DOEAM 29/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 29 de setembro de 2025 21
A, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de junho de 2024. Joao Paulo Da Silva Teixeira, Matrícula: 225.748-3 B, com efeitos financeiros a contar do dia 13 de abril de 2023. Marciano Guimaraes Ferreira, Matrícula: 268.424-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de fevereiro de 2024. Clarina Pereira Lima, Matrícula: 269.016-0 A, com efeitos financeiros a contar do dia 16 de agosto de 2024. Francisco Marcio De Oliveira Marcelino, Matrícula: 268.573-6 A, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de janeiro de 2025. Romario Costa Da Silva, Matrícula: 257.577-9 A, com efeitos financeiros a contar do dia 09 de setembro de 2024. Ocimar De Sousa Nunes, Matrícula: 159.242-4 A, com efeitos financeiros a contar do dia 13 de dezembro de 2023. Erick Martins Lobato, Matrícula: 268.589-2 A, com efeitos financeiros a contar do dia 11 de novembro de 2024. Monica Alves Barros, Matrícula: 269.276-7 A, com efeitos financeiros a contar do dia 02 de setembro de 2024. Bruno Leandro Chaves Silva, Matrícula: 268.181-1 A, com efeitos financeiros a contar do dia 14 de agosto de 2024. Daniel Lima Costa, Matrícula: 268.174-9 A , com efeitos financeiros a contar do dia 06 de dezembro de 2024. Wyneysley Do Nascimento Pereira, Matrícula: 268.644-9 A, com efeitos financeiros a contar do dia 24 de agosto de 2024. Cristian Soares De Oliveira, Matrícula: 268.212-5 A, com efeitos financeiros a contar do dia 19 de setembro de 2024. Francislei Ferdinando Moreira De Souza Junior, Matrícula: 269.096-9 A, com efeitos financeiros a contar do dia 04 de dezembro de 2024. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2025.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Protocolo 243490
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 516/DRH-1, 23 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 177, DE 23/9/2025)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 01068841.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito GONÇALO BRANDÃO DE SOUSA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: JOSUÉ SOUZA GOMES , 268.320-2A, com efeitos financeiros a contar de 24/4/2024.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 243402
RESENHA DA PORTARIA Nº 517/DRH-1, 23 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 177, DE 23/9/2025)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 001937535.2025.8.04.1000, assinada pela Juiza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: PAULO MAURÍCIO SANTOS DE BRITO , 226.797-7 A, com efeitos financeiros a contar de 14/10/2024.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 243405
RESENHA DA PORTARIA Nº 518/DRH-1, 23 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 177, DE 23/9/2025)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 012519832.2024.8.04.1000, assinada pela Juíza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: ADRIEL BRITO VIEIRA , 269.375-5A, com efeitos financeiros a contar de 30/9/2024.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 243413RESENHA DA PORTARIA Nº 519/DRH-1, 23 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 177, DE 23/9/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 000803072.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTÔNIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: MYSON MACIEL DO VALE , 268.333-4A, com efeitos financeiros a contar de 13/12/2024.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 243416
RESENHA DA PORTARIA Nº 520/DRH-1, 23 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 177, DE 23/9/2025)
Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 000802805.2025.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito ANTONIO ITAMAR DE SOUSA GONZAGA, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao seguinte servidor: LUIZ RAFAEL BRAZ XAVIER , 239.172-4 B, com efeitos financeiros a contar de 19/4/2024.
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 243417 RESENHA DA PORTARIA Nº 521/DRH-1, 23 DE SETEMBRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 177, DE 23/9/2025)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 002012452.2025.8.04.1000, assinada pelo Juíza de Direito ANAGALI MARCON BERTAZZO, O CMT - G DO CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
- ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO