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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/10/2025 · pág. 67

DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814

É contraditória a questão “fazer-se ou não” processo licitatório, quando ocorre tal situação, ou seja, a Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES., destinado ao funcionamento do Centro de Estimulação Infantil de Potengi/CE pertencente à Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, que recai em determinada pessoa.

À luz da Lei nº 14.133/21, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98, a licitação é indispensável, em regra, devendo somente, em raríssimas exceções, haver INEXIGIBILIDADE ou Inexigibilidade, caso em que deverá ser justificada, sendo o processo cabível instruído das razões que levaram a tal procedimento, bem como, a cautela na escolha do bem e compatibilidade do preço em relação ao mercado.

uma conduta especial em relação aquela que se nutri da normalidade aprazada

institucionalmente”. (In Aspecto Jurídico da Licitação. Editora Saraiva 4º edição, São Paulo-SP, pag. 59).

Em atendimento ao disposto na Lei Federal n. 14.133/21, e ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, vimos informar a Vossa Senhoria que há estimativa do impacto Orçamentário-Financeiro e que dispomos de recursos oriundos do Tesouro Municipal para a Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES. , conforme especificações apresentadas, estando o processo em compatibilidade e adequação com a Lei Orçamentária Anual, com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Potengi - CE, 28 de maio de 2025.

Atenciosamente,

EDUARDO GONÇALVES AMORIM Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Administração e Finanças

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2025.10.02.2

Verificando-se a documentação acostada aos autos do Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE, voltado para a Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES., e estando este de acordo com os ditames da Lei Nº 14.133/21, e suas demais alterações, especialmente o Inciso V do Art. 74, cumprindo o rito estabelecido pelo Art. 72, seu parágrafo único e incisos do mesmo diploma legal, somos da opinião que se proceda a PUBLICAÇÃO , para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Potengi/CE, 27 de maio de 2025.

JOSÉ HENRIQUE RODRIGUES MENDES DE SOUZA Procurador Geral do Município OAB/CE nº 53.555


MEMORANDO

Potengi/CE, 28 de maio de 2025.

DO: SETOR DE LICITAÇÕES DE POTENGI/CE PARA: SENHORA ORDENADORA DE DESPESAS ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: INEXIGIBILIDADE.

Senhora Ordenadora de Despesas,

Pelo presente solicitamos de V.Sa. a autorização para que o Setor de Licitações de Potengi/CE, possa realizar a INEXIGIBILIDADE, para Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES.

A despesa Global é de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), e correrá à conta de recursos do Tesouro Municipal, previstos na seguinte dotação orçamentária:

Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES

O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Potengi/CE, por ordem da Senhora Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, e no uso de suas funções, vem abrir o presente processo de INEXIGIBILIDADE para a Locação de imóvel localizado na Vila Campos, no perímetro urbano, Potengi/CE - destinado ao funcionamento do anexo da E.E.F. LUIZA MENDES

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

A escolha do imóvel deve-se ao fato de o mesmo atender aos interesses da Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, onde o referido dispõe de estrutura e dimensões adequadas para esta finalidade, dadas as necessidades da mesma.

Considerando a necessidade de proporcionar um espaço adequado, acessível e seguro para a oferta de serviços especializados voltados ao público infantil, justifica-se a locação de imóvel para o funcionamento do Centro de Estimulação Infantil de Potengi/CE .

O referido centro é fundamental para ampliar e qualificar o atendimento às crianças do município, garantindo a oferta de serviços especializados de Educação, acompanhamento terapêutico, educacional e social, conforme as demandas crescentes da população. Destaca-se que, após análise técnica, constatou-se a inexistência de imóvel público que atenda, de forma satisfatória, às exigências estruturais e funcionais necessárias para a instalação do centro, especialmente no que tange à acessibilidade, localização estratégica e adequação dos ambientes.

Assim, a locação do imóvel justifica-se como medida necessária para assegurar a continuidade e ampliação dos serviços especializados, promovendo o bem-estar e a qualidade de vida das crianças do município de Potengi/CE.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Órgão Und. Orç.
Projeto/Atividade
Elemento de Despesa
07 01 10.122.0037.2.011 3.3.90.36.00

Atenciosamente,

AUTORIZO EM: 28 de maio de 2025.

MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA Ordenadora de Despesas Secretaria Municipal de Educação

Disponibilidade de Recursos Financeiros

Ao

O preço pactuado nesse processo administrativo de INEXIGIBILIDADE está de acordo com o aferido e estabelecido pelo Laudo de Avaliação prévia do Bem, e que o mesmo está com o valor de mercado compatível com os demais de sua categoria praticados na região do Município de Potengi/CE. Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes da Secretaria Municipal de Educação.

FUNDAMENTO LEGAL

O presente procedimento está cristalizado nas recomendas prescritas no Art. 74, Inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações posteriores.

Sr. Agente de Contratação do Setor de Licitações de Potengi/CE

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