DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814
descentralizada e de fortalecimento da gestão intersetorial do Programa, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 12.064, de 17 de junho de 2024 que regulamenta o Programa Bolsa Família;
CONSIDERANDO a Portaria MDS Nº 1.058, de 18 de fevereiro de 2025 que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família.
Art. 5º As funções dos membros da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mauriti-CE, 02 de outubro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal, de Mauriti/CE
DECRETA:
Art. 1º Fica constituído a Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, comitê que tem por objetivo fortalecer a intersetorialidade do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no âmbito local, e será composto por representantes da:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social II – Secretaria Municipal de Educação III – Secretaria Municipal de Saúde
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social será representada pelo Coordenador Municipal do Programa Bolsa Família. § 2º Compete às demais secretarias a designação de seus respectivos representantes das áreas de referência do Programa Bolsa Família na Educação e Saúde.
Art. 2º A comissão será responsável por auxiliar na articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal, sob a coordenação do representante da Secretaria de Assistência Social.
§ 1º As ações mencionadas no caput abrangem o Cadastro Único, especificamente no que se refere ao planejamento financeiro, de acordo com as demandas e necessidades para sua gestão.
§ 2º As ações do Programa Bolsa Família deverão ser planejadas levando em consideração as demandas e necessidades para sua gestão, no que se refere às ações de assistência social, educação e saúde.
§ 3º Também é de responsabilidade da comissão estabelecer sua metodologia de trabalho.
Art. 3º São competências da Comissão:
I – Elaborar o planejamento anual intersetorial das ações do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (Municípios e Distrito Social) - IGD-M, visando contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão.
II – Promover a interlocução permanente com a Instância de Controle Social (ICS) do Programa Bolsa Família, bem como com os conselhos municipais de educação e saúde, visando subsidiá-los e informá-los em questões inerentes ao Programa;
III – Fomentar junto à ICS do Programa a instituição de Comissão específica para o acompanhamento, controle e fiscalização das ações relacionadas ao Programa Bolsa Família;
IV – Submeter, anualmente, o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da ICS do Programa;
V – Monitorar a evolução do acompanhamento/cumprimento das condicionalidades do Programa, assim como o registro nos Sistemas específicos; e,
VI – Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, visando superar as situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de descumprimento das condicionalidades. VII - Subsidiar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com dados sobre as ações intersetoriais desenvolvidas no âmbito do Município.
Art. 4º A Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa reunirse-á, ordinária e preferencialmente, uma vez a cada dois meses (bimestralmente) e, extraordinariamente, quando necessário.
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 64B28BCE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº69
DECRETO Nº69
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no art. 196 e seguintes da Constituição Federal, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO o § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determina a realização de Conferências de Saúde a cada quatro anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária realizada em 25/09/2025, que aprovou a realização da referida Conferência; DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XII Conferência Municipal de Saúde de Mauriti/CE, a ser realizada em 31/10/2025, com o tema central: “ Saúde no território: Desafios e possibilidades para a atenção integral‖;
Art. 2º A XII Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e coordenada por uma Comissão Organizadora, cuja composição paritária será definida em ato normativo próprio, garantindo a participação de representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários do SUS;
Art. 3º As despesas decorrentes da organização e realização da XII Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas se necessário;
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 03/10/2025
JOÃO PAULO FURTADO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 166649B3
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.26.01/GAB.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.09.26.01/GAB. Partes: Prefeitura Municipal de Mauriti, através do GABINETE DO PREFEITO e a empresa CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS
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