DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814
Realizar cuidados ou tratamentos que extrapolam a capacidade de resolução dos serviços de atenção primária, referenciados ou encaminhados pelas portas de entrada do sistema.
| Elemento de Despesa | Descrição Fte Recursos |
Valor – R$ |
|---|---|---|
| 1500100200 | 16.700,00 | |
| 3.3.50.85.00 | Trans.por meio de Contrato de Gestão 1600000000 |
1.385.300,00 |
10 303 0009 2 021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
Manter os serviços de assistência farmacêutica, através da pactuação com a Secretaria de Saúde do Estado.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 1500100200 | 15.500,00 | ||
| 3.3.50.85.00 | Trans.por meio de Contrato de Gestão | 1600000000 | 4.500,00 |
10 305 0009 2 022 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
Manter os serviços de vigilância sanitária no Município.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 1500100200 | 41.000,00 | ||
| 3.3.50.85.00 | Trans.por meio de Contrato de Gestão | 1600000000 | 4.000,00 |
10 305 0009 2 023 – Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde
Manter as ações de monitoramento e combate ao aeges aegypti, realizar campanhas de vacinação, promover atividades de promoção da saúde e controle de doenças, dentre outras definidas na legislação do SUS.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 1500100200 | 50.000,00 | ||
| 3.3.50.85.00 | Trans.por meio de Contrato de Gestão | 1600000000 | 500,00 |
Art. 2º . A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações:
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500100200 1600000000 |
7.500,00 259.340,00 |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.34.00 | Outras Desp.Pessoal Dec.Contratação de Terceiros |
1500100200 1600000000 |
1.190,00 1.500,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1600000000 | 28.400,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
1500100200 1600000000 |
8.024,00 223.800,00 |
| 3.3.90.40.00 | Serv.Tecnologia Informação/Comunicação PJ |
1500100200 1600000000 |
990,00 33.590,00 |
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 1500100200 1600000000 |
1.990,00 5.190,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1601000000 | 40.786,00 |
10 302 0009 2 019 – Manutenção da Rede de Serviços Especializados em Saúde
Realizar cuidados ou tratamentos que extrapolam a capacidade de resolução dos serviços de atenção primária, referenciados ou encaminhados pelas portas de entrada do sistema.
| Elemento Despesa |
de | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|---|
| 3.3.90.14.00 | Diárias Civil | 1500100200 | 5.000,00 | |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500100200 1600000000 |
6.000,00 212.000,00 |
|
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física | 1500100200 1600000000 |
4.500,00 11.100,00 |
|
| 3.3.90.40.00 | Serv.Tecnologia Informação/Comunicação PJ |
1500100200 | 150,00 | |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1500100200 | 1.050,00 |
10 303 0009 2 021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica
Manter os serviços de assistência farmacêutica, através da pactuação com a Secretaria de Saúde do Estado.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500100200 1600000000 |
5.500,00 4.500,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
1500100200 |
10.000,00 |
10 305 0009 2 022 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária
Manter os serviços de vigilância sanitária no Município.
0901– Fundo Municipal de Saúde 10 301 0009 1 020 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde – UBS Construir, ampliar e/ou reformar Unidades Básicas de Saúde - UBS.
| Elemento de Despesa Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
1631000000 | 3.300.000,00 |
10 301 0009 1 022 – Implantação do Centro Municipal de Analise Clínicas
Implantar o centro municipal de análise clínica, em parceria com Governo Federal.
| Elemento de Despesa | Descrição Fte Recursos |
Valor – R$ |
|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações 1601000000 |
249.000,00 |
10 302 0009 1 027– Implantação do Programa Mombaça Sorridente
Implantar o Programa Mombaça Sorridente com atendimento e acompanhamento odontológico, educação em saúde bucal em parceria com o CEO e as equipes de saúde bucal.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1601000000 | 90.000,00 |
10 301 0009 2 015 – Manutenção dos Serviços de Atenção Básica de Saúde
Assegurar o desenvolvimento de um conjunto de ações que abrangem a promoção, a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e a reabilitação, sob a forma de trabalho multiprofissional e interdisciplinar que envolve as equipes de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde, Saúde Bucal e o Núcleo de Atenção à Saúde da Família - NASF; realizar o Programa "SAÚDE ITINERANTE", nas comunidades.
| Elemento de Despesa | Descrição | Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1500100200 1600000000 |
41.000,00 4.000,00 |
10 305 0009 2 023 – Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde
Manter as ações de monitoramento e combate ao aeges aegypti, realizar campanhas de vacinação, promover atividades de promoção da saúde e controle de doenças, dentre outras definidas na legislação do SUS.
| Elemento de Despesa | Descrição Fte Recursos |
Valor – R$ |
|---|---|---|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo 1500100200 |
50.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1600000000 |
500,00 |
Art. 3º. A dotação ora criada poderá ser suplementada em até 70% (setenta por cento) do seu valor total, utilizando como fonte de recursos o previsto no art. 43 da Lei nº 4.320/64
Art. 4º . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º . Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA , aos dias 02 de outubro de 2025.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Bruno Alves Camarão Código Identificador: E245AFD2
| Elemento Despesa |
de Descrição |
Fte Recursos | Valor – R$ |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.14.00 | Diárias Civil | 1500100200 | 3.900,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53