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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2025 · pág. 32

DOEAM 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, terça-feira, 30 de setembro de 2025

PORTARIA Nº 616/2025-GSEAS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o art. 75, inciso III, alínea a e b, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas; e b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

CONSIDERANDO que houve licitação anterior, realizada há menos de 1 (um) ano, declarada fracassada;

CONSIDERANDO que a empresa PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as condições preestabelecidas;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 685 e 686 apresentada pela Gerência de Compras e Apoio Logístico - GEAL;

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 676 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls. 677 à 684; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.031101.002180/2024-98.

RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. III, alínea “a” e “b” da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inciso V do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de veículos, tipo sedã, pela empresa PATEO COMERCIO DE VEICULOS S.A. fim de atender as necessidades desta Secretaria de Estado da Assistência , sob o CNPJ nº 07.784.006/0007-31, a Social e Combate à Fome - SEAS, em atendimento de 22 Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), no Estado do Amazonas.

II - ADJUDICAR o objeto da Dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.144.777 , 14 (dois milhões cento e quarenta e quatro mil e setecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,

Manaus, 29 de setembro de 2025.

DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA Diretor de Finanças - DAFI/SEAS

RATIFICO , a decisão supra.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 243655

PORTARIA Nº 615/2025-GSEAS

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados no Processo n° 01.01.031101.004357 / 2024 - 90 - (SIGED / SEAS) , referente ao Pregão Eletrônico n ° 410 / 2025 - CSC que transcorreu dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Estadual n° 47.133/2023;

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,

Manaus, 29 de setembro de 2025.

DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA

Diretor de Finanças - DAFI/SEAS

RATIFICO , a decisão supra.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

Protocolo 243658 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI PORTARIA N ° 102/2025 - SEDECTI

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 58, VI, da Constituição do Estado do Amazonas;

Considerando a competência de deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira, no âmbito do órgão ou entidade, previsto no art. 21, da Lei Delegada nº 123 de 31 de outubro de 2019;

Considerando que, aos assessores estão afetas as atribuições de assessoramento técnico à Secretaria de Estado, compreendendo a realização ou direção de estudos, pesquisas, levantamentos, análises, elaboração de pareceres técnicos, controle de atos, coleta de informações, inclusive comunicação e relações públicas, entre outras tarefas típicas de assessoria, conforme o art. 24 da Lei Delegada nº 123/19;

Considerando que o Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues” faz parte da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, conforme Decreto Legislativo nº 1.007 de 22 de junho de 2022;

Considerando ainda a necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos operacionais que envolvam os atos administrativos do DIMPE, resolve:

Art. 1º - Delegar ao Sr. JOSÉ SANDRO DA MOTA RIBEIRO - Chefe de Departamento, cargo efetivo de Assistente Técnico, Matrícula nº 1536664-C, nomeado por intermédio do Decreto de 6 de janeiro de 2023, Poder Executivo - Seção I, pág. 17, como Coordenador Geral , com as atribuições das atividades previstas no art. 21, e art. 24 da Lei Delegada nº 123/19, respeitante ao Distrito Industrial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amazonas - DIMPE “Ozias Monteiro Rodrigues”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus, 29 de setembro de 2025.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Protocolo 243637

CONSIDERANDO o princípio da publicidade dos atos públicos;

CONSIDERANDO que o valor da aquisição apresenta preço compatível com os praticados pelo mercado;

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada em serviços de buffet e coffee break, para atender as necessidades da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN - Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome - SEAS.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o processo referente à Contratação, pelo menor preço por lote, de prestação de serviços de buffet e coffee break, para atender as necessidades da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN - Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome - SEAS. II - ADJUDICAR o processo de compra licitado, cotado pelo menor preço global por meio do Pregão Eletrônico nº 410 / 2025 - CSC a favor da empresa COLOLIDO MANAUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 45.353.959/0001-49 em questão pelo valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 261/2025 - SEPROR

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO