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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/09/2025 · pág. 55

DOEAM 30/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de setembro de 2025 37

PORTARIA N.º 026/2025-FUNATI

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de designar um Gestor de Contrato para a efetivação, acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados por esta fundação;

CONSIDERANDO os autos dos Processos n.º 01.02.021302.000027/2025-22 e 01.02.021302.000052/2025-06, que tratam da contratação de serviços gráficos diversos, consistentes na confecção de calendários de mesa e pastas tipo canguru, para a Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade-FUNATI, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas na Nota de Empenho n.º 2025NE0000104-SERV

GRAF-FUNATI;

CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda; RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor Jose Maria Affonso Holanda, matrícula n.º 221.654-0 A, ocupante do cargo de DIRETOR ÓRGÃO SUPLEMENTAR, lotado na Pró-reitoria de Administração, para proceder à fiscalização técnica da contratação referente aos serviços gráficos descritos na Nota de Empenho n.º 2025NE0000104-SERV GRAF-FUNATI, a partir de 16 de setembro de 2025.

II-DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização da execução contratual, observando, em especial, a Lei n.º 14.133/2021, bem como as instruções e normativos expedidos por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço e resoluções pertinentes.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE, em Manaus-AM, 30 de setembro de 2025.

EULER ESTEVES RIBEIRO

Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade

Protocolo 243661

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS PORTARIA N.º 152/2025-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas; resolve.

ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.

GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus, 17 de setembro de 2025.

ANEXO ÚNICO
Nome Cargo/Símbolo Nível Validade a
contar de
DÉBORA SENA OLIVEIRA ASSESSOR IV - AD4 12 03/09/2025
PORTARIA N.º 165/2025-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão pública por meio da implementação de mecanismos de governança, ética, transparência e prevenção de riscos no âmbito do FPS;

CONSIDERANDO as diretrizes da Controladoria-Geral do Estado do Amazonas quanto à implementação de programas e planos de integridade no setor público;

CONSIDERANDO a importância da consolidação de uma cultura organizacional baseada na ética, na probidade e na eficiência da aplicação dos recursos públicos;

RESOLVE:

APROVAR o Plano de Integridade do Fundo de Promoção Social. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus, 30 de Setembro de 2025.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 243690 PORTARIA N.º 164/2025-GFPS

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Edital nº 001/2025- FPS Mulheres no Setor Social e Primário;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, que aprovou as propostas das Organizações da Sociedade Civil, por meio da Resolução nº 003/2025 - FPS, de 22 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO o Artigo 2º, incisos VI e XI, da Lei n. 13.019/2014, que determinam a constituição de Gestores e de Comissão de Monitoramento e Avaliação dos Projetos;

R E S O L V E:

I - CONSTITUIR Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil provenientes do Edital 001/2025-FPS, compostas pelos servidores abaixo nominados:

II - CONSTITUIR como Gestores, com poderes de controle e fiscalização dos Termos de Fomento referentes ao Edital 001/2025-FPS, os servidores abaixo nominados:

MARIA DE JESUS GUIMARÃES SILVA PAES irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:

• Associação de Mulheres Jasmim do Estado Do Amazonas. WISSILENE FERREIRA LIMA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:

• Associação dos Agricultores da Comunidade Nova Vitória - ACNV. ADRIEL SOUZA DE SÁ irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NATASHA DE OLIVEIRA FRANCO irá fiscalizar a seguinte organização da sociedade civil:

KARILENA MESQUITA VIANA irá fiscalizar as seguintes organizações da sociedade civil:

Protocolo 243635

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO