanente do sistema estadual de saúde), Lei promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009 (plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores médicos do sistema estadual de saúde), Lei delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019 (estabelece diretrizes ao poder executivo estadual, define as finalidades dos órgãos da administração direta, e dá outras providências) e demais legislações pertinentes;

d) Elaborar a folha de pagamento, mantendo constantemente atualizado o cadastro de pessoal, bem como o controle de contratações, inclusões e exclusões; e) Efetuar mensalmente a transmissão de dados pelo sistema e- social e e-contas, mantendo sempre atualizado o levantamento de dados do pessoal; f) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

g) Despachar em conjunto com seu superior imediato; h) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação.

Área de Serviços de Processamento de Folha de Pagamento: Compete à área :

a) Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da sua área de atuação, objetivando prover melhor desempenho no conjunto da organização global; b) Definir o estabelecimento de metas, consolidando-as na sua esfera de ação e agregando-as ao nível da coordenadoria à que está subordinada; c) Elaborar a folha de pagamento, mantendo constantemente atualizado o cadastro de pessoal, bem como o controle de contratações, inclusões e exclusões; d) Efetuar mensalmente a transmissão de dados pelo sistema e- social e e-contas, mantendo sempre atualizado o levantamento de dados do pessoal;

e) Gestão e manutenção da folha de pagamento do Programa de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Treinamento, Inovação e Desempenho - BEPTIDE da Fundação HEMOAM;

f) Emitir relatórios mensais sobre as atividades inerentes à sua área de atuação;

g) Despachar em conjunto com seu superior imediato; h) Exercer outros atos de expediente, nos limites de sua competência detalhados no POP – Procedimento Operacional Padrão, de sua área de atuação;

i) Controlar a frequência diária dos servidores e colaboradores por meio do sistema de ponto eletrônico, identificado inconsistências e possíveis irregularidades nos registros de ponto, promovendo a devida apuração e correção;

j) Analisar e processar solicitações de ajustes de ponto, mediante justificativa e comprovação documental, registrando e validando ocorrências como atrasos, faltas justificadas e compensações de jornada, além de emitir relatórios periódicos de frequência para subsidiar os setores competentes; k) Controlar e acompanhar a implementação das escalas de revezamento e plantões, assegurando a correta marcação do ponto

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO