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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 65

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

planejamento/execução, como um cronograma físico expresso na unidade de medida indicada.

Art. 4°. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

CAPÍTULO III

DAS DISPONIBILIDADES E AJUSTES ANUAIS

Art. 5º. Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, modificação da moeda nacional, mudança na Política Salarial, corte de casas decimais e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o poder executivo Municipal, através de Decreto, autorização a adequar as disposições desta Lei de forma que seus valores sejam imediatamente revistos, atentando para a perfeita atualização e principalmente, para que o equilibro do Sistema Orçamentário e Financeiro seja conservado e este não sofra prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente, o atendimento dos objetivos programados e a continuidade do funcionamento da máquina administrativa.

CAPÍTULO IV

DO SELO UNICEF

Art. 6º. Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 7º. A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.

Art. 8º. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9°. A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes, vedada a inclusão de Programas de Governo que só poderá ser efetuado através da alteração da Presente Lei mediante autorização do Legislativo Municipal. Parágrafo Único. De acordo com o dispositivo no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na lei orçamentária anual. Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro do ano de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 03 DE OUTUBRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: F668F197

LICITAÇÃO

PROGRAMA/ATIVIDADE DESPESAS
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
E SERVICOS PÚBLICOS
15.122.0021.2.009.0000
-
Gerenciamento e Manutencao das
Atividade s da Secretaria de Infra-
Estrtutura-1.500.0000.00 Recursos não
vinculados de Impostos
3.3.90.39.00

OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS. POR INTERMÉDIO DO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS.

CONTRATO CONTRATADO PREÇOS TOTAL R$
2025.10.03.01 GOTT SERVIÇOS LTDA- INSCRITO NO CNPJ

42.912.376/0001-12
-
ENDEREÇO:
RUA
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA, N° 570,
СЕР:
63.860-000,
SANTA
TERESINHA,
MADALENA/CEARÁ
R$
992.000,00
(NOVECENTOS
E
NOVENTA E DOIS
MIL REAIS)

VALOR GLOBAL: R$ 992.000,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL REAIS) .

VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) 12/09/2025, podendo ser prorrogado na na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 .

ASSINA PELA CONTRATANTE: GEMAR MORENO DA SILVA.

ASSINA PELA CONTRATADA: JOSE CRISTIANO FELIX MARTINS.

DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de outubro de 2025.

ORÓS-CE, 03 de outubro de 2025.

GEMAR MORENO DA SILVA

Ordenador De Despesas Da Secretaria De Infraestrutura E Servicos Públicos

Publicado por:

Jose Kleriston Medeiros Monte Junior Código Identificador: 75526CA0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 027/2025-PE

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento contínuo de materiais e serviços gráficos, destinados à manutenção das atividades administrativas dos órgãos da Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. Recebimento das propostas: até às 8:30 AM, do dia 20/10/2025. Abertura das propostas: 20/10/2025, às 9:00 AM, horário de BrasíliaDF. Local do edital: https://www.gov.br/pncp/pt-br, https://bbmnet.com.br/ e https://www.palhano.ce.gov.br/. Local de abertura das propostas: https://bbmnet.com.br/.

Palhano, Ceará, 03/10/2025.

BEATRIZ DE LIMA NOGUEIRA. Pregoeira.

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS, torna público o Extrato do CONTRATO N.º 2025.10.03.01 , resultante do processo Carona nº 008/2025 de Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250039, originária do PREGÃO ELETRÔNICO PE-SRP-002/2025.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS UNIDADE ADMINISTRATIVA ORGÃO - ELEMENTO DE

Publicado por: Jalcia Marisa Gomes Sousa Código Identificador: 4BF716D0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.02.2

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Educação

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