DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: A70977FF
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.013/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Ave Símbolo do Município de Groaíras/CE, o Beija-flor-vermelho (Chrysolampis mosquitus) , e institui o Dia Municipal de Conscientização da Preservação da Avifauna Nativa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído como Ave Símbolo do Município de Groaíras, Estado do Ceará, o Beija-flor-vermelho ( Chrysolampis mosquitus ).
II - Promover condições para o acompanhamento multiprofissional e intersetorial das pessoas diagnosticadas;
III - Integrar informações com a rede municipal de saúde, assistência social e educação;
IV - Promover campanhas de conscientização e orientação à população e aos profissionais de saúde;
V - Articular parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil para fortalecimento da rede de apoio; VI - Garantir a proteção dos dados pessoais e da privacidade, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
VII - Fomentar a capacitação contínua dos profissionais da rede municipal para o atendimento das pessoas com doenças raras.
Art. 4º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com outras secretarias e conselhos municipais, assegurada a participação do Conselho Municipal de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações.
Art. 5º O mapeamento e acompanhamento das pessoas com doenças raras deverão respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, da confidencialidade dos dados pessoais, da não discriminação e da proteção integral.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto, definindo:
I - A forma de registro e atualização do banco de dados;
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover a divulgação da ave símbolo do Município, destacando suas características e hábitos, em impressos oficiais, materiais didáticos e outros meios de comunicação.
Art. 3º Fica instituído o dia 05 de outubro de cada ano como o Dia Municipal de Conscientização da Preservação das Aves Nativas e da Diversidade Biológica da Avifauna de Groaíras .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 7FE861E0
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.014/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Mapeamento e Acompanhamento de Pessoas com Doenças Raras e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Groaíras, o Programa Municipal de Mapeamento e Acompanhamento de Pessoas com Doenças Raras, com a finalidade de identificar, registrar e acompanhar cidadãos diagnosticados com essas enfermidades, visando à promoção de políticas públicas inclusivas de saúde, assistência social, educação, acessibilidade e equidade.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças raras aquelas definidas pelo Ministério da Saúde, caracterizadas por baixa prevalência na população e que demandam atenção integral e contínua, englobando tanto condições de origem genética quanto não genética.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - Criar e manter um banco de dados municipal atualizado sobre pessoas com doenças raras;
II - Os protocolos de acompanhamento multiprofissional;
III - Os mecanismos de articulação com a rede estadual, federal e regional de atenção às doenças raras;
Parágrafo único. O regulamento disporá sobre a periodicidade da atualização do banco de dados, a ser realizada, no mínimo, anualmente.
Art. 7º A execução desta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, respeitadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 9AB7672C
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.015/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o Programa Municipal ―Saúde na Feira‖ e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Groaíras o Programa Municipal “Saúde na Feira” , com a finalidade de promover a saúde, prevenção de doenças e educação em saúde da população frequentadora das feiras livres do município.
Art. 2º O Programa será permanente, sendo realizado uma vez por mês , em datas a serem definidas pela Secretaria Municipal de Saúde , em articulação com os organizadores das feiras.
Art. 3º São serviços oferecidos no Programa: I - Aferição de pressão arterial;
II - Medição de glicemia capilar;
III - Vacinação conforme calendário oficial; IV - Orientação nutricional;
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