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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 20

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO Secretária de Saúde

Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde Contratante

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 889EEC62

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 31.03.2025/03

EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIUS-CE, torna público o Extrato da Rescisão ao CONTRATO Nº 31.03.2025/03, em decorrência da Pregão Eletrônico nº 2025.02.28.01:

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA: CIRURGICA METROPOLITANA LTDA, inscrita no CNPJ: 04.780.761/0001-64

DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 02 de outubro de 2025;

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO : Processo Administrativo de Pregão Eletrônico nº 2025.02.28.01.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICO DIVERSOS E FIOS DE SUTURA DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL.

ASSINA PELO CONTRATADO: CRISTINA MARIA ALVES DA SILVA.

ASSINA PELO CONTRATANTE: ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO;

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se no Art. 137, incisos VIII, e art. 138, II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração’’; da Lei 14.133/21.

Carius - CE, 02 de outubro de 2025.

ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO

431.922,00 (quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e dois reais), para atender despesas nas dotações orçamentárias abaixo especificadas:

03.03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ADM
FINANÇAS
INISTRAÇÃO E
03.03.041220022.004 MANUT.
DAS
ATIVIDADES
DA
SE
PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINAN
CRETARIA
DE
ÇAS
3.3.90.31.00 Premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas e outras

R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
11.13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
11.12.365.00152.093 MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DO
ENSINO INFANTIL
3.3.30.30.00 Material de Consumo R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 1570 – Transf Gov Federal referente a convênios e
outros

R$ 35.000,00
3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 4.000,00
Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
Fonte de Recursos 1570 – Transf Gov Federal referente a convênios e
outros

R$ 2.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 4.000,00
Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
Fonte de Recursos 1570 – Transf Gov Federal referente a convênios e
outros

R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 12.000,00
Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 10.000,00
Fonte de Recursos 1570 – Transf Gov Federal referente a convênios e
outros

R$ 2.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios a Pessoa Física R$ 4.000,00
Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 2.000,00
Fonte de Recursos 1570 – Transf Gov Federal referente a convênios e
outros

R$ 2.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 22.000,00
Fonte de Recursos 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 1570 – Transf Gov Federal referente a convênios e
outros

R$ 2.000,00
12 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
12.15.1645101501. PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
NO MUNICIPIO
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 325.922,00
Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não vinculados a impostos 10.000,00
Fonte de recursos 17500 –Outras Transferências de convênios e
instrumentos congêneres da união Transf Gov
Federal referente a convênios e outros


315.922,00
TOTAL GERAL 431.922,00

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo anterior serão obtidos através de anulações totais e/ou parciais das dotações orçamentárias vigentes, conforme estabelecido no inciso III, do § 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64, e serão demonstrados no decreto de abertura do referido crédito.

Art. 3º. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo municipal a abrir créditos adicionais suplementares ao presente crédito especial até o limite estabelecido nesta Lei.

Secretária de Saúde

Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde Contratante

Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: 358A5D54

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ

GABINETE

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 03 de outubro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 3D2CA479

GABINETE

LEI Nº 639/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza a abertura de crédito especial ao vigente orçamento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E ESTÍMULO A QUITAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS — REFIS MUNICIPAL 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 638/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a implementação do Programa de Recuperação e Estímulo a Quitação de Débitos

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento, no valor de R$

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