DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
V - Ações de prevenção de doenças;
VI - Campanhas educativas e de promoção da saúde, incluindo distribuição de materiais informativos;
VII - Orientação sobre uso correto de medicamentos, realizada por farmacêutico(a) ou profissional qualificado.
Art. 4º A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde , podendo contar com o apoio de outras secretarias, instituições parceiras e profissionais de saúde qualificados.
Art. 5º O Programa deverá:
I - Garantir a inclusão de profissionais de saúde qualificados; II - Garantir acesso a informações claras e educativas sobre saúde; III - Promover integração com demais políticas públicas de saúde e assistência social do município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, definindo procedimentos, logística, cronograma, equipes e materiais necessários para a execução do Programa, observando a viabilidade administrativa e operacional.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 81873934
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.016/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui o ―Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana‖ no âmbito do Município de Groaíras e dá outras providências.
III - Organização de debates, fóruns, conselhos e grupos temáticos para tratar de políticas públicas relacionadas aos povos tradicionais de terreiros;
IV - Palestras em instituições de ensino municipais e/ou estaduais, previamente combinadas com a direção das escolas; V - Caminhadas pelas ruas da cidade e procissões típicas das religiões;
VI - Ações solidárias junto às comunidades carentes da cidade; VII - Outras manifestações culturais compatíveis com os princípios e orientações das religiões de matriz africana.
Art. 4º O evento poderá contar com a participação de todas as instituições afro-religiosas, grupos culturais afro, ONGs e demais vertentes religiosas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: AE8D666E
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.017/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a destinação de terreno situado no Distrito de Itamaracá, neste Município de Groaíras, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado como área de uso livre, sem condições expressas de destinação específica, o terreno adquirido pela Prefeitura Municipal de Groaíras, localizado no Distrito de Itamaracá, com área total de 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º O imóvel referido no artigo anterior possui as seguintes características:
I - Área: 1.600,00 m² (mil e seiscentos metros quadrados);
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Groaíras, o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana , a ser celebrado anualmente no dia 04 de dezembro.
Art. 2º O Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana tem por objetivos:
I - Valorizar a cultura, a religiosidade e as tradições afro-brasileiras; II - Promover ações de combate à intolerância religiosa;
III - Incentivar atividades culturais, educativas e sociais que fortaleçam o respeito à diversidade;
II - Medidas: 40,00 metros de largura por 40,00 metros de comprimento;
III - Limites e confrontações: Ao norte, sul, leste e oeste, com terras de propriedade do Sr. José Gildo Matos Lopes.
Art. 3º O terreno foi originalmente doado à Prefeitura Municipal de Groaíras em 1992 pelos Srs. José Gildo Matos Lopes e Maria da Conceição Matos, com a finalidade de integrar o patrimônio do Cemitério de São José da Capela do Distrito de Itamaracá.
Art. 4º Considerando a ausência de cláusulas restritivas expressas na escritura de doação, o referido imóvel passa a integrar o patrimônio público municipal como bem dominical, podendo ser utilizado para quaisquer finalidades públicas de interesse do Município.
IV - Fomentar o diálogo inter-religioso no município;
V - Estimular a preservação histórica e cultural das tradições afrobrasileiras.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, em conjunto com entidades representativas das religiões de matriz africana e órgãos de cultura, educação e direitos humanos, eventos, palestras, rodas de conversa, apresentações culturais e demais atividades alusivas, tais como:
I - Apresentação de corais e músicas com arranjos de pontos em reverência às entidades da religião de Umbanda e demais movimentos de matriz africana;
II - Apresentação de peças de teatro e encenações de temas referentes à cultura de matriz africana e Umbanda;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 05FF06DC
GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.018/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
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