DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025 7
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO que o município de Coari, situado no interior do Estado do Amazonas, é polo estratégico para a região do Médio Solimões, com população estimada em mais de 73.820 (IBGE, 2024), exercendo forte influência sobre municípios vizinhos que dependem de seus serviços de saúde. Sua localização geográfica - distante cerca de 363 km de Manaus, com acesso predominantemente fluvial e tempo de deslocamento que pode ultrapassar 12 horas - impõe desafios logísticos relevantes para a garantia do direito constitucional à saúde;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde (APS) em Coari desempenha papel estratégico na promoção da saúde, prevenção de doenças e acompanhamento contínuo da população do município, especialmente considerando as características territoriais da região amazônica, com comunidades ribeirinhas e de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.038641/2025-10 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de e R$ 16.748.236,00 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde para o município de Coari/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista ampliar a capacidade de resposta dos serviços básicos e garantir melhores condições de atendimento à população.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de e R$ 16.748.236,00 (dezesseis milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e seis reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde para o município de Coari/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 487/2025, datada de 26 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESOrçamentária: 017701 - FES ; Unidade Gestora: 017101 -SES-AM ; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011 ; Elemento de Despesa: 33903950 ; Fonte: 1.600.2310 ; Nota de Empenho nº. 5177 de 18 / 09 / 2025 , no valor de R$ 309.400 , 00 (trezentos e nove mil e quatrocentos reais), ficando o restante a ser empenhado posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.033259 / 2025 - 10 .
Manaus, 26 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 243513 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0254/2025 - GS/SEADALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$1.012.098,34 (HUM MILHÃO, DOZE MIL, NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de setembro de 2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 26 de Setembro de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO I| 13000 SECRETARIA D 13101 SECRETARIA D FUNCIONAL |
E ESTA E ESTA TIPO |
DO DE DO DE GRP. |
ADMINIST ADMINIST |
RAÇÃ RAÇÃ |
O E GE O E GE |
STÃO STÃO DETALHAMENT |
O | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Gestão do Gerenciamento, Fornecimento e Abastecimento de Combustíveis |
|||||||||
| 04.122.3229.2562 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 1.012.098,34 | 3390 | 0001 | 1.012.098,34 |
| TOTAL (R | $) | 1.012.098,34 | 1.012.098,34 | ||||||
| Pr | otocolo 243475 |
ERRATA NA PORTARIA Nº 0057 / 2022 - GS / SEAD , publicada no D.O.E. do dia 19/05/2022, Pág. 5, Poder Executivo - Seção II; Onde se lê : KEILA DA SILVA REIS; Leia-se: KEILLA DA SILVA REIS. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 26 de setembro de 2025.
Coordenadora da CIB/AM
VIVALDO MICHILES NETO MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 243476
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 243559
EXTRATO - ESPÉCIE : TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 024/2024 ; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa a ORL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA; OBJETO : Prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 12 (doze) meses a contar de 01 / 10 / 2025 a 30/09/2026 ; VALOR TOTAL: R$ 5.901.502 , 50 (cinco milhões, novecentos e um mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUCPORTARIA GSE Nº 840 , DE 25 DE SETEMBRO de 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO