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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/10/2025 · pág. 66

DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812

Art. 235 . O Município de Groaíras poderá adotar símbolos oficiais próprios, como bandeira, brasão e hino, representativos de sua história, cultura, geografia e identidade local.

Art. 236 . O dia 30 de abril será considerado feriado municipal, em alusão ao aniversário de morte de Padre Mororó.

Art. 237 . O dia 23 de maio será considerado feriado municipal, em comemoração à emancipação política do Município de Groaíras.

Art. 238 . O dia 7 de outubro será considerado feriado municipal, em homenagem a Nossa Senhora do Rosário, padroeira do Município de Groaíras.

Art. 239 . O dia 26 de outubro será considerado feriado municipal, em alusão ao aniversário de morte do cidadão groairense Monsenhor Raimundo Cleano.

Art. 240 . O Prefeito Municipal editará os atos normativos necessários à regulamentação e aplicação deste Código.

Art. 241 . Ficam instituídos os instrumentos administrativos denominados Termo de Notificação, Auto de Infração, Auto de Embargo, Auto de Demolição, Auto de Interdição e Auto de Lançamento de Débito, padronizados por regulamento, com uso obrigatório pelos agentes fiscais municipais.

Art. 242 . A Prefeitura promoverá ampla divulgação deste Código, por meio de publicações oficiais, comunicação institucional e ações educativas junto à população.

Art. 243 . Esta Lei Complementar entra em vigor após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação oficial, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 8B7E8DF6

Art. 2º. A concessão da gratificação será condicionada ao desempenho dos alunos nas avaliações do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará (SPAECE), observando os seguintes critérios:

I - 2º Ano do Ensino Fundamental (SPAECE-Alfa):

a) Será considerada a média de proficiência da turma, que deverá ser igual ou superior à média obtida no ano anterior, conforme escala de 0 a 1000 pontos;

II - 5º e 9º Anos do Ensino Fundamental:

a) Será considerada a média aritmética entre a proficiência em Língua Portuguesa e Matemática, que deverá ser igual ou superior à média obtida no ano anterior, conforme escala de 0 a 500 pontos;

§1º Em todas as etapas avaliadas, deverá ser observado o percentual de alunos no nível desejável (verde escuro), que deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

§ 2º. O valor da gratificação será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, a ser pago por ano/série escolar que atingir a meta estabelecida neste artigo, com início no mês subsequente à divulgação do resultado do SPAECE 2024 , e vigência até a publicação do novo resultado.

§3º. Os servidores municipais que, enquanto ocupantes dos cargos de diretores escolares, coordenadores pedagógicos e outros cargos em comissão vinculados à gestão do ensino e da aprendizagem, alcançarem os índices descritos neste artigo, terão direito à percepção do incentivo durante todo o período previsto no § 2º, ainda que exonerados dos referidos cargos.

CAPÍTULO III

DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO

Art. 3º . Os recursos destinados ao pagamento da gratificação advirão do FUNDEB e de outras fontes legais compatíveis, respeitando o limite orçamentário anual previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias , estabelecendo prazos, procedimentos e demais regras complementares.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA

LEI MUNICIPAL Nº 1.010/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Groaíras, a Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar para profissionais da educação com base nos resultados do SPAECE e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

CONSIDERANDO a necessidade de estimular a melhoria contínua dos índices educacionais no município, valorizando os profissionais da educação e fortalecendo o compromisso com a aprendizagem dos alunos;

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 1E370905

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.011/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Programa Complementar de Material Didático, Kit Educativo e Uniforme Escolar, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Groaíras, a Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar , a ser concedida aos Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos, Professores do 2º, 5º e 9º anos do Ensino Fundamental, bem como aos profissionais em cargos comissionados ou funções gratificadas que exerçam atividades diretamente relacionadas à gestão do ensino e aprendizagem.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Complementar de Material Didático, Kit Educativo e Uniforme Escolar, destinado à distribuição gratuita desses itens aos alunos matriculados na rede municipal de ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais), sob a coordenação da Secretaria Municipal da Educação Básica.

CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

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