DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814
INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.02.2
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso V da Lei 14.133/21 e suas alterações.
OBJETO : Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES.
LOCADOR(A) :
VALOR MENSAL: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais)
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)
POTENGI/CE
AUTUAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.02.2
Potengi/CE, 02 de maio de 2025
ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação
Hoje, nesta cidade, na sala do Setor de Licitações de Potengi/CE, autuo o Procedimento Dispensável de Licitação que adiante se vê, do que para constar, lavrei este termo. Eu, Geraldo Lucas Sampaio de Oliveira, Agente de Contratação, o subscrevo.
Secretaria Municipal de Educação
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMÓVEIS PÚBLICOS VAGOS E DISPONIVEIS
A Secretaria Municipal de Educação, através da Sra. Maria da Conceição Alves da Silva, DECLARA, nos termos do Inciso V, parágrafo § 5º, II do Art. 74, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, para fins da contratação almejada através do processo administrativo nº 2025.10.02.2, que tem por objeto a Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES., a inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto requerido.
Potengi/CE, 02 de outubro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Educação
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
DOCUMENTAÇÃO DO RESPOSAVEL PELO IMÓVEL (LOCADOR)
COMUNICAÇÃO INTERNA
DO: SETOR DE LICITAÇÕES DE POTENGI/CE À: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
GERALDO LUCAS SAMPAIO DE OLIVEIRA
Agente de Contratação
SOLICITAÇÃO
Potengi/CE, 01 de outubro de 2025.
Ao Senhor Geraldo Lucas Sampaio de Oliveira Setor de Licitações de Potengi/CE Agente de Contratação
Vimos pelo presente, solicitar o desencadeamento nos termos do Inciso V, do Art. 74, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, caso haja concordância da Procuradoria Geral do Município quanto aos aspectos legais, de processo de INEXIGIBILIDADE para a Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES.
Considerando a necessidade de proporcionar um espaço adequado, acessível e seguro para a oferta de serviços especializados voltados ao público infantil, justifica-se a locação de imóvel para o funcionamento do Centro de Estimulação Infantil de Potengi/CE .
O referido centro é fundamental para ampliar e qualificar o atendimento às crianças do município, garantindo a oferta de serviços especializados de Educação, acompanhamento terapêutico, educacional e social, conforme as demandas crescentes da população. Destaca-se que, após análise técnica, constatou-se a inexistência de imóvel público que atenda, de forma satisfatória, às exigências estruturais e funcionais necessárias para a instalação do centro, especialmente no que tange à acessibilidade, localização estratégica e adequação dos ambientes.
Assim, a locação do imóvel justifica-se como medida necessária para assegurar a continuidade e ampliação dos serviços especializados, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida das crianças do município de Potengi/CE.
Renovamos nossos votos de estima e consideração.
Senhor Procurador Geral do Município,
Pelo presente, o Setor de Licitações de Potengi/CE, vem formular consulta acerca da viabilidade do referido processo de INEXIGIBILIDADE, fundamentado nas disposições contidas no Inciso V, do Art. 74, da Lei nº 14.133/21, alterada e consolidada, conforme solicitado pelo Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, para a Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES
Potengi/CE, 27 de maio de 2025.
PARECER JURÍDICO
O Setor de Licitações de Potengi/CE deliberou, nos autos do Processo Licitatório referente à Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES., sendo o referido imóvel de responsabilidade de CIDERLANIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA , sugerindo que o mesmo, objeto daquele procedimento, se efetivasse através de INEXIGIBILIDADE, por se tratar da hipótese prevista no Art. 74, Inciso V, bastando para tanto a sua contratação imediata, após publicação de tal procedimento, observados preços e condições compatíveis com as praticadas no ramo.
Cumprimos, no entanto, antes mesmo de posicionarmos diante da situação legal, tecer alguns comentários acerca do presente.
O referido imóvel objeto do presente processo estar localizado na Perimetral Sul, CE 292, Nº 61 - Vila Saraiva – Potengi/CE, com fácil acessibilidade a localidade, cujas condições adequam-se ao interesse da Administração Municipal em buscar a melhor forma possível para atender as necessidades da secretaria.
Valendo ressaltar ainda a inexistência de outros imóveis com características apropriadas para o serviço em tela. Sendo assim, buscase, com tal procedimento, a locação de um imóvel condizente com as finalidades precípuas da municipalidade.
Atenciosamente,
PARECER:
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA Ordenadora de Despesas
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