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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 37

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

CAPÍTULO II

CAPÍTULO V

Dos critérios municipais de elegibilidade

Art. 3º Serão considerados elegíveis para indicação como beneficiários, observados os seguintes critérios:

I. Critérios sociais

a) A residência deve situar-se em zona rural do município. b) A comunidade de residência do beneficiário não pode dispor de sistema de abastecimento de água com qualidade adequada ao consumo humano (conforme a Portaria GM/MS nº 888/2021) nem contar com sistema público de acumulação adequado ou estar ligada a rede de abastecimento.

c) O beneficiário não pode já ter recebido nem estar inscrito em outro programa público de implantação de cisternas ou sistema semelhante. d) O beneficiário deve residir permanentemente no imóvel rural onde será instalada a cisterna, não apenas aos finais de semana.

e) Deve apresentar comprovação de residência (documento que comprove domicílio).

f) O imóvel não pode estar em processo de reforma estrutural ou em construção.

g) A instalação só poderá ser prevista para domicílios já habitados e ainda desprovidos de cisterna.

II. Critérios técnicos

a) O telhado da moradia deve estar em boas condições (telha cerâmica, metálica, plástica etc.), possuir inclinação e altura compatíveis para permitir a captação da água por gravidade.

b) O terreno do imóvel deve possuir área suficiente para instalação da cisterna, de acordo com as especificações técnicas definidas pela Funasa.

Parágrafo único: O beneficiário selecionado deverá assinar, antes da instalação, a “Declaração do Beneficiário para Recebimento do Sistema de Captação e Armazenamento de Água de Chuva – Cisterna”, conforme modelo da Funasa.

Da análise, seleção e substituição

Art. 8º A análise das indicações será feita pela Superintendência Estadual da Funasa, após o término do prazo de indicação pelos municípios.

Art. 9º Ao município de Ibaretama cabe aguardar o resultado da análise e aguardar formalização da aprovação pela Funasa.

Parágrafo único : Se algum beneficiário indicado vier a desistir ou for considerado inabilitado, poderá haver convocação de suplentes, respeitando-se a ordem de prioridade e os limites de quantidade alocada para o município.

CAPÍTULO VI

Das disposições finais

Art. 10º O município deverá assegurar que, antes de formalizar o envio de indicações instalação, seja feita visita técnica preliminar para verificação in loco do atendimento dos critérios de elegibilidade social, condições técnicas e estruturais exigidas.

Art. 11º O efetivo atendimento dos beneficiários indicados dependerá de:

I. disponibilidade orçamentária federal;

II. observância dos critérios previstos nesta portaria e na Portaria Funasa; III. compatibilidade com o Programa MSD da Funasa.

Art. 12º Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo órgão municipal competente, em cooperação com a Funasa.

Art. 13º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, 01 de Outubro de 2025.

CAPÍTULO III

Da priorização entre os elegíveis

Art. 4º Entre os elegíveis, serão priorizados os beneficiários segundo a seguinte ordem (em conformidade com a Portaria Funasa. I. Domicílios chefiados por mulheres ou com pessoas com deficiência idosos

II. Beneficiários cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais); III. Famílias com maior número de crianças em idade escolar;

Parágrafo único : A indicação deverá observar o princípio da continuidade e da contiguidade territorial, de modo a não excluir domicílios necessitados dentro da mesma área atendida.

CAPÍTULO IV

Da indicação e documentos exigidos

Art. 5º O Município de Ibaretama terá o prazo até o dia 15 de outubro, a partir da publicação desta portaria municipal, para encaminhar à Superintendência Estadual da Funasa as indicações dos beneficiários, conforme modelos e procedimentos da Portaria Funasa.

Art. 6º A indicação deverá ser formalizada por meio de ofício do Chefe do Executivo municipal, acompanhada dos documentos exigidos pela Portaria Funasa (Anexos da portaria), tais como: Lista de beneficiários selecionados, com justificativa de atendimento dos critérios;

Cópia da lei ou ato municipal que delimita perímetro urbano ; Levantamento dos beneficiários no modelo exigido; Registro fotográfico georreferenciado dos domicílios; Declaração de atendimento aos critérios e procedimentos da Portaria Funasa;

Declaração da contrapartida municipal para testes de estanqueidade; Declaração assinada pelos beneficiários (Declaração de recebimento da cisterna).

Art. 7º O recebimento da indicação pela Superintendência Estadual da Funasa será confirmado por e-mail.

ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal

Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador: B77F9720

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 28/2025 – SME

DISPÕE SOBRE A LOTAÇÃO DO SERVIDOR EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a legislação municipal aplicável e demais normas de regência,

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2021 – Retificado, homologado pelo Decreto nº 34, de 03 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 054, de 12 de setembro de 2022, que convocou os candidatos aprovados e classificáveis no referido certame;

CONSIDERANDO que o servidor Pablo Mychel Neves da Silva foi aprovado especificamente para o cargo de Professor Pedagogo – Código PED 08, tendo como local de lotação a Escola de Ensino Fundamental Osmindo Mangueira de Souza, Sítio Barrocas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno funcionamento daquela unidade escolar, diante do déficit de profissionais do magistério registrado na comunidade local;

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