DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Art. 1º - Conceder ao Sr. Rogério Feitosa Dias, Assessor Téc. De Planejamento em Saúde, portador do CPF: 817.xxx.xxx-68, 02 (duas) diárias para a cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, nos dias 14 e 15 de setembro de 2025, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando R$440,00 (quatrocentos e quarenta reais), com o objetivo de participar de reunião com a SESA/CE com objetivo de esclarecer pontos da PPI Municipal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha, em 12 de setembro de 2025.
JANAÍNA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA Secretária Executiva Administrativo Financeira Portaria Nº 02.01.025/2025
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: B67652E9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.25.1
Inexigibilidade de Licitação nº 2025.09.25.1 - O(A) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Finanças, o(s) Sr(s). Júlio Cezar Albuquerque Araújo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de contratação para recuperação de créditos tributários federais, baseados em: a) recuperação das receitas de IRRF incidente sobre valores pagos pelo Município, suas autarquias e fundações a prestadores de bens e serviços, com fulcro no Tema 1130 de Repercussão Geral do STF, conforme documentação em apenso aos autos; Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente; Considerando a justificativa de contratação direta e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos; Resolve: I - Homologar a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade, com fundamento no inciso III, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando e determinando a contratação com a Empresa SAULO GONCALVES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ n° 38.662.785/0001-30, pelo seguinte valor: Secretaria Municipal de Finanças: R$ 442.942,23 (quatrocentos e quarenta e dois mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos). II - Determinar ao setor competente que proceda a publicação, conforme de estilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta assinatura, bem como que prepare o(s) instrumento(s) contratual(ais). Notifique-se a supracitada empresa para celebração do respectivo Contrato. Ciência aos interessados.
Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Estado do Ceará, 01 de outubro de 2025.
Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador: 9C771974
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.09.25.1
Inexigibilidade de Licitação nº 2025.09.25.1 - O(A) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, o(a) Sr(a). Maria Pereira de Lira Silva, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de contratação para recuperação de créditos tributários federais, baseados em: b) promover a recuperação de crédito do SUS em favor do Município, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, conforme documentação em apenso aos autos; Considerando a previsão orçamentária na LOA vigente e a existência de saldo orçamentário conforme atestado pelo setor competente;
Considerando a justificativa de contratação direta e o Parecer Jurídico ambos em apenso aos autos; Resolve: I - Homologar a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade, com fundamento no inciso III, art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando e determinando a contratação com a Empresa SAULO GONCALVES SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , inscrita no CNPJ n° 38.662.785/0001-30, pelo seguinte valor: Secretaria Municipal de Saúde: R$ 94.965,12 (noventa e quatro mil novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos). II - Determinar ao setor competente que proceda a publicação, conforme de estilo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar desta assinatura, bem como que prepare o(s) instrumento(s) contratual(ais). Notifique-se a supracitada empresa para celebração do respectivo Contrato. Ciência aos interessados.
Publique-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro - Estado do Ceará, 01 de outubro de 2025.
Publicado por: Heitor Fernandes Felix Código Identificador: 70129B7C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 2025.08.20.001-CSAM , cujo objeto é o Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços médicos e de suporte técnico, com vistas à composição de banco de prestadores aptos à contratação conforme demanda da Casa de Saúde Adília Maria - CSAM, do município de Boa Viagem, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo, a saber: CREDENCIADOS: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA – COAPH (DEMAIS). Fica aberto, a partir da data desta publicação, o prazo recursal previsto no artigo 165, inciso I, alínea ―c‖ da Lei Nº 14.133/2021, para as participantes, caso não haja interposição de recursos a continuação do processo dar-se-á dia 08.10.2025.
ARTUR VALLE PEREIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: 2D5939D0
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM - TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO Nº 2025.08.20.001-CSAM , cujo objeto é o Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços médicos e de suporte técnico, com vistas à composição de banco de prestadores aptos à contratação conforme demanda da Casa de Saúde Adília Maria - CSAM, do município de Boa Viagem, conforme especificações constantes do anexo I, parte integrante deste processo, a saber: DESCREDENCIADOS: PROTECT AGENCIAMENTO DE SERVICOS E NEGOCIOS S.A. (DEMAIS). Fica aberto, a partir da data desta publicação, o prazo recursal previsto no artigo 165, inciso I, alínea ―c‖ da Lei Nº 14.133/2021, para as participantes, caso não haja interposição de recursos a continuação do processo dar-se-á dia 08.10.2025.
ARTUR VALLE PEREIRA –
Agente de Contratação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35