DOMCE 02/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3812
Denomina de JOSÉ MACHADO PAIVA, conhecido por ―Zé Jerônimo‖, a estrada vicinal que liga Groaíras à localidade Juriti, iniciando no final da Rua Princesa Isabel e final na localidade Juriti, e dá outras providências.
Ana Regina Ribeiro Rodrigues
III – Representante dos Gestores Escolares da Rede Municipal; Átila Corsino de Mesquita Fernandes
IV – Representante dos Professores; Maria Valdina de Sousa Ferreira
V – Representante da Formação Continuada;
A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de JOSÉ MACHADO PAIVA , conhecido por “Zé Jerônimo” , a estrada vicinal que liga Groaíras à localidade Juriti, iniciando no final da Rua Princesa Isabel e final na localidade Juriti.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES, ao 1º dia do mês de outubro de 2025.
VIRGINA SOUZA AGUIAR
Prefeita Municipal
Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: A56F9A2D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇAO PORTARIA Nº 004/2025 – SME
Institui a Equipe de Educação das Relações ÉtnicoRaciais (ERER) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
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A Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/1996;
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A Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira no currículo oficial da Rede de Ensino;
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A Lei nº 11.645/2008, que amplia a obrigatoriedade para a temática ―História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena‖;
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As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena;
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A necessidade de promover políticas educacionais inclusivas, garantindo a valorização da diversidade e a superação de desigualdades étnico-raciais no município de Guaraciaba do Norte/CE;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE, a Equipe de Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER), com a finalidade de planejar, implementar, acompanhar e avaliar ações voltadas à promoção da igualdade racial no ambiente escolar.
Art. 2 º A Equipe ERER terá a seguinte composição:
I – Coordenador(a) Geral, designado(a) pela Secretaria Municipal de Educação;
Antonia Elenilda da Silva
Clécia Maria Lopes Nascimento
VI – Representante da Comunidade Escolar, indicado(a) em fórum específico; Francisco Ancelmo Melo VII – Outros membros que a SME julgar necessários à execução das ações.
Antonia Rosilene de Sousa Lopes; Maria Cláudia Alves de Sousa; Franciene Leitão Martins e Márcia Soares Gomes de Sousa. Art. 3º Compete à Equipe ERER:
I – Promover a articulação entre as escolas e a SME para a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a ERER; II – Planejar e propor políticas pedagógicas e projetos que garantam a valorização da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; III – Apoiar a elaboração e execução de projetos escolares que abordem a temática étnico-racial;
IV – Organizar e oferecer formação continuada para professores e gestores escolares;
V – Acompanhar e avaliar a execução das ações desenvolvidas nas escolas;
VI – Estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das políticas de promoção da igualdade racial;
VII – Produzir relatórios anuais de acompanhamento e resultados.
Art. 4º A Equipe ERER atuará em conformidade com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, articulando suas ações com o Projeto Político-Pedagógico das escolas e com os programas nacionais e estaduais relacionados ao tema.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE, 1º de outubro de 2025.
MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 7A448676
SECRETARIA DE EDUCAÇAO PORTARIA Nº 005/2025 – SME
Institui o Fórum Permanente da Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Guaraciaba do Norte/CE e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUARACIABA DO NORTE/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
-
A Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza;
-
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei nº 9.394/1996;
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A Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira no currículo oficial da Rede de Ensino;
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A Lei nº 11.645/2008, que amplia a obrigatoriedade para a temática ―História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena‖;
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As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais (ERER) e para a Educação Escolar Quilombola (EEQ); - A necessidade de promover espaços permanentes de diálogo, formação e articulação de políticas educacionais para a valorização das culturas afro-brasileiras, africanas, indígenas e quilombolas, bem como para o combate ao racismo em todas as suas formas;
II – Representante da Coordenação Pedagógica da SME;
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