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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 38

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

CONSIDERANDO que a lotação do servidor em seu cargo de origem, para o qual foi aprovado e convocado, representa ato de estrito cumprimento da legalidade administrativa, sem qualquer caráter pessoal ou político,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar o servidor efetivo Pablo Mychel Neves da Silva, matrícula nº 0065723, ocupante do cargo PEB II - Pedagogo, na Escola de Ensino Fundamental Osmindo Mangueira de Souza, situada no Sítio Barrocas, zona rural deste Município.

Art. 2º O servidor deverá assumir suas funções docentes na respectiva unidade de ensino, observando a carga horária e atribuições próprias do cargo, em conformidade com a legislação municipal e o edital do concurso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Iguatu/CE, 03 de outubro de 2025.

NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação de Iguatu

Publicado por:

Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 43CC4232

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.291, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O INSTITUTO SANTO ANTÔNIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante Termo de Fomento, com o Instituto Santo Antônio de Arte, Cultura e Educação Social, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 27.956.276/0001-02, com sede neste Município.

Parágrafo único. A parceria tem por finalidade a execução do evento “Festa das Crianças”, a ser realizado nos dias 11 e 12 de outubro de 2025, com ações de promoção e valorização da cultura, lazer e convivência familiar voltadas ao público infantil.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 315.900,00 (trezentos e quinze mil e novecentos reais) a ser destinado à execução das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado, podendo o repasse ocorrer em parcela única ou parceladamente, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Instituto Santo Antônio de Arte, Cultura e Educação Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, observando-se os critérios legais e os normativos internos do Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01-13.392.0055.2.087 - REALIZAÇÃO DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – Elemento de despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE OUTUBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO (LEI Nº 3.291, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 3F16667B

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB PORTARIA N.º 2641/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o(a) senhor(a) OZEAS BATISTA FEITOSA, inscrito(a) no CPF Nº: 640.053.643-49 e RG N°: 98029228159, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Controle de Veículos – código CNP-1, com lotação na Secretaria do Gabinete – SEGAB.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de setembro de 2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22 DE SETEMBRO DE 2025.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu

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