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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2025 · pág. 39

DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812

Original: Contrato Nº 2025.10.01.01 – Processo Originário: Concorrência Eletrônica Nº 2025.07.14.01/CE/PMC – Objeto: Contratação dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares e públicos, bem como o recolhimento de entulho e restos de poda de árvores, além da conservação e manutenção da limpeza de vias e logradouros públicos, abrangendo toda a área urbana e demais localidades do Município de Croatá/CE – Contratante: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Contratada: ECOMILL SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.952.190/0001-63 – Valor: R$ 5.275.881,72 (Cinco milhões, duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos – Data da Assinatura do Contrato: 01/10/2025 – Vigência: 1 (um) ano – Fundamentação Legal: Art. 94, inciso I, Lei Federal nº 14.133/21 – Signatários: José Mario Alves Pereira (CONTRATANTE); Renan Claudino Melo (CONTRATADA).

Publicado por: Jusciê Pereira da Silva Código Identificador: 3014F701

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 33/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE, EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como nas disposições constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 e das autorizações previstas na Lei Municipal nº 494/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, por meio do Ofício Nº 088/2025, no qual solicitada a abertura crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 494, de 04 de novembro de 2024 que ―Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ereré (CE) para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências‖;

CONSIDERANDO a necessidade de suplementação orçamentária para atender à execução das despesas institucionais da Câmara Municipal de Ereré;

CONSIDERANDO que há recursos orçamentários disponíveis por meio de anulação parcial de dotações;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao orçamento do Município de Ereré/CE para o exercício de 2025, no valor total de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta mil reais) , em favor da Câmara Municipal de Ereré , para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

01 01. Câmara Municipal de Ereré

01.031.0100.2.001 Funcionamento do Legislativo Municipal

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias , conforme demonstrado abaixo, nos termos do inciso III do §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:

01 01. Câmara Municipal de Ereré

01.031.0100.1.001 Reforma Ampliação do Prédio da Sede da Câmara

4.4.90.51.00 – Obras e instalações........................................225.000,00 01.031.0100.2.001 Funcionamento do Legislativo Municipal 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado..............15.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais.....................................100.000,00 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais Pessoa Física................ 10.000,00 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artíst, Cient, Desp e Outras ............................... 10.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............ 15.000,00 Total ..........................375.000,00

Art. 3º O presente Decreto visa atender às necessidades orçamentárias da Câmara Municipal, garantindo a execução regular de suas atividades administrativas e legislativas, conforme previsto na Lei Orçamentária vigente.

Art. 4º Fica o Setor de Contabilidade e Finanças do Município autorizado a adotar as providências necessárias à execução do presente ato, promovendo os registros contábeis e orçamentários pertinentes, nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura de Ereré, aos 30 dias do mês de setembro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Thiago Alves da Silva Código Identificador: 01CB7F44

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.10.01.01, DE 01 DE OUTUBRO 2025.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA A SERVIDOR MUNICIPAL, POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, NOS TERMOS DO ART. 101 DA LEI MUNICIPAL Nº 092/2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 092/2002, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ereré, em especial o seu art. 101 e parágrafos;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder à servidora RAIMUNDA NONATA PESSOA SOUZA, sob CPF Nº 888.XXX.XXX-00 e matrícula nº 100155-3, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social e Econômico, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, a contar de 10/09/2025 até 10/10/2025, conforme processo administrativo Nº 001/2025.

§ 1º – A licença poderá ser prorrogada por igual período, mediante novo requerimento e visita social para averiguação, até o limite previsto no § 2º do art. 101 da Lei Municipal nº 092/2002.

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