DOMCE 06/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3814
010/2025.05 . O Município de Quiterianópolis torna público o extrato de contrato acima oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025 , OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS ELÉTRICOS, FERRAMENTAS, EPI'S E MATERIAIS DIVERSOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. CONTRATADA: J S COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 42.342.384/0001-70. VALOR TOTAL: R$ 504.125,02 (Quinhentos e quatro mil, cento e vinte e cinco reais e dois centavos). DATA DO CONTRATO : 03/10/2025. PRAZO VIGÊNCIA : 03/10/2026. SIGNATÁRIO : José Jonas da Silva Rocha - Proprietário. CONTRATANTE : Antonia Adenilce Arceno Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas.
Quiterianópolis - CE, 03 de outubro de 2025.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal.
Este Ato Concessivo de Pensão por Morte REVOGA o Ato Concessivo de Pensão por Morte de n.º 01.04.003-2025 de 01/04/2025publicado em 08/04/2025.
Quixadá – CE, 29 de setembro de 2025.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
| Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:147647E7 |
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.09.002-2025.
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador: B6DE117F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.09.001-2025
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.09.001-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ , no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO LUIZ GONZAGA FERREIRA DE MENEZES, brasileiro, portador do RG n.º 333.742 SSP/CE e CPF n.º 161.283.033-15, na qualidade de viúvo da ex-servidora MARIA SILENE DE MENEZES , brasileira, portadora do RG n.º 143134 SSP/CE e CPF n.º 058.678.273-72, ex-servidora pública municipal aposentada na função de Professora, aposentada por meio do Ato n.º 01.06.017/2011, que reedita o Ato de Aposentadoria de n.º 090/2003 de 23 de junho de 2003. vindo a ser homologado pelo então Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/CE. Por meio do Acórdão n.º 906/2014 de 12/02/2014 – Processo n.º 2004.QXD.APO.05981/04, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), EC n.º 103/2019 em seu art. 23 §2º inc. I e §5º, e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 04/02/2025. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.794,73 (um mil, setecentos e noventa e quatro reais e setenta e três centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| PROVENTOS DE APOSENTADORIA | |
|---|---|
| DESCRIÇÃO | VALOR |
| Proventos de Aposentadoria – 2025 – Fato Gerador | R$ 1.794,73 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | R$ 1.794,73 |
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO |
COTA | VALOR DA PENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ GONZAGA FERREIRA DE MENEZES |
Esposo | Vitalícia | 100% | R$ 1.794,73 |
| TOTAL DOS PROVENTOS | DE PENSÃO | R$ 1.794,73 |
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 29.09.002-2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:
CONCEDER BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO JOSÉ MARIA ALVES DA SILVA, brasileiro, inscrito no CPF n.º 289.845.361-72, na qualidade de viúvo da exservidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA , brasileira, inscrita no CPF n.º 316.688.443-20, ex-servidora pública municipal aposentada na função de Telefonista, aposentado por meio do Ato de n.º 26.06.002/2017 de 26/06/2017, vindo a ser Homologado pelo então Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE. Por meio do Acórdão n.º 311/2019 de 18/02/2019 – Processo n.º 10010/17, com fundamento no art. 40 §7º da CF/88 (redação da EC n.º 103/2019), e na legislação municipal, Lei n.º 2.103/2002, em seu art. 9º, e Lei Complementar n.º 25/2022 art. 24, cujo efeitos financeiros se darão a partir do dia do óbito – 06/09/2024. A Pensão em referência será paga no valor total de R$ 1.242,59 (um mil, duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), de forma vitalícia a contar do fato gerador, observando que seu reajuste será em conformidade com o RGPS, conforme abaixo discriminado:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento | R$ 1.412,00 |
| Sexta Parte | R$ 235,38 |
| Quinquênio (30%) | R$ 423,60 |
| TOTAL DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA | R$ 2.070,98 |
Dessa forma, apresentando-se o requerente para receber o benefício de pensão por morte, o mesmo restará na forma que segue: Dados do pensionista:
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO |
COTA | VALOR DA PENSÃO |
|---|---|---|---|---|
| Maria Auxiliadora Cavalcante |
Esposa | Vitalícia | 60% do valor do benefício de aposentadoria |
R$ 1.242,59 |
| TOTAL DOS PROVEN | TOS DE PENSÃO | R$ 1.242,59 |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, observando, quando do seu pagamento, a existência de outra fonte de renda formal. Caso inexista outra renda formal, deverá ser efetuada a “complementação constitucional” para o atingimento de um salário-mínimo.
Quixadá – CE, 29 de setembro de 2025.
| RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA | ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA |
|---|---|
| Prefeito Municipal de Quixadá-CE | Superintendente do IPMQ |
Para o benefício em referência, fica assegurados o limite de acumulação de benefício previdenciário, previstos no artigo 24 e seus
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