DOU 17/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 154, segunda-feira, 17 de agosto de 2026
ISSN 1677-7069
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO Nº 59512.000251/2023-61.
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 13.0009/2023, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - 13ª Superintendência Regional da CODEVASF e a EMPRESA G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.744.139/0001- 51. 1. DO OBJETOO presente Termo Aditivo tem por objeto a seguinte alteração contratual: 1.1.1. a prorrogação da vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, no período de 12/08/2026 a 07/02/2027; 1.1.2. a alteração quantitativa da composição dos postos de trabalho estabelecidas na cláusula 1.2 do Contrato 13.0009.00/2023, mediante: a) acréscimo de 01 (um) posto de Assistente Administrativo Nível III; b) acréscimo de 01 (um) posto de Assistente Operacional Administrativo Nível I; e c) supressão de 03 (três) postos de Auxiliar Administrativo. 2. DO NOVO VALOR CONTRATUAL: 2.1. O novo valor total do contrato, após acréscimo e supressão de quantitativos de postos de serviços dispostos na cláusula 1.2 do Contrato 13.0009.00/2023, passa de R$687.730,50 (seiscentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta reais, e cinquenta centavos) para R$ 754.072,26 (setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e dois reais e vinte e seis centavos). 3. RESSALVA DE REPACTUAÇÃO E/OU REAJUSTAMENTO FUTURO: 3.1. Fica resguardado o direito à solicitação de repactuação e/ou reajuste, a viger no período da presente prorrogação, a ser concedido desde que atendidas às condições estabelecidas na Cláusula Sétima, do Contrato. 4. DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: 4.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento original, que não colidam com as estabelecidas neste Termo Aditivo. 5. DA DOT AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. Os recursos correrão à conta do Programa de Trabalho n Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba 13ª Superintendência Regional na Paraíba 15.244.2317.00SX.0001-APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LO C A L INTEGRADO - NACIONAL e 15.244.2317.00SX.7070-APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL LOCAL INTEGRADO - NO ESTADO DA PARAÍBA, na Categoria Econômica 4, sob gestão da 13ª Superintendência Regional da Codevasf. A dotação a ser empenhada em 2026 é de R$ 0,00, e a necessidade de dotação estimada para o exercício de 2026 é de R$ 0,00. DATA DA ASSINATURA: 11/08/2026 - FRED QUEIROGA PINTO - Superintendente da 13ª Superintendência Regional da Codevasf - GUILHERME LEITE CASTELLO BRANCO - G&E Serviços Terceirizados LTDA.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATO PROCESSO 59512.000028/2026-67.ESPÉCIE: Contrato nº 0.0206.00/2025. CONTRATADA: MJ IMPORTADORA E N.FJ E D CONSTRUCAO DE EMBARCACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 35.013.623/0001-83. OBJETO: Fornecimento de kit de pesca artesanal, composto por 01 (uma) unidade do item 19 e 01 (uma) unidade do item 20, ambos do Grupo G9-PB (ARP n. 90027/2024), destinado às ações de pesca artesanal na área de atuação da Codevasf no Estado da Paraíba (13ª/SR), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital/PR/SL n. 90027/2024. JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A empresa N.FJ E D CONSTRUCÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA - EPP, terá seu prazo de vencimento de execução em 05/07/2026, O kit possui 01(um) barco de alumínio e um motor, informa que os barcos estão disponíveis porem os motores só virão da china em julho de 2026, assim solicita prorrogação de prazo em mais 60 dias para chegada dos bens, de forma que estamos solicitando suspenção do contrato 0.0206.00/2025 pelo período de 60 dias objetivando a análise da situação quanto a pertinência da questão e que a empresa tenha condições de cumprimento do contrato, atendendo assim as necessidades da Codevasf 13ªSR de aquisição dos bens, o que justifica a solicitação de interrupção, com data prevista de reinicio dia 01/09/2026. INTERROMPER A PARTIR DE: 03/07/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 153, § 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026. FRED QUEIROGA PINTO - Superintendente Regional da 13ª Superintendia Regional da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATOPROCESSO 59512.000039/2026-47. ESPÉCIE: Contrato nº 13.0038.00/2025. CONTRATADA: MJ IMPORTADORA E MJ IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 40.549.778/0001-79. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de 02 (dois) kits completos de tanques-rede - 27 m³, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da CODEVASF no Estado da Paraíba (13ª/SR), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo II do Termo de Referência - TR, este, por sua vez, anexo do Edital/PR/SL n. 90036/2024 e Grupo 12-PB da Ata de Registro de Preços correlata. JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A empresa MJ IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA., terá o vencimento de prazo de execução em 30/07/2026 e não conseguiu entregar o objeto do contrato 13.0038.00/2025 até o momento, a empresa alega que está com problema com seus fornecedores que por problema de matéria prima não estão conseguindo fabricar componentes indispensáveis para montagem dos kits. A MJ IMPORTADORA solicita prazo de mais 60 dias para cumprimento do objeto e atendimento de necessidades da Codevasf 13ªSR quanto a aquisição dos bens, o que justifica a solicitação de interrupção. Com data prevista para reinício dia 29/09/2026. INTERROMPER A PARTIR DE: 28/07/2026. FUNDAMENTO L EG A L : Artigo 153, § 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). DATA DA ASSINATURA: 28/07/2026. FRED QUEIROGA PINTO - Superintendente Regional da 13ª Superintendia Regional da Codevasf.
EXTRATO DE INTERRUPÇÃO DE CONTRATOPROCESSO 59512.000028/2026-67.
ESPÉCIE: Contrato nº 13.0032.00/2025. CONTRATADA: MJ IMPORTADORA E N.FJ E D CONSTRUCAO DE EMBARCACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 35.013.623/0001-83. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento, transporte, carga e descarga de 03 (três) kits completos de equipamentos destinados a ações de pesca artesanal, destinados ao atendimento de diversos municípios na área de atuação da CODEVASF no Estado da Paraíba (13ª/SR), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo II do Termo de Referência - TR, este, por sua vez, anexo do Edital/PR/SL n. 90027/2024 e Grupo 09-PB da Ata de Registro de Preços correlata. JUSTIFICATIVA E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: A empresa N.FJ E D CONSTRUCÃO DE EMBARCAÇÕES LTDA - EPP, terá seu prazo de vencimento de execução em 09/07/2026, O kit possui 01(um) barco de alumínio e um motor, informa que os barcos estão disponíveis porem os motores só virão da china em julho de 2026, assim solicita prorrogação de prazo em mais 60 dias para chegada dos bens, de forma que estamos solicitando suspenção do contrato 13.0032.00/2025 pelo período de 60 dias objetivando a análise da situação quanto a pertinência da questão e que a empresa tenha condições de cumprimento do contrato, atendendo assim as necessidades da Codevasf 13ªSR de aquisição dos bens, o que justifica a solicitação de interrupção, com data prevista de reinicio dia 01/09/2026. INTERROMPER A PARTIR DE: 03/07/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 153, § 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). DATA DA ASSINATURA: 02/07/2026. FRED QUEIROGA PINTO - Superintendente Regional da 13ª Superintendia Regional da Codevasf.
15ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - RECIFE/PE
EXTRATO DE TERMO ADITIVOPROCESSO: 59501.000263/2024-04-e
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0343.03/2026. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba-CODEV A S F. CONTRATADA: CPM CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.545.366/000160. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade aditar o Contrato nº 0.0343.00/2023, celebrado em 23 de outubro de 2023, cujo objeto são a construção de 14 pátios para múltiplos usos, em diversos municípios inseridos na área de atuação da 15ª Superintendência Regional da Codevasf, estado de Pernambuco, visando à prorrogação dos prazos de vigência e execução contratual e aprovação de novo
cronograma físico-financeiro. PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência e execução contratual por 3 (três) meses, passando seu vencimento para 13 de novembro de 2026. CRONOGRAMA FINANCEIRO: Aprova-se o novo cronograma físico-financeiro, constante à peça 185 (eDOC CA9A52AA) do processo nº 59501.000263/2024-04-e. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos correrão à conta Categoria de Programação Orçamentária 237684 - 15.451.2217.00VH.0001 - APOIO A PROJETOS PARA DESENVOLVIMENTO REGIONAL NACIONAL, categoria econômica 4, sob gestão da 15ª/SR. A disponibilidade orçamentária foi atestada pela Nota de Empenho nº NE440497/2023 (Peça 9 / eDOC 314D0DBE), no valor de R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). Dotação a empenhar em 2026: R$ 0,00. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$ 0,00. Execução física do contrato: 13%. ASSINAM: Gustavo Henrique de Andrade Melo, Superintendente Regional da 15ª/SRCODEVASF e Hilda Maria Patriota Leonardo, pela CONTRATADA.
16ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - BELO HORIZONTE/MG
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPROCESSO Nº 59502.000482/2026-37-e
ESPÉCIE: O Contrato nº 16.0031.00/2025, entre a CODEVASF e a empresa MSO SERVIÇOS E TERCEIRIZADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.059.127/0001-08, vencedora do certame, foi assinado em 02/03/2026.
RESUMO DOS FATOS: a empresa MSO SERVIÇOS E TERCEIRIZADA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.059.127/0001-08 em nenhum mês da vigência docontrato realizou os pagamentos no 05º dia útil do mês. Em relação aos auxílios transporte e refeição sempre atrasou os repasses. Mesmo após as notificações e comunicados, a empresa nunca respondeu a CODEVA S F. Como a empresa não entregou dentro do prazo previsto, incorreu em inexecução total do Contrato, sendo passível de aplicação de sanção administrativa. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL - Contrato 16.0031.00/2025, Item 11. Cláusula 11.1 - SANÇÕ ES ADMINISTRATIVAS 11.1. Para a apuração das infrações contratuais ou outras cometidas nas Licitações, a Codevasf, respeitados o contraditório e a ampla defesa, deverá instaurar processo para apuração da responsabilidade do infrator, podendo impor a penalidade de advertência ao contratado ou licitante: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Contrato 16.0031.00/2025, II - Multa, na forma prevista neste contrato; III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 2 (dois) anos, Por oportuno, informo que o não atendimento da providência ou o atendimento fora das condições contratuais ensejará a instauração de procedimento administrativo específico, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata. O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar, b) Fase da defesa prévia, c) Fase de aplicação da sanção, d) Fase recursal. Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da Empresa, e encaminhada à Eduardo Moura Soares, no endereço Av. José Cândido da Silveira, 1.200. Bairro Horto Florestal. Belo Horizonte - MG. CEP: 31035-536 no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas.
Em 14 de agosto de 2026 EDSON MOURA SOARES Superintendente Regional
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 119/2026 / Número do processo: 0800.6001131/2025-22 / Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, visando assegurar a disponibilidade "24x7x365" das duas Salas Cofre (Datacenter) do MJSP, abrangendo manutenção preventiva e corretiva, substituição de baterias, recarga e teste hidrostático de cilindros de nos gás sob demanda, suporte técnico, monitoramento e fornecimento de peças, insumos e materiais necessários, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Data de início de recebimento de propostas: 17/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 31/08/2026, 10:00 Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20000505001192026
EDUARDO DE OLIVEIRA DA ROSA Pregoeiro
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2026 - UASG 200406Nº Processo: 08059.000732/2025-01. Pregão Nº 90001/2026. Contratante: DIRETORIA TECNICO-CIENTIFICA-DITEC/ D P F. Contratado: 85.240.869/0001-66 - ILHA SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Objeto: Serviços de operação de infraestrutura.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 14/08/2026 a 13/08/2028. Valor Total: R$ 2.441.760,00. Data de Assinatura: 13/08/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 14/08/2026).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão 10/2026 / Número do processo: 08375.002397/2026-75 / Objeto: Contratação de serviço de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais, equipamentos, uniformes e itens de higiene pessoal, mediante o regime de execução indireta e continuado, visando atender às necessidades da Superintendência Regional de Polícia Federal na Paraíba (SR/PF/PB), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital. Data de início de recebimento de propostas: 17/08/2026, 08:00. Forma de apresentação: Eletrônica Data de Abertura: 01/09/2026, 10:00
Endereço eletrônico do Edital: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnetweb/public/compras/acompanhamento-compra?compra=20039605000102026
FELIPE EDUARDO DE OLIVEIRA MARTINS Pregoeiro
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