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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/09/2025 · pág. 201

DOEAM 26/09/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 26 de setembro de 2025 5

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.036723/2025-20 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para Incremento da Média e Alta Complexidade no município do Tabatinga/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que, com a estruturação dos serviços de saúde no município, é possível promover a melhoria na qualidade de assistência, ampliar os serviços ofertados e garantir acesso em tempo adequado, promovendo um cuidado humanizado e integral às mulheres, gestantes e crianças população; sendo de suma importância para assegurar e fortalecer ações de promoção, prevenção e diagnóstico oportuno, assim como apoio à estruturação da Rede Alyne, conforme as necessidades do município.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, Proposta: 36000699909202500, Emenda: 71040006, para Incremento da Média e Alta Complexidade no município do Tabatinga/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 485/2025, datada de 25 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 243083 RESOLUÇÃO CIB Nº 486/2024 AD REFERENDUM DE 25 DE SETEMBRO de 2025.

Dispõe sobre solicitação de aprovação para Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Constituição Federal (art. 196 e art. 199, § 1º), que garante o direito à saúde e autoriza a participação complementar da iniciativa privada na rede do SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a organização do SUS, definindo a possibilidade de contratar serviços privados quando a rede própria se mostrar insuficiente;

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.301/2025, que institui o Programa Agora Tem Especialista, com vigência até 2030, estabelecendo medidas emergenciais, novos mecanismos de financiamento (créditos financeiros compensatórios), obrigações de transparência e alteração de legislações relacionadas à atenção especializada;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 7.061/2025, onde declara Situação de Urgência em Saúde Pública em razão dos tempos prolongados de espera por procedimentos especializados eletivos, autorizando medidas excepcionais e fixando prazo de 24 meses (prorrogável por mais 12 meses) para implementação; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.513/2025, que redefine a competência da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), autorizando sua atuação técnica e operacional na execução do Programa, em cooperação com estados e municípios; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.567/2016, que fixa diretrizes para participação complementar da iniciativa privada no SUS e procedimentos de credenciamento;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1/2017, que reúne e sistematiza dispositivos sobre contratualização e credenciamento de prestadores privados de saúde no SUS;

CONSIDERANDO a Portarias GM/MS nº 1.559/2009 e nº 1.034/2010, que estabelecem a Política Nacional de Regulação e orientações sobre contratação de serviços privados, reforçando a necessidade de comprovação de insuficiência da rede pública;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.871/2013 (Programa Mais Médicos), que incorpora o eixo de provimento e fixação de especialistas em regiões prioritárias, que se articula com o Agora Tem Especialista;

CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 14/2025/DEEQAE/SAES/MS e Ofício Circular nº 2/2025, que encaminharam a lista de hospitais elegíveis,

para manifestação formal mediante Deliberação/Resolução da CIB, com anuência dos gestores locais e dos estabelecimentos;

CONSIDERANDO que, o cenário nacional da atenção especializada é marcado por gargalos históricos, expressos na elevada demanda reprimida, nas filas prolongadas e na desigualdade de acesso aos serviços de média e alta complexidade. No Amazonas, essas dificuldades se acentuam pelas características territoriais e geográficas, que dificultam o transporte sanitário, e pela escassez de especialistas no interior, fatores que comprometem a resolutividade da rede e ampliam a judicialização da saúde;

CONSIDERANDO que, a instituição do Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2, conduzido diretamente pelo Ministério da Saúde, representa uma medida estratégica para ampliar a oferta de consultas, exames e cirurgias eletivas no âmbito do SUS, utilizando capacidade instalada ociosa. A adesão dos municípios amazonenses a esse sistema é condição essencial para que prestadores possam ser habilitados, garantindo expansão imediata da rede, redução do tempo de espera por procedimentos especializados e maior equidade territorial;

CONSIDERANDO que foi realizada reunião com participação da Secretária Executiva da Atenção Especializada e Políticas de Saúde da SES-AM, Ministério da Saúde, COSEMS e os municípios identificados como aptos à adesão, conforme cadastro no CNES, oportunidade em que se verificou a existência da infraestrutura mínima exigida (centros cirúrgicos, UTI, equipamentos de imagem, farmácia hospitalar e equipes multiprofissionais). Na ocasião, os municípios que atendiam aos critérios manifestaram concordância em aderir ao projeto, demonstrando alinhamento local com a política nacional, conforme consta no Anexo I;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039939/2025-48, que dispõe sobre solicitação de aprovação para Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025;

CONSIDERANDO o parecer técnico favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães, Chefe da assessoria de Atenção Especializada e Políticas de Saúde, tendo em vista que a adesão ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade 2 se revela como resposta técnica e juridicamente fundamentada para a superação de desigualdades e para o fortalecimento da atenção especializada no Amazonas.

R E S O L V E:

APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para Adesão do Estado do Amazonas ao Componente Prestação de Serviços em Caráter Complementar - Modalidade II do Programa Agora Tem Especialistas. Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18.06.2025, conforme Anexo I.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 486/2025 AD REFERENDUM, datada de 25 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 243084 PORTARIA Nº 844/2025 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta nos Processos SIGED ; 017101.025935/2025-82 ; 017113.000676/2025-48 ; 017101.008114/2025-81 ; 017111.000466/2025-70 ; 017101.020324/2025-48 ; 017101.017180/2025-42 ; 017101.016282/2025-40 ; 017101.037116/2025-88 ; 017101.025361/2025-42 ; 017109.000294/2025-83/SES-AM.

R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO , os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar De: 01 - ANDREZZA ACUCENA DOS SANTOS BENTES , Técnico de Enfermagem, 250.654-8 A, 28/02/2025; 02 - ANNA JULYA MAQUINE DE AQUINO , Técnico de Enfermagem, 255.384-8 A, 29/08/2025; 03 - AINA NOGUEIRA CORREA , Técnico de Enfermagem, 249.968-1 A, 08/09/2025; 04 - ANTONIA MARIANA MARQUES HERCULANO , Enfermeiro Intensivista, 268.887-5 A, 31/08/2025; 05 - AURECILIA BENTES DE MELO , Técnico de Enfermagem, 255.691-0 B, 27/03/2025; 06 - CAMILA PAES TORRES , Enfermeiro Generalista, 263.752-9 B, 19/04/2025; 07 - ELVIRA DA SILVEIRA RODRIGUES , Técnico de Enfermagem, 251.268-8

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO