DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025
sete reais e cinquenta centavos), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.021898 / 2025 - 33 .
Manaus, 16 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 243398 PORTARIA Nº 851/2025 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.036597/2024-23. RESOLVE: I - DESIGNAR a servidora SAMIA OLIVEIRA CORRÊA , como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 002 / 2024 - SES / AM - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e o INSTITUTO ABÍLIO PONTES , que tem como objeto a conjugação de recursos para custear e promover a aquisição de insumos, produtos para saúde e medicamentos, visando a manutenção dos serviços de assistência à saúde oferecidos pela Instituição, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS VIEIRA , a contar de 23/09/2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 26 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 243399 PORTARIA Nº828/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº017101.021636/2025-79 ; 017104.000289/2025-10 ; 017101.022861/2025-22 ; 017101.009272/2025-59 ; 017118.000089/2025-09 ; 017130.003351/2025-09 ; 017101.021483/2025-60 ; 017118.000051/2025-36 ; 017111.000309/2025-64 ; 017101.016501/2025-91/
SES-AMR E S O L V E: CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - ANA PAULA JESUS BORGES MEINHARDT , Técnico, 255.031-8 A, 2020 a 2025, 01/08/2025 a 29/10/2025, Unidade Mista de Humaitá; 02 - DAVID ISRAEL DA SILVA FREITAS , Técnico de Enfermagem, 238.519-8 A, 2016 a 2021, 01/09/2025 a 29/11/2025, Policlínica Codajás; 03 - FERNANDO FERREIRA FREIRE , Auxiliar de Serviços Gerais, 240.019-7 A, 2017 a 2022, 01/09/2025 a 29/11/2025, CAIC Ana Maria Braga; 04 - JANILSON JUNIO CAMPOS CASTRO , Técnico de Enfermagem, 239.964-4 A, 2017 a 2022, 01/10/2025 a 29/12/2025, CAIMI Ada Rodrigues Viana; 05 - JOSE MARQUES PALHETA , Vigia, 175.256-1 C, 2018 a 2023, 01/11/2025 a 29/01/2026, Policlínica Zeno Lanzini; 06 - LIDIANE ARAUJO DIAS , Agente Administrativo, 199.186-8 A, 2018 a 2023, 02/10/2025 a 30/12/2025, CEMA; 07 - MAIRA MAALA DE OLIVEIRA GRECIA , Técnico de Enfermagem, 197.287-1 A, 2008 a 2013, 01/12/2025 a 28/02/2026, CAIC Alexandre Montoril; 08 - MARIA LUIZA SEVERIANO DE BARROS , Auxiliar Operacional de Saúde, 231.137-2 A, 2014 a 2019, 02/10/2025 a 30/12/2025, Policlínica Zeno Lanzini; 09 - PAULO ROBERTO LIRA DE SERRA , Agente Administrativo, 104.209-2 B, 2017 a 2022, 01/11/2025 a 29/01/2026, Maternidade Balbino Mestrinho; 10 - SILVIA DA SILVA IZOLINO , Técnico de Enfermagem, 193.796-0 A, 2016 a 2021, 01/09/2025 a 29/11/2025, CAIMI Ada Rodrigues Viana. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 25 de setembro de 2025.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que, a Gerência da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (GRUE) reconhece que a qualificação da infraestrutura, da gestão e dos processos assistenciais é condição indispensável para assegurar a continuidade da assistência hospitalar, bem como para aprimorar a atenção especializada disponibilizada aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o município de Tefé está localizado na macrorregião Oeste, integrando a Regional de Saúde do Triângulo, composta por cinco municípios: Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini e Tefé. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.669 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 23.692,621 km²; e;
CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que Tefé representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039778/2025-92 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº 6.916/2025.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 488/2025, datada de 26 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 243470 RESOLUÇÃO CIB Nº 488/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para Serviços da Atenção Especializada à Saúde para o município de Tefé/AM.
Protocolo 243557
RESOLUÇÃO CIB Nº 487/2025 DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.Dispõe sobre a aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de e R$ 16.748.236,00 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde para o município de Coari/AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO